Conheça nosso Guia Prático:
Orientações de como protocolar o
Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA – Portaria COANA 188/2026

 

 

Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria Coana nº 188/2026

 

 

 

A publicação da Portaria Coana nº 188, de 2026, trouxe novas diretrizes para a utilização do Trânsito Aduaneiro Simplificado por empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA-Segurança).

Além de regulamentar o procedimento, a Receita Federal disponibilizou um guia técnico com orientações para apresentação dos pedidos, organização das rotas, elaboração dos arquivos KML, integração com a API Argos e demais requisitos necessários para obtenção da autorização.

Embora o documento oficial seja bastante completo, muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre como estruturar corretamente o processo e quais cuidados devem ser observados antes do protocolo.

Pensando nisso, a equipe da OEA Consultoria preparou este guia completo, reunindo as orientações da Receita Federal em uma linguagem mais prática e organizada, preservando a sequência lógica do guia oficial e facilitando sua aplicação no dia a dia das empresas.

Importante: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na Portaria Coana nº 188/2026 e no guia oficial da Receita Federal. Em caso de divergência, prevalecem sempre a legislação e as orientações oficiais da Receita Federal.

 


O que é o Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA?

 

O Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA é um procedimento destinado às empresas certificadas como OEA-Segurança, permitindo a utilização de um fluxo simplificado nas operações de trânsito aduaneiro previamente autorizadas pela Receita Federal.

Para utilizar esse benefício, a empresa deve apresentar um pedido contendo todas as informações exigidas pela Portaria Coana nº 188/2026, incluindo a identificação das rotas, arquivos KML, comprovação da integração com a API Argos e demais documentos previstos no processo. A utilização do procedimento somente poderá ocorrer após análise e autorização da Receita Federal.


Base Legal

 

Este guia foi elaborado com base nos seguintes documentos oficiais:

  • Portaria Coana nº 188/2026
  • Guia de Orientações para Apresentação de Pedido Relacionado ao Trânsito Simplificado – Receita Federal (Julho/2026)

 

 


Quem pode solicitar?

 

Podem solicitar o Trânsito Aduaneiro Simplificado:

✔ Transportadores certificados como OEA-Segurança;

✔ Depositários certificados como OEA-Segurança.

Antes de iniciar o processo, confirme se:

☐ Sua empresa possui certificação OEA-Segurança.

☐ As rotas estão autorizadas no Siscomex Trânsito.

☐ Sua empresa possui condições de atender aos requisitos para obtenção e manutenção do benefício.

Importante: possuir a certificação OEA-Segurança é requisito para solicitar o benefício, porém sua utilização não é obrigatória para todas as empresas certificadas.


Benefícios do Trânsito Aduaneiro Simplificado

 

 

O procedimento simplificado foi desenvolvido para proporcionar maior eficiência às operações realizadas por empresas certificadas como OEA-Segurança.

Entre os principais benefícios estão:

✔ Simplificação do procedimento de trânsito aduaneiro.

✔ Maior agilidade nas operações autorizadas.

✔ Fortalecimento da segurança e da rastreabilidade das cargas.

✔ Integração das informações de georreferenciamento com a Receita Federal.

Importante: a utilização do benefício depende da aprovação do pedido e da publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE).


Passo a passo para solicitar o Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA

 

 

Passo 1 — Verifique se sua empresa atende aos requisitos

 

Antes de iniciar o processo:

☐ Confirme que sua empresa possui certificação OEA-Segurança.

☐ Verifique se pretende utilizar o procedimento simplificado nas rotas desejadas.

☐ Certifique-se de que as rotas estão autorizadas no Siscomex Trânsito.

☐ Confirme que sua empresa atende às condições para obtenção e manutenção do benefício.


Passo 2 — Identifique a unidade competente

 

O pedido deve ser apresentado à Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) responsável pelo recinto de origem da operação.

Antes do protocolo:

☐ Identifique o recinto de origem de todas as rotas.

☐ Verifique a jurisdição da Receita Federal correspondente.

Atenção

Se houver rotas com destinos em diferentes Regiões Fiscais, a Receita Federal recomenda apresentá-las em processos distintos para facilitar a análise.

Nas rotas locais, o pedido deve ser encaminhado diretamente à unidade responsável pela jurisdição do recinto.


Passo 3 — Protocole o pedido no Portal e-CAC

 

O protocolo deve ser realizado por meio do e-Processo, disponível no Portal e-CAC.

Durante o cadastro do processo:

☐ Selecione a área Assuntos Aduaneiros – Simplificação de Trânsito Aduaneiro.

☐ Caso o sistema solicite um serviço complementar, selecione a opção correspondente disponível no Portal e-CAC.


Passo 4 — Organize corretamente todas as rotas

 

Cada rota deve ser apresentada individualmente.

Confira se todas possuem:

  • ☐ UL de origem
  • ☐ RA de origem
  • ☐ Recinto de origem
  • ☐ UL de destino
  • ☐ RA de destino
  • ☐ Recinto de destino
  • ☐ Sequencial da rota
  • ☐ Nome do arquivo KML correspondente

A ausência dessas informações poderá gerar exigências e atrasar a análise do processo.


Passo 5 — Monte a planilha de rotas

 

Quando houver diversas rotas, a Receita Federal recomenda utilizar uma planilha para facilitar a análise.

A planilha deve relacionar claramente:

  • ✔ Origem
  • ✔ Destino
  • ✔ Sequencial da rota
  • ✔ Nome do arquivo KML correspondente

Quanto mais clara for essa relação, mais simples será a conferência das informações.


Passo 6 — Entenda a diferença entre rota, sequencial, trajeto e arquivo KML

 

Antes de elaborar os arquivos, é importante compreender cada conceito.

Termo Significado
Rota Percurso autorizado no Siscomex Trânsito entre origem e destino.
Sequencial Número que identifica a rota no Siscomex Trânsito.
Trajeto Caminho físico percorrido pelo veículo.
Arquivo KML Arquivo georreferenciado que representa a rota em mapa.

Como elaborar corretamente os arquivos KML

 

O arquivo KML deve representar fielmente a rota autorizada no Siscomex Trânsito.

Antes de anexar o arquivo, confira:

  • ☐ O arquivo corresponde à rota autorizada.
  • ☐ O sequencial informado é o mesmo da planilha.
  • ☐ Todos os trajetos autorizados estão representados.
  • ☐ O nome do arquivo identifica claramente a rota.

 

Evite utilizar nomes como:

  • ❌ rota1.kml
  • ❌ mapa.kml
  • ❌ arquivo.kml

 

Prefira nomes contendo:

  • ✔ Origem
  • ✔ Destino
  • ✔ Sequencial da rota

Integração com a API Argos

 

A integração com a API Argos é um requisito para obtenção e manutenção do benefício do Trânsito Aduaneiro Simplificado.

Seu objetivo é transmitir à Receita Federal as informações de georreferenciamento dos veículos durante as operações realizadas sob esse procedimento.

Quem pode realizar a integração?

A integração pode ser realizada por:

  • ✔ A própria transportadora.
  • ✔ Empresa de rastreamento.
  • ✔ Gerenciadora de risco.
  • ✔ Prestador de serviço especializado.

Independentemente de quem execute a integração técnica, a responsabilidade pelas informações transmitidas permanece sendo da empresa beneficiária.

Como comprovar a integração?

A Receita Federal aceita diferentes formas de comprovação, como:

  • ☐ Prints do sistema.
  • ☐ Declarações do fornecedor.
  • ☐ Declarações da gerenciadora de risco.
  • ☐ Protocolos de envio.
  • ☐ E-mails.
  • ☐ Documentação técnica.

O importante é que a documentação permita comprovar que as informações de georreferenciamento estão sendo transmitidas corretamente à Receita Federal.


Checklist para montagem do processo

 

Antes de protocolar o pedido, confirme se todos os documentos e informações estão prontos.

Documentação

  • ☐ Solicitação do pedido
  • ☐ Tipo de solicitação (novo pedido, adequação ou complementação)
  • ☐ Identificação da empresa
  • ☐ Termo de Fiel Depositário (quando aplicável)

Rotas

  • ☐ Planilha com todas as rotas
  • ☐ UL, RA e recinto de origem
  • ☐ UL, RA e recinto de destino
  • ☐ Sequencial da rota
  • ☐ Arquivos KML correspondentes

Monitoramento

  • ☐ Tipos de veículos
  • ☐ Sistema de monitoramento
  • ☐ Comprovação da integração com a API Argos
  • ☐ Demais documentos exigidos

Dica: uma conferência final antes do protocolo reduz o risco de exigências da Receita Federal.

 

 


O que evitar

 

Evite erros que podem atrasar a análise do pedido:

  • ❌ Protocolar na unidade incorreta.
  • ❌ Informar rotas incompletas.
  • ❌ Divergência entre planilha e arquivos KML.
  • ❌ Utilizar nomes genéricos para os arquivos.
  • ❌ Não apresentar evidências da integração com a API Argos.
  • ❌ Organizar inadequadamente as rotas.

O que a Receita Federal analisa?

Durante a análise, a Receita Federal verifica principalmente:

  • ✔ Unidade competente.
  • ✔ Certificação OEA-Segurança.
  • ✔ Identificação das rotas.
  • ✔ Correspondência dos arquivos KML.
  • ✔ Integração com a API Argos.
  • ✔ Clareza das informações apresentadas.

Se faltar alguma informação…

Informações incompletas ou inconsistentes podem gerar exigências e atrasar a análise.

Os casos mais comuns são:

  • planilha incompleta;
  • divergência entre planilha e KML;
  • ausência de comprovação da API Argos;
  • protocolo na unidade incorreta.

Perguntas Frequentes

 

Posso enviar todas as rotas no mesmo processo?

Depende. Quando houver rotas para diferentes Regiões Fiscais, a Receita Federal recomenda processos separados.

Posso utilizar um único arquivo KML?

Não. Cada rota deve possuir seu próprio arquivo KML.

O arquivo KML deve representar todos os trajetos?

Sim. Quando houver mais de um trajeto autorizado, todos devem constar no arquivo.

Quem pode integrar a API Argos?

A própria empresa ou terceiros contratados, como empresas de rastreamento ou gerenciadoras de risco.

Existe um documento obrigatório para comprovar a integração?

Não. A Receita Federal aceita diferentes formas de comprovação.

A autorização é automática?

Não. A empresa deve aguardar a análise e a publicação do ADE antes de utilizar o procedimento.

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