Regras de utilização da logomarca do OEA e uso indevido
A sigla “AEO”, abreviação do termo “Authorized Economic Operator”, é a expressão mundialmente divulgada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e facilmente reconhecida por qualquer país que adote os princípios da Estrutura Normativa SAFE (OMA). Assim, por se tratar de um programa de âmbito internacional, a marca utiliza a sigla na língua inglesa, fato que permite uma melhor identificação do Programa Brasileiro de OEA . Ademais, a não utilização da sigla em português “OEA ” se deve ao fato de que esta sigla já é utilizada pela Organização dos Estados Americanos. Por último, a marca também apresenta a indicação clara de que se trata do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, instituído em consonância com as necessidades de segurança e controle aduaneiros do Brasil.
O uso da logomarca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) é um dos benefícios oferecidos pela Receita Federal aos operadores certificados como OEA. Conquistar o direito de usar essa marca é uma estratégia de marketing de vários operadores que atuam no comércio exterior, pois ela traz consigo a demonstração de que esse operador é parceiro da Aduana Brasileira e é considerado de baixo risco operativo.
Pela dimensão internacional do Programa OEA, implantado em mais de 70 países do mundo, o uso da logomarca pelo operador certificado OEA promove ampla divulgação, nacional e internacional, do status OEA desse operador, que pode utilizá-la das mais variadas maneiras, como por exemplo: em papeis timbrados corporativos, assinaturas de correio eletrônico, fitas de lacração de volumes, sinalização de caminhões e automóveis etc.
A logomarca do Programa OEA foi apresentada ao público em geral no dia 10 de dezembro de 2014, sendo que a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015, aprovou o Manual da Marca do Programa OEA.
Utilização da logomarca OEA
A utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA só é permitida aos operadores certificados no Programa OEA, definidos no art. 6º Instrução Normativa RFB nº 2154/2023.
Podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística:
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Uma vez certificados, os importadores, exportadores, transportadores, agentes de cargas e agências marítimas poderão utilizar da logomarca OEA de uma forma ampla, pois seu uso é extensivo a todos os estabelecimentos da mesma empresa.
Por outro lado, o depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), operador portuário ou aeroportuário somente poderão utilizar da logomarca OEA relativamente ao estabelecimento certificado.
Importante ressaltar que caso o operador certificado faça parte de um grupo econômico ou de um conglomerado de empresas o uso da logomarca NÃO se estende a esse grupo ou conglomerado.
Operadores certificados pelo CNPJ do estabelecimento matriz, como importadores, exportadores, transportadores e agentes de carga, poderão utilizar a logomarca OEA de forma ampla, pois o seu uso é extensivo a todos os estabelecimentos da empresa cer tificada.
Por outro lado, os depositários de mercadorias sob controle aduaneiros em recinto alfandegado, operadores portuários ou aeroportuários e os REDEX poderão utilizar a logomarca OEA de forma mais restrita, pois somente o estabelecimento certificado poderá fazer uso dela.
Importante ressaltar que caso o operador certificado faça parte de um grupo econômico ou de um conglomerado de empresas, o uso da logomarca OEA não se estende a esse grupo ou conglomerado. O uso indevido da logomarca OEA poderá acarretar a exclusão do operador certificado como OEA, de acordo com o previsto no artigo 21 da IN RFB nº 1598/2015.
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O OEA Integrado representa um marco na integração da RFB com outros órgãos de Estado que interferem no controle nas operações de comércio exterior.
Isso significa menos burocracia e maior agilidade nos processos de exportação e importação. |
Desta forma, o símbolo “mais” foi adicionado para deixar claro que existe algo a mais, isto é, trata-se de um operador OEA com um diferencial. E qual é este diferencial? Ele agrega outros órgãos de Estado, e isso está descrito na outra parte adicionada: o destaque para a expressão “Government Agencies”.
Uso indevido e consulta de empresas certificadas:
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta as empresas sobre um crescente número de casos de fraude envolvendo o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). Prestadores de serviços, como transportadores, agentes de carga e depositários, estão utilizando indevidamente a logomarca do programa em seus materiais de divulgação, como e-mails e documentos, para se passarem por certificadas, quando na verdade não possuem a certificação OEA.
O fato de alegarem já ter protocolado o requerimento de certificação OEA ou estar admitidos na primeira fase dessa análise não é suficiente para garantir que seus procedimentos adotados serão aceitos pela Receita Federal e, consequentemente, que a empresa será certificada. Essa prática enganosa pode trazer sérios riscos para as empresas contratantes, que acreditam estar lidando com parceiros confiáveis e com processos aduaneiros mais ágeis e seguros.
A certificação OEA é um selo concedido pela RFB a empresas que demonstram alto nível de conformidade com as normas aduaneiras e de segurança da cadeia de suprimentos.
O uso indevido da logomarca OEA poderá acarretar a exclusão do operador certificado como OEA, de acordo com o previsto no artigo 21 da IN RFB nº 1598/2015.
Como verificar a certificação OEA:
Para evitar cair em golpes, a RFB recomenda que as empresas contratantes verifiquem a autenticidade da certificação OEA dos atuais e futuros parceiros, diretamente no seu site. A consulta é simples e rápida:
- Acesse a página “Operadores já certificados como OEA” no site da Receita Federal do Brasil
- Verifique nas listagens disponíveis, se o CNPJ informado pelo parceiro possui um certificado ativo.
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