Embaixador OEA

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 prevê a designação de representantes locais do Programa OEA pelas unidades da Receita Federal com atuação em matéria aduaneira. Esses representantes locais, também conhecidos como Embaixadores OEA, são servidores da Receita Federal que atuam como referência institucional do Programa OEA no âmbito de suas respectivas unidades.

 


Objetivo e Atuação

Fortalecer a rede de comunicação descentralizada do Programa OEA e apoiar a implementação, a operacionalização e a efetividade dos benefícios concedidos aos intervenientes certificados.

Os Embaixadores OEA atuam como pontos de interlocução local entre:

  • o Centro OEA (CeOEA);
  • as Equipes OEA (EqOEA);
  • as unidades aduaneiras; e
  • os intervenientes certificados.

Sua atuação está especialmente relacionada à aplicação prática dos benefícios do Programa OEA no âmbito local.

 


 

Principais atribuições

Compete aos Embaixadores OEA:

  • apoiar a comunicação entre os operadores certificados e as unidades aduaneiras;
  • acompanhar a aplicação prática dos benefícios do Programa OEA nas unidades locais;
  • contribuir para a efetividade dos benefícios concedidos aos operadores certificados;
  • apoiar a prioridade de análise das cargas selecionadas para conferência aduaneira, conforme previsto na norma;
  • identificar oportunidades locais para o estabelecimento ou aprimoramento de benefícios aos operadores OEA; e
  • atuar como referência local para questões relacionadas à implementação e à operacionalização do Programa OEA.

 


Diferenciação dos canais de atendimento do Programa OEA

 

O Programa OEA dispõe de canais distintos de atendimento e apoio, conforme o perfil do interessado e a natureza da demanda.

  • Caixa Corporativa do Programa OEA — oea.df@rfb.gov.br — é destinada ao atendimento de dúvidas gerais sobre o Programa, especialmente de intervenientes ainda não certificados.
  • OEA Agiliza — oea.agiliza@rfb.gov.br — é canal exclusivo para os operadores certificados como OEA, voltado ao tratamento de demandas relacionadas à fruição e à manutenção dos benefícios do Programa.
  • Os Embaixadores OEA  — conheça a lista completa de e-mails — complementam essa rede de apoio no âmbito local, atuando nas unidades aduaneiras em assuntos relacionados à operacionalização e à efetividade dos benefícios.

 


REPRESENTANTES LOCAIS

Em conformidade com o art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 2318/2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza a relação dos representantes locais designados por cada unidade aduaneira.

O objetivo desta listagem é fortalecer a rede de comunicação descentralizada do Programa OEA, estabelecendo pontos de referência em cada unidade para tratar da implementação e operacionalização dos benefícios previstos na norma. Esses representantes atuam na interlocução direta com o Centro OEA (CeOEA), as Equipes OEA (EqOEA) e os intervenientes certificados, garantindo a efetividade das vantagens do programa e a fluidez do diálogo institucional em âmbito local.

A seguir, você encontrará a relação, dividida por Região Fiscal, contendo a Unidade Aduaneira, o Nome do Representante e o E-mail de contato. Solicitamos que todas as mensagens enviadas aos representantes locais listados abaixo sejam encaminhadas com cópia (Cc) para o endereço eletrônico oea.agiliza@rfb.gov.br. Essa medida visa otimizar o acompanhamento e a orientação das demandas relacionadas ao atendimento do Programa OEA.

Clique aqui para ver a lista completa dos Representantes Legais OEA 

 

 

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