Conheça os benefícios específicos para operadores
certificados na modalidade OEA-Segurança

 

Os benefícios específicos para operadores certificados na modalidade OEA-Segurança, cumulativos com os benefícios gerais, estão previstos no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023.

1 – Redução do percentual de seleção das declarações de exportação – Exportadores OEA têm menor percentual de suas declarações selecionadas para conferência aduaneira. Confira a diferença.

Benefícios da Certificação: Os operadores certificados como OEA-Segurança na exportação usufruíram de uma média de seleção para canais de conferência de apenas 0,20% em junho de 2025, resultando em 99,8% de canal verde, enquanto os não-OEA tiveram uma média de seleção de 1,30%.

oea-segurança

Fonte: ReceitaData, 01/08/2025 – CNPJ OEA-S Exportador, mês de registro, exceto DUE canceladas. Considerados os canais vermelho e laranja, excluídos os canais laranja relativos aos anuentes. Retificação na base de dados aplicada retroativamente até 2015.

 

2 – Processamento prioritário das declarações de exportação OEA – As DU-E selecionadas para conferência têm processamento prioritário nas unidades da RFB. Conheça os tempos.

 

3 – Fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM – Intervenientes OEA-Segurança usufruem dos benefícios acordados pela RFB com aduanas estrangeiras. Conheça os ARM assinados. Clique aqui Saiba mais sobre os ARM – Brasil.

 

4 – Dispensa da apresentação da garantia no Trânsito Aduaneiro – Transportadores OEA têm dispensa de apresentação de garantia no regime especial de trânsito aduaneiro.

 

5 – Acesso prioritário do transportador OEA a recintos aduaneiros – Transportadores OEA têm acesso prioritário a recintos aduaneiros e nas operações de carga e descarga.

O Diário Oficial de 15 de maio, foi publicada a Portaria Coana nº 76 que disciplina diversos temas relacionados aos recintos alfandegados, entre eles, no artigo 18, o tratamento prioritário a ser dado pelos recintos alfandegados às cargas dos operadores certificados no Programa OEA.

5.1 Quais operadores OEA usufruem da prioridade?

  • Transportadores, certificados na modalidade OEA-Segurança
  • Importadores e Exportadores, certificados nas modalidades OEA-Segurança ou OEA-Conformidade
  • Operadores estrangeiros, certificados na modalidade OEA-Segurança por países com os quais o Brasil já firmou ARM.
  • Para reconhecimento dos operadores certificados, a RFB disponibilizará no Portal OEA na internet a lista das empresas com certificados ativos.

Atenção:  As empresas que não autorizaram a divulgação de seus dados no site da RFB não gozarão dos benefícios de priorização das cargas OEA pelos recintos, ainda que possuam certificados ativos. Para autorizar, acesse ao Sistema OEA , no Portal Siscomex.

 

5 – Dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro Simplificado – Transportador OEA tem dispensa das etapas de segurança no Trânsito Aduaneiro Simplificado.

 

6 – Certificação no OEA-Integrado Anvisa – Impo/Exportadores concomitantemente certificados como OEA-Segurança e OEA-Conformidade podem usufruir do OEA-Integrado Anvisa.

A regulamentação do OEA-Integrado Anvisa é estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024, que entrou em vigor em 22 de maio de 2024 (90 dias após a publicação). As diretrizes para a adesão da Anvisa ao OEA-Integrado foram definidas pela Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400 de 4 de março de 2024.

O OEA-Integrado Anvisa visa certificar importadores e exportadores que possuam certificados ativos OEA-Conformidade e OEA-Segurança no módulo principal da RFB. O objetivo é unificar as iniciativas, para evitar duplicidade de exigências no controle dos procedimentos de importação.

 

7 – Certificação no OEA-Integrado Anac – Exportadores OEA-Segurança podem requerer certificação no OEA-Integrado Anac.

OEA-Integrado Anac, uma parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que visa certificar os intervenientes da cadeia de suprimentos aéreo com baixo risco em relação à segurança da aviação civil (AVSEC), facilitando o transporte aéreo de mercadorias e aumentando a eficiência nas operações de comércio exterior. A participação da ANAC no Programa OEA foi formalizada pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524 de 20 de março de 2025.

O OEA-Integrado Anac busca aferir a conformidade dos intervenientes da cadeia de suprimentos aéreo com os parâmetros estabelecidos nas normas de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita (Aviation Security – AVSEC), com o objetivo de:

  • Promover a segurança da aviação civil.
  • Facilitar o transporte aéreo.
  • Aumentar a eficiência do fluxo de mercadorias nas operações de comércio exterior.

 

Resumo dos benefícios OEA-S por função da cadeia logística:

 

Benefícios Impo/Exportador Transportador Agente de Carga Agência Marítima Depositário/Redex Operador Aero/Portuário
Divulgação do nome no site da RFB x x x x x x
Utilização da marca do Programa OEA x x x x x x
Ponto de Contato na RFB x x x x x x
Tratamento prioritário na liberação das cargas OEA pelos depositários x x
Prioridade no julgamento de processos administrativos fiscais – CARF x x x x x x
Participação do Fórum Consultivo x x x x x x
Prioridade de análise em outra modalidade x x x x x x
Aperfeiçoamento da legislação OEA por meio do Fórum Consultivo x x x x x x
Dispensa de exigências já cumpridas no Programa OEA x
Participação em seminários e treinamentos x x x x x x
Redução do percentual de seleção das declarações de exportação x
Processamento prioritário das declarações de exportação x
Fruição de benefícios e vantagens concedidos em ARM x x
Dispensa da apresentação da garantia no trânsito aduaneiro x
Acesso prioritário dos transportadores OEA a Recintos Aduaneiros x
Dispensa de etapas no Transito Aduaneiro Simplificado x
OEA-Integrado Anvisa x
OEA-Integrado Anac x

 

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