Entenda quais as diferenças entre os benefícios de ser:
OEA-C Essencial X OEA-C Qualificado X OEA-C Referência?
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Quais os benefícios do OEA-Conformidade Essencial?
O interveniente certificado como OEA-C Essencial poderá usufruir dos benefícios gerais concedidos aos operadores certificados no Programa OEA. São eles:
- Divulgação do nome do OEA no site da Receita Federal, após a emissão do certificado;
- Permissão para utilização da marca do Programa OEA, conforme o manual de utilização da marca;
- Utilização do canal OEA Agiliza, destinado ao esclarecimento de dúvidas sobre o Programa OEA e procedimentos aduaneiros correlatos;
- Prioridade na análise de pedido de certificação em outra modalidade do Programa OEA ou para outro estabelecimento com o mesmo número base de CNPJ;
- Participação na formulação de propostas de alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros, por meio do Fórum Consultivo OEA; e
- Participação em seminários e treinamentos organizados pelas EqOEA ou pelo CeOEA.
Além dos benefícios acima, há a possibilidade de usufruir da suspensão do pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda cumulativamente aos requisitos legais, entre eles ser certificada no Programa OEA. A própria LC também prevê que a suspensão se converte em alíquota zero após a efetiva exportação dos bens, observado o prazo legal.
Ressalta-se que a suspensão prevista na LC nº 214/2025 não decorre automaticamente da certificação OEA-C Essencial, devendo ser observados os demais requisitos legais aplicáveis à empresa comercial exportadora.
Quais os benefícios específicos aos OEA-Conformidade Qualificado?
Os benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C Qualificado são:
- Decisão em processo de consulta de classificação fiscal em até 40 dias: a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada nos termos da norma específica, terá decisão no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta ou do atendimento aos quesitos necessários à análise;
- Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica;
- Redução do Percentual de Seleção para canais na Importação: o percentual de despachos de importação selecionados para conferência será reduzido para os importadores OEA em relação aos demais declarantes;
- Execução imediata da seleção para canais: ocorrerá execução imediata da seleção para os canais de conferência aduaneira após o registro das declarações aduaneiras pelo interveniente certificado como importador OEA;
- Processamento prioritário das DI selecionadas para conferência: as unidades da RFB processarão de forma prioritária as declarações de importação do interveniente certificado como importador OEA selecionadas para conferência aduaneira;
- Registro antecipado das declarações de importação: permissão ao importador certificado como OEA, no caso de importação por meio aquaviário ou aéreo, para registrar a declaração de importação antes da chegada da carga ao território aduaneiro;
Despacho sobre Águas OEA – Portaria Coana nº 85/2017.
Registro antecipado no modal aéreo – Portaria Coana nº 47/2021 - Canal Verde na Admissão Temporária: possibilidade de seleção para canal o verde de conferência da declaração de importação do interveniente certificado como importador OEA registrada para fins de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com dispensa do exame documental e da verificação da mercadoria;
- Designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor como ponto de contato da RFB, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o Programa OEA e procedimentos aduaneiros correlatos; e
- Tratamento prioritário pelo depositário para a liberação mais célere da carga importada e exportada pelo OEA de acordo com o modal de transporte.
Segundo o parágrafo único desse mesmo dispositivo, poderá usufruir dos benefícios concedidos pelo Programa OEA o interveniente certificado na modalidade OEA-C que atuar como adquirente de mercadorias importadas por terceiros, desde que a importação seja registrada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp), nos termos de ato normativo expedido pela Coana.
Quais os benefícios específicos aos OEA-Conformidade Referência?
O interveniente certificado na modalidade OEA-C Referência faz jus a todos os benefícios previstos para o OEA-C Qualificado, podendo usufruí-los integralmente. Além destes, são benefícios específicos para o interveniente certificado na modalidade OEA-C de Excelência:
- Possibilidade de pagamento diferido de tributos devidos na operação de importação, nos termos e condições estabelecidos em ato normativo específico; e
- Dispensa de submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes do canal verde, ressalvadas situações excepcionais fundamentadas em indícios de irregularidade, alertas de inteligência, segurança nacional, decisões judiciais ou controles exercidos por outros órgãos intervenientes.
Fonte: IN RFB nº 2.318/2026.
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