
A nova era OEA:
Atualização do Programa OEA: níveis de Conformidade e
integração com Confia e Sintonia
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.318 de 2026, em substituição à IN RFB nº 2.154/2023, para atualizar, modernizar e reestruturar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Um dos principais motivadores dessa mudança foi a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu, no âmbito da Receita Federal, os programas de conformidade OEA, Confia e Sintonia.
Mudanças no OEA-Conformidade:
A modalidade OEA-C passa a ter três níveis de conformidade, refletindo diferentes graus de maturidade e robustez:
- OEA-C Essencial: voltado a empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado e benefícios proporcionais.
- OEA-C Qualificado: corresponde ao OEA-C atual, mantendo estrutura de critérios, requisitos e benefícios.
- OEA-C Referência: destinado a perfis com alto histórico de conformidade, considerando Confia ou Sintonia A+, com benefícios compatíveis com risco residual extremamente baixo.
Outras Mudanças Relevantes:
- Canal OEA Agiliza institucionalizado como benefício geral para esclarecimento de dúvidas.
- Reorganização de benefícios: alguns benefícios passam a ser específicos por modalidade/nível, para maior coerência com a segmentação do Programa.
- Dispensa do laudo de mensuração (granéis) em operações de importação/exportação por intervenientes OEA, considerando baixo risco.
- Diferimento de tributos na importação aos OEA-C Referência.
- Canal Verde aos OEA-C Referência, excetuado em casos específicos.
- Redução do percentual mínimo das operações diretas para 60%, com possibilidade de ajuste por ato da Coana, conforme riscos e realidade setorial.
- Ingresso célere para o OEA-C Essencial com dispensa de visita na certificação inicial.
- Manutenção do OEA-C Essencial com verificações complementares de todos os requisitos do art. 14 e art. 16, VIII, durante monitoramento/revalidação.
- Rebaixamento e restabelecimento automáticos entre Referência e Qualificado conforme manutenção e perda de requisitos (Confia/Sintonia).
- Rito de exclusão ajustado para alinhamento à LC 225/2026, preservando contraditório, ampla defesa e duplo grau de revisão.
- Devedor contumaz: vedação de adesão/permanência e previsão de exclusão de ofício, quando aplicável.
- Fórum Consultivo OEA: composição ajustada por modalidade/nível e mandato ampliado para 3 anos.
Nova Logomarca OEA 2026:
A logomarca OEA ficou mais moderna e ganhou diferenciação para cada modalidade e nível:

Fonte: Receita Federal do Brasil – Edição 016 – 13 de maio de 2026 – Centro Nacional de OEA – Coana