A nova era OEA:

Atualização do Programa OEA: níveis de Conformidade e
integração com Confia e Sintonia

 

 

 

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.318 de 2026, em substituição à IN RFB nº 2.154/2023, para atualizar, modernizar e reestruturar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Um dos principais motivadores dessa mudança foi a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu, no âmbito da Receita Federal, os programas de conformidade OEA, Confia e Sintonia.

 

 

Mudanças no OEA-Conformidade:

 

A modalidade OEA-C passa a ter três níveis de conformidade, refletindo diferentes graus de maturidade e robustez:

  • OEA-C Essencial: voltado a empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado e benefícios proporcionais.
  • OEA-C Qualificado: corresponde ao OEA-C atual, mantendo estrutura de critérios, requisitos e benefícios.
  • OEA-C Referência: destinado a perfis com alto histórico de conformidade, considerando Confia ou Sintonia A+, com benefícios compatíveis com risco residual extremamente baixo.

 

 

 

Outras Mudanças Relevantes:

 

  • Canal OEA Agiliza institucionalizado como benefício geral para esclarecimento de dúvidas.
  • Reorganização de benefícios: alguns benefícios passam a ser específicos por modalidade/nível, para maior coerência com a segmentação do Programa.
  • Dispensa do laudo de mensuração (granéis) em operações de importação/exportação por intervenientes OEA, considerando baixo risco.
  • Diferimento de tributos na importação aos OEA-C Referência.
  • Canal Verde aos OEA-C Referência, excetuado em casos específicos.
  • Redução do percentual mínimo das operações diretas para 60%, com possibilidade de ajuste por ato da Coana, conforme riscos e realidade setorial.
  • Ingresso célere para o OEA-C Essencial com dispensa de visita na certificação inicial.
  • Manutenção do OEA-C Essencial com verificações complementares de todos os requisitos do art. 14 e art. 16, VIII, durante monitoramento/revalidação.
  • Rebaixamento e restabelecimento automáticos entre Referência e Qualificado conforme manutenção e perda de requisitos (Confia/Sintonia).
  • Rito de exclusão ajustado para alinhamento à LC 225/2026, preservando contraditório, ampla defesa e duplo grau de revisão.
  • Devedor contumaz: vedação de adesão/permanência e previsão de exclusão de ofício, quando aplicável.
  • Fórum Consultivo OEA: composição ajustada por modalidade/nível e mandato ampliado para 3 anos.

 

 

Nova Logomarca OEA 2026:

 

A logomarca OEA ficou mais moderna e ganhou diferenciação para cada modalidade e nível:

 

Fonte: Receita Federal do Brasil – Edição 016 – 13 de maio de 2026  – Centro Nacional de OEA – Coana

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