Portaria RFB nº 583/2025:

por que o Programa OEA é o escudo das empresas no novo cenário das importações

 

 

Em setembro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 583/2025, que marca um novo capítulo no controle aduaneiro do país.


O objetivo é claro: intensificar o combate a fraudes nas operações de importação, com foco especial em práticas como a ocultação de vendedor ou comprador real, interposição fraudulenta e irregularidades na cadeia logística internacional.

Mas, por outro lado, essa portaria também reforçou algo essencial: as empresas que operam com transparência, rastreabilidade e conformidade terão tratamento diferenciado.

E é exatamente aí que entra o Programa OEA – Operador Econômico Autorizado.


O que muda com a Portaria RFB 583/2025?

 

 

De acordo com a Receita Federal, a portaria visa aperfeiçoar o controle das operações de comércio exterior e reforçar a segurança da cadeia logística internacional, por meio de medidas mais rigorosas de análise e monitoramento.

Entre os principais pontos estão:

  • Fiscalização mais intensiva sobre empresas com histórico de irregularidades ou falta de transparência;

  • Atuação integrada entre Receita Federal, órgãos de segurança e administrações estaduais;

  • Regras específicas para produtos sensíveis, como combustíveis, derivados de petróleo e etanol;

  • Aprimoramento dos critérios de habilitação e acompanhamento de importadores.

 

Em resumo, a Receita está adotando uma postura mais técnica e preventiva — e isso significa que as empresas precisam demonstrar controle, compliance e credibilidade nas suas operações.


OEA: o diferencial competitivo da conformidade

 

 

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma iniciativa da Receita Federal alinhada às diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que reconhece empresas como parceiras confiáveis da aduana.

Para receber a certificação, a empresa precisa comprovar que adota boas práticas de segurança, gestão de riscos, integridade e rastreabilidade em toda a sua cadeia logística.
Isso inclui desde o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras até o controle interno de processos e prevenção de ilícitos.

Com a publicação da Portaria RFB nº 583/2025, ser OEA deixou de ser apenas um diferencial e passou a ser um escudo estratégico.


Por que ser OEA agora é ainda mais importante

 

Enquanto a Receita reforça o cerco contra fraudes e operações suspeitas, as empresas OEA recebem o tratamento prioritário.


Elas são vistas como de baixo risco, o que se traduz em:

Menos inspeções físicas e documentais;
Desembaraço aduaneiro mais rápido e previsível;
Agilidade nas operações de importação e exportação;
Reconhecimento internacional, por meio de acordos de reconhecimento mútuo (ARM);
Fortalecimento da imagem da empresa como parceira confiável no comércio exterior.

Ou seja: enquanto muitas empresas enfrentarão um ambiente de fiscalização mais rígido, quem é OEA ganha fluidez, segurança e credibilidade.


OEA e Portaria 583/2025: a convergência da conformidade

 

 

A Portaria 583/2025 e o Programa OEA caminham na mesma direção: profissionalizar e proteger o comércio internacional brasileiro.


A Receita Federal deixa claro que o objetivo não é punir empresas idôneas, mas recompensar quem faz o certo.

As empresas que já possuem certificação OEA — ou estão em processo de implementação — têm vantagem competitiva não apenas operacional, mas também estratégica.


Elas demonstram maturidade, governança e transparência, reduzindo o risco de autuações, bloqueios ou atrasos alfandegários.

Em um cenário em que a aduana se torna cada vez mais tecnológica, integrada e orientada a dados, a conformidade não é mais uma escolha — é um requisito para continuar crescendo.


Como se preparar para implementar o OEA

 

Se a sua empresa importa, exporta ou faz parte da cadeia logística internacional, este é o momento de agir.


O primeiro passo é realizar um diagnóstico de conformidade aduaneira e de segurança, avaliando se os processos internos atendem aos requisitos exigidos pela Receita Federal.

Entre as etapas da implementação, estão:

1 – Mapeamento de processos e riscos aduaneiros;

2 – Ajustes e criação de controles internos;

3 – Capacitação da equipe envolvida nas operações de comércio exterior;

4 – Elaboração e submissão do dossiê OEA à Receita Federal.

 

Esse processo exige comprometimento, mas o retorno é claro: mais agilidade, menos riscos e maior reconhecimento no mercado internacional.


A Portaria RFB 583/2025 é um divisor de águas no comércio exterior brasileiro.

Ela reforça a importância de transparência, rastreabilidade e conformidade — princípios que estão no DNA do Programa OEA.

Empresas que enxergarem essa mudança como uma oportunidade vão se destacar.

As que ignorarem, correm o risco de ficar presas em um ambiente cada vez mais fiscalizado e competitivo.

O futuro das importações é da confiança. E o OEA é o passaporte para esse novo cenário.

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