Conheça nosso Guia Prático:
Orientações de como protocolar o
Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA – Portaria COANA 188/2026
Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria Coana nº 188/2026
A publicação da Portaria Coana nº 188, de 2026, trouxe novas diretrizes para a utilização do Trânsito Aduaneiro Simplificado por empresas certificadas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA-Segurança).
Além de regulamentar o procedimento, a Receita Federal disponibilizou um guia técnico com orientações para apresentação dos pedidos, organização das rotas, elaboração dos arquivos KML, integração com a API Argos e demais requisitos necessários para obtenção da autorização.
Embora o documento oficial seja bastante completo, muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre como estruturar corretamente o processo e quais cuidados devem ser observados antes do protocolo.
Pensando nisso, a equipe da OEA Consultoria preparou este guia completo, reunindo as orientações da Receita Federal em uma linguagem mais prática e organizada, preservando a sequência lógica do guia oficial e facilitando sua aplicação no dia a dia das empresas.
Importante: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base na Portaria Coana nº 188/2026 e no guia oficial da Receita Federal. Em caso de divergência, prevalecem sempre a legislação e as orientações oficiais da Receita Federal.
O que é o Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA?
O Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA é um procedimento destinado às empresas certificadas como OEA-Segurança, permitindo a utilização de um fluxo simplificado nas operações de trânsito aduaneiro previamente autorizadas pela Receita Federal.
Para utilizar esse benefício, a empresa deve apresentar um pedido contendo todas as informações exigidas pela Portaria Coana nº 188/2026, incluindo a identificação das rotas, arquivos KML, comprovação da integração com a API Argos e demais documentos previstos no processo. A utilização do procedimento somente poderá ocorrer após análise e autorização da Receita Federal.
Base Legal
Este guia foi elaborado com base nos seguintes documentos oficiais:
- Portaria Coana nº 188/2026
- Guia de Orientações para Apresentação de Pedido Relacionado ao Trânsito Simplificado – Receita Federal (Julho/2026)
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o Trânsito Aduaneiro Simplificado:
✔ Transportadores certificados como OEA-Segurança;
✔ Depositários certificados como OEA-Segurança.
Antes de iniciar o processo, confirme se:
☐ Sua empresa possui certificação OEA-Segurança.
☐ As rotas estão autorizadas no Siscomex Trânsito.
☐ Sua empresa possui condições de atender aos requisitos para obtenção e manutenção do benefício.
Importante: possuir a certificação OEA-Segurança é requisito para solicitar o benefício, porém sua utilização não é obrigatória para todas as empresas certificadas.
Benefícios do Trânsito Aduaneiro Simplificado
O procedimento simplificado foi desenvolvido para proporcionar maior eficiência às operações realizadas por empresas certificadas como OEA-Segurança.
Entre os principais benefícios estão:
✔ Simplificação do procedimento de trânsito aduaneiro.
✔ Maior agilidade nas operações autorizadas.
✔ Fortalecimento da segurança e da rastreabilidade das cargas.
✔ Integração das informações de georreferenciamento com a Receita Federal.
Importante: a utilização do benefício depende da aprovação do pedido e da publicação do respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE).
Passo a passo para solicitar o Trânsito Aduaneiro Simplificado OEA
Passo 1 — Verifique se sua empresa atende aos requisitos
Antes de iniciar o processo:
☐ Confirme que sua empresa possui certificação OEA-Segurança.
☐ Verifique se pretende utilizar o procedimento simplificado nas rotas desejadas.
☐ Certifique-se de que as rotas estão autorizadas no Siscomex Trânsito.
☐ Confirme que sua empresa atende às condições para obtenção e manutenção do benefício.
Passo 2 — Identifique a unidade competente
O pedido deve ser apresentado à Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) responsável pelo recinto de origem da operação.
Antes do protocolo:
☐ Identifique o recinto de origem de todas as rotas.
☐ Verifique a jurisdição da Receita Federal correspondente.
Atenção
Se houver rotas com destinos em diferentes Regiões Fiscais, a Receita Federal recomenda apresentá-las em processos distintos para facilitar a análise.
Nas rotas locais, o pedido deve ser encaminhado diretamente à unidade responsável pela jurisdição do recinto.
Passo 3 — Protocole o pedido no Portal e-CAC
O protocolo deve ser realizado por meio do e-Processo, disponível no Portal e-CAC.
Durante o cadastro do processo:
☐ Selecione a área Assuntos Aduaneiros – Simplificação de Trânsito Aduaneiro.
☐ Caso o sistema solicite um serviço complementar, selecione a opção correspondente disponível no Portal e-CAC.
Passo 4 — Organize corretamente todas as rotas
Cada rota deve ser apresentada individualmente.
Confira se todas possuem:
- ☐ UL de origem
- ☐ RA de origem
- ☐ Recinto de origem
- ☐ UL de destino
- ☐ RA de destino
- ☐ Recinto de destino
- ☐ Sequencial da rota
- ☐ Nome do arquivo KML correspondente
A ausência dessas informações poderá gerar exigências e atrasar a análise do processo.
Passo 5 — Monte a planilha de rotas
Quando houver diversas rotas, a Receita Federal recomenda utilizar uma planilha para facilitar a análise.
A planilha deve relacionar claramente:
- ✔ Origem
- ✔ Destino
- ✔ Sequencial da rota
- ✔ Nome do arquivo KML correspondente
Quanto mais clara for essa relação, mais simples será a conferência das informações.
Passo 6 — Entenda a diferença entre rota, sequencial, trajeto e arquivo KML
Antes de elaborar os arquivos, é importante compreender cada conceito.
| Termo | Significado |
|---|---|
| Rota | Percurso autorizado no Siscomex Trânsito entre origem e destino. |
| Sequencial | Número que identifica a rota no Siscomex Trânsito. |
| Trajeto | Caminho físico percorrido pelo veículo. |
| Arquivo KML | Arquivo georreferenciado que representa a rota em mapa. |
Como elaborar corretamente os arquivos KML
O arquivo KML deve representar fielmente a rota autorizada no Siscomex Trânsito.
Antes de anexar o arquivo, confira:
- ☐ O arquivo corresponde à rota autorizada.
- ☐ O sequencial informado é o mesmo da planilha.
- ☐ Todos os trajetos autorizados estão representados.
- ☐ O nome do arquivo identifica claramente a rota.
Evite utilizar nomes como:
- ❌ rota1.kml
- ❌ mapa.kml
- ❌ arquivo.kml
Prefira nomes contendo:
- ✔ Origem
- ✔ Destino
- ✔ Sequencial da rota
Integração com a API Argos
A integração com a API Argos é um requisito para obtenção e manutenção do benefício do Trânsito Aduaneiro Simplificado.
Seu objetivo é transmitir à Receita Federal as informações de georreferenciamento dos veículos durante as operações realizadas sob esse procedimento.
Quem pode realizar a integração?
A integração pode ser realizada por:
- ✔ A própria transportadora.
- ✔ Empresa de rastreamento.
- ✔ Gerenciadora de risco.
- ✔ Prestador de serviço especializado.
Independentemente de quem execute a integração técnica, a responsabilidade pelas informações transmitidas permanece sendo da empresa beneficiária.
Como comprovar a integração?
A Receita Federal aceita diferentes formas de comprovação, como:
- ☐ Prints do sistema.
- ☐ Declarações do fornecedor.
- ☐ Declarações da gerenciadora de risco.
- ☐ Protocolos de envio.
- ☐ E-mails.
- ☐ Documentação técnica.
O importante é que a documentação permita comprovar que as informações de georreferenciamento estão sendo transmitidas corretamente à Receita Federal.
Checklist para montagem do processo
Antes de protocolar o pedido, confirme se todos os documentos e informações estão prontos.
Documentação
- ☐ Solicitação do pedido
- ☐ Tipo de solicitação (novo pedido, adequação ou complementação)
- ☐ Identificação da empresa
- ☐ Termo de Fiel Depositário (quando aplicável)
Rotas
- ☐ Planilha com todas as rotas
- ☐ UL, RA e recinto de origem
- ☐ UL, RA e recinto de destino
- ☐ Sequencial da rota
- ☐ Arquivos KML correspondentes
Monitoramento
- ☐ Tipos de veículos
- ☐ Sistema de monitoramento
- ☐ Comprovação da integração com a API Argos
- ☐ Demais documentos exigidos
Dica: uma conferência final antes do protocolo reduz o risco de exigências da Receita Federal.
O que evitar
Evite erros que podem atrasar a análise do pedido:
- ❌ Protocolar na unidade incorreta.
- ❌ Informar rotas incompletas.
- ❌ Divergência entre planilha e arquivos KML.
- ❌ Utilizar nomes genéricos para os arquivos.
- ❌ Não apresentar evidências da integração com a API Argos.
- ❌ Organizar inadequadamente as rotas.
O que a Receita Federal analisa?
Durante a análise, a Receita Federal verifica principalmente:
- ✔ Unidade competente.
- ✔ Certificação OEA-Segurança.
- ✔ Identificação das rotas.
- ✔ Correspondência dos arquivos KML.
- ✔ Integração com a API Argos.
- ✔ Clareza das informações apresentadas.
Se faltar alguma informação…
Informações incompletas ou inconsistentes podem gerar exigências e atrasar a análise.
Os casos mais comuns são:
- planilha incompleta;
- divergência entre planilha e KML;
- ausência de comprovação da API Argos;
- protocolo na unidade incorreta.
Perguntas Frequentes
Posso enviar todas as rotas no mesmo processo?
Depende. Quando houver rotas para diferentes Regiões Fiscais, a Receita Federal recomenda processos separados.
Posso utilizar um único arquivo KML?
Não. Cada rota deve possuir seu próprio arquivo KML.
O arquivo KML deve representar todos os trajetos?
Sim. Quando houver mais de um trajeto autorizado, todos devem constar no arquivo.
Quem pode integrar a API Argos?
A própria empresa ou terceiros contratados, como empresas de rastreamento ou gerenciadoras de risco.
Existe um documento obrigatório para comprovar a integração?
Não. A Receita Federal aceita diferentes formas de comprovação.
A autorização é automática?
Não. A empresa deve aguardar a análise e a publicação do ADE antes de utilizar o procedimento.
