Tudo sobre o  OEA-Integrado Anac

 

Em 20 de março de 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) formalizou sua participação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) com a assinatura da Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524. O documento, assinado pelo Secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas e o Diretor-Presidente Substituto da ANAC, Roberto Honorato, estabelece a estrutura para a certificação de expedidores de carga (exportadores) que demonstrem baixo risco em relação à segurança da aviação civil (AVSEC) em suas operações de comércio exterior.

O OEA-Integrado Anac, uma parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que visa certificar os intervenientes da cadeia de suprimentos aéreo com baixo risco em relação à segurança da aviação civil (AVSEC), facilitando o transporte aéreo de mercadorias e aumentando a eficiência nas operações de comércio exterior.

A participação da ANAC no Programa OEA foi formalizada pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524 de 20 de março de 2025

Esta Portaria dispõe sobre a participação da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023.
Parágrafo único. A participação da Anac no Programa OEA será efetivada por meio da implementação de módulo complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado – OEA-Integrado, denominado OEA-Integrado Anac, nos termos da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024.

O OEA-Integrado Anac busca aferir a conformidade dos intervenientes da cadeia de suprimentos aéreo com os parâmetros estabelecidos nas normas de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita (Aviation Security – AVSEC), com o objetivo de:

  • Promover a segurança da aviação civil.
  • Facilitar o transporte aéreo.
  • Aumentar a eficiência do fluxo de mercadorias nas operações de comércio exterior.

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 109, emenda 00 – publicado em 7 de fevereiro de 2025, estabelece o expedidor de carga (exportador) como certificável. Já o processo de certificação, os critérios e os benefícios são estabelecidos na Instrução Suplementar, IS nº 109-001, publicada em 10 de fevereiro de 2025 pela ANAC.

Benefícios OEA-Integrado Anac:

Os benefícios do OEA-Integrado ANAC para os exportadores certificados são abrangentes e podem ser divididos em caráter geral e caráter específico.

Benefícios de Caráter Geral:

  • Divulgação no Sítio da ANAC: O nome e informações do exportador certificado serão divulgados no site oficial da Agência Nacional de Aviação Civil, aumentando sua visibilidade.
  • Utilização da logomarca “OEA-Integrado”: O exportador poderá utilizar a logomarca do programa em suas comunicações, agregando valor à sua imagem como operador seguro e confiável.
  • Ponto de Contato na ANAC: O exportador certificado terá um canal de comunicação direto com a ANAC para tratar de assuntos relacionados à certificação e suas operações.
  • Benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM): O Brasil poderá firmar acordos com autoridades de segurança da aviação civil de outros países, e os exportadores OEA-Integrado ANAC poderão se beneficiar dessas parcerias, como reconhecimento facilitado em outros mercados.

Benefícios de Caráter Específico:

  • Agendamento prioritário aos transportadores terrestres de mercadorias do exportador: Os veículos que transportam cargas do exportador certificado terão prioridade no agendamento para descarregar nos terminais aeroportuários, agilizando o fluxo logístico.
  • Credencial permanente aos representantes do exportador (agentes de carga): Os agentes de carga que representam o exportador certificado poderão obter credenciais permanentes para acesso a áreas restritas dos aeroportos (sujeito às normas aeroportuárias), facilitando suas atividades.
  • Eficiência no manuseio da carga pelo operador aeroportuário: A carga do exportador certificado terá um tratamento prioritário e eficiente por parte dos operadores aeroportuários.
  • Eficiência no manuseio da carga pelo operador aéreo: As companhias aéreas também darão tratamento prioritário à carga dos exportadores OEA-Integrado ANAC.
  • Isenção de inspeção primária da remessa de carga (inspeção de segurança da aviação civil): As cargas do exportador certificado, por serem consideradas de baixo risco, serão dispensadas da inspeção inicial de segurança AVSEC.
  • Inspeção AVSEC secundária de forma remota: Caso uma inspeção adicional seja necessária, ela será realizada de forma remota sempre que possível, evitando atrasos e custos adicionais.

 

É importante notar que a certificação no OEA-Integrado Anac é voluntária, mas a adesão garante o acesso a esses benefícios, visando facilitar o transporte aéreo de cargas e aumentar a eficiência nas operações de comércio exterior, ao mesmo tempo em que se reforçam os padrões de segurança da aviação civil.