Dúvida OEA: Como é feita a inspeção dos sete pontos dos contêineres?

 

A inspeção prévia ao carregamento é essencial para verificação da integridade da unidade de carga e mitigação do risco de transporte simultâneo, não autorizado, de outros produtos.

Permite detecção, por exemplo, de paredes falsas em contêineres ou carrocerias.

A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.

A inspeção de sete pontos para contêineres na nova portaria coana de 2024 vem com algumas atualizações, incluindo um 8 ponto quando o conteiner for refrigerado por exemplo.

O OEA deve assegurar-se de que as inspeções de segurança sejam realizadas em todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI antes do carregamento / estufagem / embalagem.

Uma inspeção de sete pontos em todos os contêineres vazios e dispositivos de carga unitária (ULD) e uma inspeção de oito pontos deve ser realizada em todos os contêineres refrigerados vazios e ULDs:

1. Parede frontal;
2. Lateral esquerda;
3. Lateral direita;
4. Piso;
5. Teto;
6. Portas, lado interno e externo, incluindo a confiabilidade dos mecanismos de travamento;
7. Parte externa / Chassi;
8. Carcaça do ventilador em contêineres refrigerados.

As inspeções devem ser realizadas para garantir que as estruturas não tenham sido modificadas para ocultar contrabando.

É necessário que as inspeções sejam registradas com dados que permitam averiguar posteriormente os responsáveis, a data e o horário da inspeção.
Checklist com os pontos inspecionados, assinado pelo responsável, é exemplo de evidência que poderá ser apresentada. São admitidos sistemas eletrônicos para o registro.

Fonte: Receita Federal – OEA

 

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