Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026 fortalecem o
Programa OEA e trazem vantagens para empresas certificadas

 

 

 

O Brasil está passando por uma das maiores transformações do seu sistema tributário e regulatório das últimas décadas. Com a publicação das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, foi estabelecido um novo modelo que não apenas altera a forma de tributação, mas também redefine a relação entre a administração tributária e as empresas.

Nesse novo cenário, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) ganha papel central, deixando de ser apenas um programa de facilitação aduaneira e passando a integrar a nova arquitetura de conformidade e confiança tributária do país.

As duas legislações atuam de forma complementar e consolidam o OEA como um instrumento estratégico para empresas que atuam no comércio exterior.


 

Lei Complementar nº 214/2025: a reforma tributária e os benefícios diretos para empresas OEA

 

 

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta parte da reforma tributária brasileira e institui novos tributos sobre o consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Dentro desse novo modelo, a legislação reconhece formalmente empresas certificadas no Programa OEA como operadores confiáveis e estabelece benefícios tributários específicos, entre eles:

  • Prazo diferenciado para pagamento de tributos na importação
    Empresas certificadas poderão contar com condições diferenciadas para o recolhimento do IBS e da CBS incidentes na importação, proporcionando maior previsibilidade financeira e melhor gestão do fluxo de caixa.
  • Suspensão de tributos em operações de exportação
    Empresas comerciais exportadoras certificadas no Programa OEA poderão ter a suspensão do pagamento de IBS e CBS nas operações destinadas à exportação, reduzindo custos operacionais e aumentando sua competitividade no mercado internacional.

 

Esses benefícios fortalecem a posição das empresas certificadas, criando uma vantagem competitiva real no novo modelo tributário.


 

Lei Complementar nº 225/2026: o novo modelo tributário baseado em conformidade e confiança

 

A Lei Complementar nº 225/2026 representa um marco na modernização da administração tributária brasileira, estabelecendo um modelo baseado na conformidade, transparência e cooperação entre empresas e o fisco.

Segundo a Receita Federal, essa legislação coloca o Brasil no mesmo nível das administrações tributárias mais modernas do mundo, criando um ambiente que valoriza empresas com histórico positivo de conformidade e cumprimento das obrigações fiscais.

Nesse novo modelo, empresas consideradas confiáveis passam a ter tratamento diferenciado, com maior previsibilidade, segurança jurídica e redução de intervenções fiscais.


 

OEA passa a integrar oficialmente a nova arquitetura tributária brasileira

 

Um dos pontos mais relevantes da Lei Complementar nº 225/2026 é o fortalecimento dos programas de conformidade da Receita Federal, incluindo formalmente o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) como parte do novo sistema tributário baseado em confiança.

Isso significa que empresas certificadas OEA passam a ser reconhecidas institucionalmente como operadores de baixo risco, com alto nível de conformidade tributária e aduaneira.

Na prática, essa integração reforça o posicionamento do OEA como um dos principais instrumentos de identificação de empresas confiáveis dentro do novo modelo tributário brasileiro.

Empresas certificadas passam a operar com:

  • maior previsibilidade regulatória
  • menor exposição a intervenções fiscais
  • maior confiança institucional
  • melhor posicionamento estratégico no comércio exterior

Esse reconhecimento institucional amplia ainda mais a relevância da certificação OEA no novo cenário regulatório.


 

Diferenças entre as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026

 

Embora estejam diretamente relacionadas, as duas leis possuem funções complementares:

Lei Complementar nº 214/2025:


• Institui o novo modelo de tributação sobre o consumo
• Cria os tributos IBS e CBS
• Estabelece benefícios tributários diretos para empresas certificadas OEA
• Impacta diretamente os custos e o fluxo financeiro das operações


 

Lei Complementar nº 225/2026:

• Moderniza a administração tributária brasileira
• Cria um modelo baseado em conformidade e confiança
• Fortalece programas como o OEA
• Estabelece tratamento diferenciado para empresas com alto nível de conformidade

Enquanto a Lei nº 214/2025 trata dos benefícios tributários diretos, a Lei nº 225/2026 cria o ambiente institucional que valoriza e fortalece empresas certificadas.


 

O impacto prático para empresas certificadas OEA

 

A combinação das duas legislações cria um novo cenário onde empresas certificadas no Programa OEA passam a ter vantagens estruturais importantes, como:

  • melhores condições tributárias
  • maior previsibilidade financeira
  • redução de custos operacionais
  • maior segurança jurídica
  • maior reconhecimento institucional
  • maior competitividade no comércio internacional

Empresas certificadas passam a operar em um ambiente mais estável, previsível e favorável ao crescimento.


 

A certificação OEA passa a ser uma decisão estratégica

 

Com a reforma tributária e a modernização da administração fiscal, o Programa OEA deixa de ser apenas um diferencial operacional e passa a integrar o novo modelo estrutural do sistema tributário brasileiro.

Empresas certificadas estarão mais preparadas para operar com segurança, previsibilidade e vantagem competitiva no novo cenário do comércio exterior.

Nesse contexto, a certificação OEA passa a representar uma decisão estratégica para empresas que desejam reduzir riscos, melhorar sua eficiência e fortalecer sua posição no mercado.


 

Conclusão

 

As Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026 representam marcos importantes na transformação do sistema tributário e na modernização da relação entre empresas e administração tributária no Brasil.

Enquanto a Lei nº 214/2025 estabelece benefícios tributários diretos, a Lei nº 225/2026 fortalece o modelo de conformidade e valoriza empresas certificadas como confiáveis.

Juntas, essas legislações consolidam o Programa OEA como um dos principais instrumentos de competitividade, conformidade e eficiência no comércio exterior brasileiro.

Empresas que buscam se preparar para o novo cenário tributário devem avaliar a certificação OEA como parte essencial de sua estratégia.

 

 


 

 

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As mudanças trazidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026 reforçam que a certificação OEA se tornou um elemento estratégico para empresas que atuam no comércio exterior.

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