
A Receita Federal anunciou uma mudança importante nas importações marítimas.
Importações marítimas terão desembaraço sobre águas:
o que muda e qual a vantagem para empresas OEA
A Receita Federal anunciou uma mudança relevante nas operações de importação marítima por meio da Publicação nº 018/2026.
A partir de 16 de março de 2026, as importações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp) poderão ter desembaraço aduaneiro sobre águas, inclusive para empresas que não possuem certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Essa medida tem como objetivo aumentar a previsibilidade e a eficiência no processo de liberação de mercadorias no comércio exterior.
O que muda na prática
Com a nova sistemática, será possível realizar o desembaraço aduaneiro antes mesmo da atracação da embarcação. Isso permite:
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Antecipar a conferência aduaneira
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Adiantar o tratamento de órgãos anuentes
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Reduzir o tempo de liberação das cargas
A medida será aplicada às operações marítimas em todo o país, com exceção, neste primeiro momento, das unidades aduaneiras do estado de São Paulo, onde a implementação ocorrerá posteriormente, conforme o cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI).
A vantagem para empresas OEA continua
Embora a medida amplie o acesso ao desembaraço sobre águas para empresas não certificadas, o tratamento diferenciado para operadores OEA permanece.
Para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado:
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A revelação do canal de conferência ocorre imediatamente após o registro da Duimp
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O desembaraço aduaneiro pode ocorrer de forma mais rápida e prioritária
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Há maior previsibilidade nas operações
Já para empresas não certificadas:
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O processo depende do tempo de análise de riscos pela Receita Federal
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A revelação do canal não é imediata
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A liberação pode variar conforme os parâmetros de controle
O que isso significa para as empresas
Na prática, a nova medida representa um avanço para todo o comércio exterior, ao tornar o processo mais eficiente e previsível.
No entanto, a certificação OEA continua sendo um diferencial estratégico.
Empresas certificadas seguem operando com maior agilidade, prioridade e segurança, enquanto empresas não certificadas permanecem sujeitas a etapas adicionais de análise.
Conclusão
A ampliação do desembaraço sobre águas marca um avanço importante na modernização das importações no Brasil.
Ainda assim, o tratamento prioritário concedido às empresas OEA reforça a relevância da certificação como ferramenta de competitividade no comércio exterior.
Empresas que buscam maior eficiência operacional e previsibilidade em suas operações devem considerar o OEA como um passo estratégico.
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Publicação: Importação nº 018/2026
Importações marítimas poderão ter desembaraço sobre águas A partir de 16 de março de 2026, as importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo poderão ter desembaraço aduaneiro sobre águas também para importadores que não possuem certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA). A medida busca aumentar a previsibilidade para os operadores do comércio exterior e elevar a eficiência no processo de liberação de mercadorias.
Com a possibilidade de desembaraço antes da atracação da embarcação, será possível antecipar a conferência aduaneira e os tratamentos de órgãos anuentes, quando aplicáveis, proporcionando maior agilidade na liberação das cargas importadas. A nova sistemática será aplicada às Duimps do modal marítimo em todo o território nacional, exceto as registradas nas unidades aduaneiras do estado de São Paulo.
Nos portos paulistas, a possibilidade de desembaraço sobre águas será implementada posteriormente, após o desligamento da Declaração de Importação (DI) do modal marítimo, tanto para operações sem controle administrativo quanto para aquelas com controle administrativo, conforme o cronograma oficial de desligamento disponível no endereço https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di.
Para os operadores certificados como OEA, a revelação do canal de conferência e, quando aplicável, o desembaraço aduaneiro, continuarão a ocorrer logo após o registro da Duimp, mantendo o tratamento prioritário associado à certificação. Já para os importadores não OEA, a revelação do canal de conferência ocorrerá após o decurso do tempo de análise de riscos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: SISCOMEX