
Com a reforma tributária, empresas certificadas no Programa OEA
ganham vantagem competitiva. Entenda por quê.
A reforma tributária brasileira, instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças estruturais profundas no sistema de tributação sobre o consumo. Entre essas mudanças, um dos pontos mais relevantes para empresas que atuam no comércio exterior é o fortalecimento do papel estratégico do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
Mais do que um reconhecimento de conformidade e segurança aduaneira, a certificação OEA passa agora a oferecer vantagens tributárias diretas, que impactam o fluxo de caixa, os custos operacionais e a competitividade das empresas importadoras e exportadoras.
Neste novo cenário, empresas certificadas OEA passam a operar com condições diferenciadas que podem representar uma vantagem significativa em relação às empresas não certificadas.
O que mudou com a Lei Complementar nº 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação de dois novos tributos que substituirão tributos atuais sobre o consumo:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Esses tributos incidirão sobre operações de importação e circulação de bens e serviços, incluindo operações relacionadas ao comércio exterior.
Dentro desse novo modelo, a lei criou mecanismos específicos que favorecem empresas certificadas como OEA.
Os principais benefícios estão previstos, especialmente, nos artigos 76 e 82 da nova legislação.
Benefício 1: Prazo diferenciado para pagamento de tributos na importação
O artigo 76 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas certificadas no Programa OEA poderão ter prazo diferenciado para pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre operações de importação.
A legislação prevê que operadores certificados como OEA poderão contar com condições especiais relacionadas ao prazo de recolhimento desses tributos, conforme regulamentação a ser definida pelos órgãos competentes.
Embora o prazo específico ainda dependa de regulamentação complementar, a própria lei já reconhece formalmente o tratamento diferenciado para empresas certificadas, reforçando o papel estratégico do Programa OEA no novo modelo tributário brasileiro.
Na prática, esse benefício permite que empresas certificadas tenham maior previsibilidade financeira e melhores condições de gestão do fluxo de caixa, reduzindo a pressão imediata causada pelo recolhimento tributário no momento da importação.
Esse modelo favorece especialmente empresas com alto volume de operações internacionais, que passam a contar com maior flexibilidade financeira e operacional.
Empresas que não possuem certificação OEA continuarão sujeitas às condições gerais de pagamento estabelecidas pela legislação tributária.
Benefício 2: Suspensão do pagamento de IBS e CBS nas operações de exportação
Um dos pontos mais estratégicos da nova lei está previsto no artigo 82, que estabelece a possibilidade de suspensão do pagamento do IBS e da CBS nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, quando a empresa comercial exportadora for certificada OEA e atender aos demais requisitos legais.
Esse benefício é extremamente relevante, pois significa que, em determinadas operações de exportação, o pagamento desses tributos poderá ser suspenso e posteriormente convertido em alíquota zero após a efetiva exportação.
Na prática, isso gera:
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Redução direta de custos tributários
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Maior competitividade internacional
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Melhores condições de negociação com fornecedores
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Estrutura financeira mais eficiente
Além disso, fornecedores tendem a preferir negociar com empresas exportadoras certificadas OEA, pois essas operações possuem tratamento tributário mais favorável.
Isso fortalece a posição estratégica das empresas certificadas dentro da cadeia logística e comercial.
OEA deixa de ser apenas um diferencial e passa a ser uma vantagem estratégica
Antes da reforma tributária, a certificação OEA já oferecia benefícios operacionais importantes, como:
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Prioridade na liberação de cargas
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Menor incidência de fiscalizações
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Redução de riscos operacionais
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Reconhecimento como operador confiável pela Receita Federal
Agora, com a Lei Complementar nº 214/2025, o OEA passa também a oferecer benefícios tributários diretos.
Isso transforma o papel do OEA no ambiente empresarial.
A certificação deixa de ser apenas um selo de conformidade e passa a ser uma ferramenta estratégica de competitividade financeira e tributária.
Empresas certificadas tendem a operar com:
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Maior eficiência financeira
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Menor impacto tributário imediato
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Maior competitividade no mercado internacional
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Maior credibilidade junto a parceiros comerciais
Impacto prático para empresas importadoras e exportadoras
Empresas importadoras certificadas OEA terão maior flexibilidade no pagamento dos novos tributos, o que melhora significativamente o fluxo de caixa e reduz o impacto financeiro das operações de importação.
Empresas comerciais exportadoras certificadas OEA poderão acessar o benefício de suspensão do pagamento de IBS e CBS nas operações destinadas à exportação, o que reduz custos e aumenta sua competitividade global.
Por outro lado, empresas não certificadas podem enfrentar maior pressão financeira e menor competitividade dentro desse novo modelo tributário.
OEA passa a ser uma decisão estratégica para o futuro das empresas
Embora a lei não obrigue formalmente as empresas a obter a certificação OEA, a nova estrutura de incentivos torna essa certificação um fator estratégico relevante para empresas que desejam manter competitividade no comércio exterior.
Empresas que buscam eficiência operacional, redução de custos e maior previsibilidade financeira devem considerar a certificação OEA como parte de sua estratégia de adaptação à nova realidade tributária brasileira.
Além disso, considerando que o processo de certificação exige preparação e análise por parte da Receita Federal, iniciar o processo com antecedência pode ser determinante para aproveitar os benefícios no momento em que a nova estrutura tributária estiver plenamente implementada.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco na relação entre a certificação OEA e o sistema tributário brasileiro.
A certificação passa a oferecer não apenas benefícios operacionais, mas também vantagens tributárias concretas que impactam diretamente a competitividade das empresas.
Empresas certificadas OEA estarão mais preparadas para operar com eficiência, previsibilidade e vantagem competitiva no novo cenário do comércio exterior brasileiro.
Nesse contexto, o OEA deixa de ser apenas um diferencial e passa a ser uma ferramenta estratégica essencial para empresas que desejam crescer com segurança e competitividade no ambiente global.
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