36 Indicadores de Alerta para Lavagem de Dinheiro
com Base em Comércio e Financiamento ao Terrorismo
Como parte de sua avaliação de riscos e requisitos para parceiros comerciais, o Operador OEA deve ter um procedimento formalizado, com base em risco, para selecionar e monitorar parceiros comerciais. De forma geral, o operador deverá realizar checagens quanto a solidez financeira dos seus parceiros e avaliar suas atividades quanto a possibilidade de estarem relacionadas a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Os seguintes indicadores podem ser usados pelos Operadores OEA como parte de seus processos de avaliação e monitoramento dos parceiros comerciais para reduzir o risco de que suas atividades estejam sendo utilizadas para lavagem de dinheiro com base no comércio ou financiamento ao terrorismo e outras atividades criminais.
É importante lembrar que nenhuma atividade por si só é uma indicação clara de lavagem de dinheiro ou atividade de financiamento ao terrorismo. Um indicador isolado pode ser insignificante, mas combinado com outros indicadores, membros do Programa Brasileiro de OEA podem ter motivos razoáveis para suspeitar que uma transação ou parceiro comercial é parte de uma atividade ilegal.
Lavagem de dinheiro: Ocorre quando criminosos usam o sistema de comércio internacional para disfarçar receitas ilícitas alterando documentos aduaneiros ou bancários para fazer com que uma transação pareça legítima. Essas receitas são, então, usadas para financiar atividades criminosas adicionais, que podem incluir o financiamento de atividades ou organizações terroristas.
Indicadores de alerta: Circunstâncias que podem alertar um indivíduo que condutas ilegais ou impróprias podem ocorrer e, portanto, requerem maior investigação.
1 – Recebimento de dinheiro: Recepção de dinheiro em espécie quando envolvam entidades ou indivíduos aparentemente não relacionados. Esse tipo de transação pode ser realizada para esconder a verdadeira origem dos recursos (por exemplo, transferências em que nenhuma relação comercial parece existir entre o comprador e o vendedor). Essas transações podem envolver o recebimento de dinheiro de entidades ou intermediários não relacionados ao vendedor ou ao comprador das mercadorias identificados na carta de crédito original, fatura ou outra documentação, por exemplo.
Maiores informações sobre obrigações relacionadas a recepção de dinheiro em espécie podem ser verificadas na Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
2 – Discrepâncias em mercadorias: Discrepâncias significativas entre a descrição das mercadorias nos documentos comerciais e as mercadorias efetivamente enviadas – por exemplo: quantidade, peso e tipo de mercadoria.
3 – Preço incorreto: Subvaloração ou sobrevalorização do preço dos produtos. Discrepâncias significativas podem surgir entre o valor das mercadorias informado nos documentos comerciais e o valor
conhecido das mercadorias. Em um contexto comercial em que as mercadorias estão sobrevalorizadas, o importador pode estar movimentando recursos para fora de seu país. Por outro lado, quando as mercadorias estão subvalorizadas, o exportador pode estar movendo recursos para fora de seu país. A discrepância também pode ser em relação ao tipo ou qualidade das mercadorias. Por exemplo, um bem relativamente barato é fornecido, mas é faturado como sendo mais caro, de qualidade diferente, ou mesmo como um item totalmente diferente, de modo que a documentação
não registra com precisão o que é realmente fornecido. Além das situações elencadas acima, o operador deve estar atento a situações em que o parceiro de negócios oferece o pagamento de comissões ou honorários excepcionalmente altos.
4 – Ausência de proposito ou justificativa: A transação comercial envolve o uso de empresas de fachada sem um propósito comercial claro e legítimo ou alguma justificativa razoável. Esse tipo de empresa costuma ser usado para ocultar a atividade de lavagem de dinheiro e as identidades dos indivíduos envolvidos, de modo a ocultar o rastro do dinheiro.
5 – Falsa declaração: Qualquer tipo de prestação de informação falsa.
6 – Transações em carrossel: A repetida importação e exportação da mesma mercadoria de alto valor.
7- Transações inconsistentes: As mercadorias sendo comercializadas não correspondem ao negócio envolvido, passam por rotas de envio ou pontos de transbordo incomuns e/ou a embalagem é inconsistente com a mercadoria ou método de envio. O operador deve estar alerta, também, para situações em que a estrutura da transação seja incomum ou excessivamente complexa, sem um propósito comercial claro e legítimo ou justificativa razoável.
8 – Falta de documentação: A incapacidade do parceiro comercial de fornecer a documentação adequada para apoiar uma transação solicitada.
9 – Tamanho inconsistente: O tamanho da remessa ou tipo de mercadoria que está sendo enviada parece inconsistente com o perfil conhecido, estrutura ou estratégia de negócios do parceiro comercial. O parceiro comercial não tem experiência nas mercadorias em questão, ou o tamanho ou frequência das remessas parece inconsistente com a escala das atividades comerciais regulares do parceiro. O operador deve estar alerta para situações em que o parceiro comercial se desvia significativamente de seu padrão histórico de atividade comercial (em termos de valor, frequência ou
mercadoria).
10 – Destino e origem de alto risco: A mercadoria é enviada de ou para uma localidade considerada como de “alto risco” para cometimento de ilícitos.
11 – Mercadoria de alto risco: O tipo de mercadoria a ser enviada é designado como “alto risco” para atividades de lavagem de dinheiro com base no comércio (por exemplo: pedras preciosas, joias, cartões de valor armazenado, metais preciosos, obras de arte, bens colecionáveis etc.).
12 – Rotas de envio inconsistentes: A mercadoria é transportada por uma ou mais localidades sem nenhuma razão econômica ou logística que justifique a rota utilizada.
13 – Produtos de uso dual: Os produtos comercializados incluem bens, produtos e tecnologias normalmente utilizados para fins civis, mas que também podem ter aplicações militares.
14 – Uso da carta de crédito: A transação envolve o uso de repetidas alterações ou frequentes extensões de cartas de crédito sem justificativa razoável ou por razões como mudanças do beneficiário ou local de pagamento.
15 – Países suspeitos: As partes da transação (proprietário, beneficiário etc.) são de países reconhecidos por apoiarem atividades e organizações terroristas.
16 – Compras atípicas: O parceiro comercial realiza compras atípicas (por exemplo: equipamentos de acampamento, armas, nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, acetona, propano etc.)
17 – Variações de identidade: O parceiro comercial fornece diversas variações de nome, endereço, número de telefone ou outros dados de identificação. Situações em que o parceiro comercial ou as partes envolvidas têm endereços suspeitos, também devem ser verificadas com maior atenção, por exemplo, quando diferentes empresas que realizam transações compartilham o mesmo endereço ou fornecem apenas o endereço de um dos agentes registrados.
18 – Renúncia de discrepâncias: O parceiro de negócios está excessivamente interessado em renunciar ou ignorar discrepâncias em quantidade, valor ou qualidade das mercadorias.
19 – Condições, cláusulas ou termos excessivamente alterados: Os documentos mostram alterações excessivas.
20 – Inconsistência na carta de crédito: Os locais de envio das mercadorias, as condições de envio ou as descrições das mercadorias são inconsistentes com as cartas de crédito. Isso pode incluir mudanças nos locais de embarque para países de alto risco ou mudanças qualitativas das mercadorias enviadas.
21 – Lingugagem não padronizada: Os documentos contêm cláusulas ou frases fora do padrão usual ou possuem outras características incomuns.
22 – Alterações não autorizadas em documentos: Existem alterações ou emendas suspeitas não autorizadas nos documentos.
23 – Recusa para fornecer documentos: O beneficiário ou requerente recusa-se a fornecer documentos para comprovar o envio da mercadoria (indica possível envio fictício ou
múltiplas faturas).
24 – Bens codificados ou disfarçados: Há indícios de que as descrições dos bens são codificadas ou disfarçadas.
25 – Solicitações inconsistentes de carta de crédito: O parceiro comercial solicita:
(a) uma carta de crédito sem solicitação de documentos de transporte ou documentos que comprovem a remessa ou entrega de mercadorias; ou
(b) uma emenda a uma carta de crédito removendo o documento de transporte ou documento que comprova a remessa ou entrega de mercadorias, conforme exigido nos termos originais.
26 – Falta de documentos de transporte: A transação ocorre sem documentos de transporte que comprovem a movimentação de mercadorias.
27 – Carga falsamente documentada: O conhecimento de embarque descreve a carga em contêineres, mas sem números de contêineres ou com números sequenciais de contêineres.
28 – Reutilização de documentos: Há indícios de que os documentos foram reutilizados.
29 – Encargos pouco claros: A fatura mostra encargos descritos como “Outros / Indefinidos” representando uma porcentagem excessivamente alta do valor total da transação.
30 – Datação inconsistente: Uma carta de crédito tem data posterior à data de apresentação.
31 – Nomenclatura inconsistente: Um conhecimento de embarque não negociável é expedido com o campo de consignatário descrito como “a ser revisado entre o requerente e o beneficiário” (a remessa deve ser para uma parte nomeada).
32 – Transações com números redondos: O parceiro comercial apresenta excessivas transações com números redondos.
33 – Nomenclatura inconsistente: Um conhecimento de embarque não negociável é expedido com o campo de consignatário descrito como “a ser revisado entre o requerente e o beneficiário” (a remessa deve ser para uma parte nomeada).
34 – Documentação inconsistente ou ausente: A documentação parece ilógica, fraudulenta ou modificada em relação ao seu conteúdo original ou está ausente a documentação que seria esperada, dada a natureza da transação.
35 – Método de pagamento inconsistente: O método de pagamento parece inconsistente com as características de risco da transação.
36 – Múltiplos intermediários: A transação envolve um número excessivamente alto de intermediários ou cartas de crédito transferíveis.
Fonte: Subsecretaria de Administração Aduaneira – PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA
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