Atualização do Programa OEA 2026: o que muda, benefícios e testes de procedimentos

 

A Receita Federal do Brasil apresentou, em fevereiro de 2026, a proposta de atualização das normas do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). A iniciativa representa uma evolução relevante do programa, com foco em modernização, maior segurança jurídica, segmentação por níveis de conformidade e ampliação de benefícios, inclusive de natureza tributária.

As propostas foram divulgadas por meio de minutas normativas e de um teste de procedimentos, permitindo ao mercado conhecer com antecedência as mudanças que devem impactar diretamente importadores, exportadores e demais operadores da cadeia logística internacional.


Visão geral da atualização do OEA 2026

 

A atualização do Programa OEA busca alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais e ao novo contexto regulatório nacional, fortalecendo o OEA como um instrumento de gestão de riscos, conformidade aduaneira e competitividade.

Entre os principais objetivos da revisão normativa, destacam-se:

  • Modernizar a estrutura do programa;

  • Diferenciar operadores conforme o nível de maturidade e conformidade;

  • Estimular boas práticas de compliance aduaneiro e tributário;

  • Aumentar a atratividade do OEA para empresas exportadoras e importadoras;

  • Preparar o terreno para benefícios mais robustos, como o diferimento de tributos.

 


Novos níveis de certificação propostos

 

A proposta reorganiza o Programa OEA em níveis mais claros, com critérios e benefícios proporcionais ao grau de conformidade do operador.

OEA – Conformidade Essencial

Voltado principalmente para empresas comerciais exportadoras, esse nível tem como foco critérios objetivos e verificáveis, com avaliação mais automatizada. A permanência no programa dependerá do cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos.

OEA – Conformidade de Excelência

Destinado a operadores que já possuem elevado grau de conformidade, incluindo empresas certificadas no OEA-Conformidade e que também participem de outros programas de conformidade reconhecidos pela Receita Federal.

Esse nível é estratégico, pois passa a ser o requisito para acesso a benefícios mais avançados, especialmente o diferimento do pagamento de tributos na importação.


Principais benefícios do OEA com a atualização

 

A proposta mantém os benefícios tradicionais do Programa OEA e amplia seu alcance. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Redução das intervenções e seleções para conferência aduaneira;

  • Maior previsibilidade e agilidade no desembaraço de cargas;

  • Tratamento diferenciado em regimes aduaneiros especiais;

  • Dispensa ou simplificação de garantias, conforme o caso;

  • Reconhecimento institucional e fortalecimento da imagem da empresa perante o mercado e autoridades;

  • Participação em fóruns consultivos e canais diretos com a administração aduaneira;

  • Ampliação do potencial de reconhecimento mútuo internacional.

A grande novidade, no entanto, é a introdução do diferimento de tributos como benefício associado aos operadores de mais alto nível de conformidade.


Teste de procedimentos para o diferimento de tributos

 

Paralelamente à atualização da Instrução Normativa do OEA, a Receita Federal propôs um teste de procedimentos para avaliar, na prática, a aplicação do diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação.

Objetivo do teste

O teste tem como finalidade validar os procedimentos operacionais, sistêmicos e de controle necessários para a implementação definitiva do diferimento, garantindo segurança jurídica e operacional tanto para o Fisco quanto para as empresas participantes.

Quem poderá participar

O projeto-piloto prevê a participação de um número limitado de operadores certificados no OEA-Conformidade de Excelência, selecionados pela Receita Federal com base em critérios técnicos.

Tributos abrangidos

O diferimento poderá abranger, conforme o caso:

  • Imposto de Importação (II);

  • IPI vinculado à importação;

  • PIS/Pasep-Importação;

  • Cofins-Importação;

  • Outros tributos incidentes na importação, quando aplicável.

 

Forma de recolhimento

Durante o teste, o pagamento dos tributos diferidos ocorrerá em data posterior ao desembaraço aduaneiro, normalmente até o vigésimo dia do mês subsequente, respeitando regras específicas definidas na minuta.

Duração

O período inicial do teste é de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme os resultados obtidos.

 


Impactos estratégicos para as empresas

 

A atualização do OEA 2026 reforça o programa como uma ferramenta estratégica de competitividade, e não apenas como um selo de facilitação aduaneira. Os principais impactos esperados incluem:

  • Melhoria significativa do fluxo de caixa para importadores certificados;

  • Redução de custos indiretos relacionados a atrasos e incertezas operacionais;

  • Incentivo à adoção de sistemas de compliance mais robustos;

  • Maior integração entre conformidade aduaneira, tributária e gestão de riscos;

  • Diferenciação clara entre operadores regulares e empresas de alta performance.

 

 


Conclusão

A proposta de atualização do Programa OEA para 2026 representa um avanço relevante no modelo brasileiro de conformidade aduaneira. Ao introduzir níveis mais claros, ampliar benefícios e testar o diferimento de tributos na prática, a Receita Federal sinaliza uma mudança de abordagem: mais confiança para quem comprova conformidade e mais eficiência para o comércio exterior.

Para as empresas, o momento é estratégico. Entender as mudanças, avaliar o nível atual de maturidade e se preparar desde já para os novos requisitos pode ser decisivo para aproveitar os benefícios do OEA em sua próxima fase.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil


 

 

Notícia Receita Federal do Brasil :

 

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) compartilhou as minutas da Instrução Normativa que disciplina o Programa Brasileiro de OEA da Portaria sobre o Teste de Procedimentos relacionado ao diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação.

 

A iniciativa representa um movimento de inovação e modernização no Programa OEA, com o objetivo de ampliar sua atratividade e adequar suas regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, como a necessidade de certificação de empresas comerciais exportadoras e a implementação do diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Entre os principais pontos da proposta de atualização da Instrução Normativa do Programa OEA estão:

  • a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;
  • a criação do nível OEA-Conformidade de Excelência, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que sejam concomitantemente certificados no Confia ou classificados como Sintonia “A+”, possibilitando a vinculação dessa certificação à operacionalização do diferimento de tributos incidentes na importação, conforme autorizado na legislação recente;
  • atualização das regras de participação no Programa, incluindo dispositivos relacionados à vedação de ingresso e permanência de intervenientes enquadrados como devedores contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026;
  • harmonização da norma do Programa OEA com o rito legal aplicável aos casos de exclusão.

Paralelamente, foi proposta uma minuta de Teste de Procedimentos para realização de um projeto piloto, com o objetivo de avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados, permitindo o aperfeiçoamento dos controles e fluxos antes da implementação em escala ampliada.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

 

As minutas encontram-se em fase de discussão técnica e não possuem caráter normativo, não produzindo efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento dessas informações está alinhado ao caráter de parceria que orienta o Programa OEA, baseado na cooperação entre a Receita Federal e o setor privado para o fortalecimento da conformidade e da facilitação do comércio exterior.

A participação dos operadores, entidades representativas e demais interessados é fundamental para o aprimoramento das propostas e para a construção de um Programa OEA cada vez mais alinhado às necessidades do comércio exterior brasileiro. A Receita Federal convida todos a colaborarem com análises, sugestões e contribuições técnicas neste processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível em: https://forms.office.com/r/HUtpedcNgG

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.