
OEA-C Essencial: guia completo para preenchimento do Perfil do Operador
Os principais erros no preenchimento do Perfil do Operador e como evitá-los?
OEA-C Essencial: O Que Preencher no Perfil do Operador?
Quais Requisitos Devem Ser Preenchidos no Perfil do Operador para o Ingresso na Certificação?
A publicação da IN RFB nº 2.318/2026 e da Portaria Coana nº 187/2026 trouxe mudanças relevantes para as Empresas Comerciais Exportadoras (ECEs) interessadas em ingressar no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
A criação da modalidade OEA-C Essencial trouxe uma importante mudança para as Empresas Comerciais Exportadoras (ECEs) interessadas em ingressar no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
O novo modelo foi desenvolvido para simplificar o processo de certificação, permitindo que as empresas ingressem no programa atendendo inicialmente apenas parte dos requisitos previstos na legislação.
Entre as principais dúvidas das Empresas Comerciais Exportadoras está o preenchimento do Perfil do Operador no Sistema OEA. Além disso, muitas organizações têm dificuldades para identificar quais critérios precisam ser preenchidos no momento do ingresso e quais poderão ser atendidos posteriormente.
Neste artigo, apresentamos os critérios exigidos para o ingresso, os requisitos que podem permanecer sem preenchimento nesta fase e os prazos previstos na legislação aplicável.
O que é o OEA-C Essencial?
O OEA-C Essencial é uma modalidade de certificação voltada às Empresas Comerciais Exportadoras (ECEs), criada para facilitar o ingresso dessas organizações no Programa OEA.
Diferentemente das modalidades mais avançadas, o OEA-C Essencial permite que a empresa seja certificada inicialmente com um conjunto reduzido de requisitos, desde que cumpra posteriormente os critérios complementares exigidos pela legislação.
O objetivo é ampliar a participação das empresas exportadoras no programa e incentivar a adoção gradual das melhores práticas de conformidade e gestão de riscos.
Quais requisitos devem ser preenchidos para solicitar o ingresso?
O § 3º do Art. 23 estabelece que, para fins de ingresso na modalidade OEA-C Essencial, será verificado exclusivamente o atendimento dos critérios previstos nos incisos I a III do Art. 14.
Dessa forma, para solicitar o ingresso na modalidade OEA-C Essencial, a empresa precisa preencher apenas os requisitos exigidos para essa etapa do processo.
Uma das principais dúvidas das empresas está relacionada ao Perfil do Operador disponível no Sistema OEA.
Embora diversos critérios apareçam disponíveis para preenchimento, isso não significa que todos sejam obrigatórios para o ingresso na modalidade OEA-C Essencial.
Para a solicitação inicial, devem ser preenchidos:
Bloco 0 – Informações Gerais do Interveniente
O bloco reúne as informações gerais da empresa exigidas pelo Sistema OEA.
Bloco 1 – Critérios Gerais
Devem ser preenchidos apenas os seguintes critérios:
I – Admissibilidade
Critério relacionado à elegibilidade da empresa para participação no Programa OEA.
II – Histórico de Cumprimento da Legislação Nacional
Critério relacionado ao histórico de conformidade da empresa perante a legislação aplicável.
III – Viabilidade Financeira
Critério relacionado à demonstração da capacidade financeira da organização.
Para fins de ingresso na modalidade OEA-C Essencial, esses são os critérios cuja verificação é exigida pela legislação.
Os demais requisitos que aparecem no Perfil do Operador precisam ser preenchidos?
Uma situação que gera dúvidas é o fato de o Sistema OEA apresentar outros critérios disponíveis para preenchimento.
Entretanto, a empresa não precisa preencher todos os requisitos disponíveis no sistema durante o ingresso. Os demais critérios previstos no Art. 14 podem permanecer em branco neesta etapa. Dessa forma, o requerimento poderá seguir normalmente para análise.
Embora estejam disponíveis no sistema, eles não impedem a formalização do requerimento para ingresso.
Quando os demais requisitos deverão ser preenchidos?
De acordo com o Art. 18 da Portaria Coana nº 187/2026, após a autorização da empresa na modalidade OEA-C Essencial, deverão ser preenchidos:
- Os critérios previstos nos incisos IV a VII do Art. 14;
- O critério previsto no inciso VIII do Art. 16.
Após a publicação do ADE, a empresa terá até 180 dias para preencher os critérios complementares. Portanto, esse prazo começa somente após a autorização da certificação.
Como enviar corretamente o requerimento para análise?
Após o preenchimento do Bloco 0 e dos critérios I, II e III do Bloco 1, é necessário concluir formalmente o requerimento no Sistema OEA.
Para isso, a empresa deve:
- Acessar a página de consulta dos requerimentos de certificação OEA;
- Localizar o requerimento cadastrado;
- Acessar a opção de edição do processo;
- Selecionar a opção “Conclusão do Requerimento”;
- Realizar o envio para análise.
Sem essa etapa, o requerimento não seguirá para o procedimento de validação.
Qual é o prazo para análise do pedido de certificação?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre o prazo de análise do requerimento e o prazo para preenchimento dos demais requisitos.
Conforme previsto na Portaria Coana nº 187/2026, o procedimento de validação possui prazo de até 120 dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA.
Somente após a conclusão do processo de certificação e da autorização da empresa será publicado o respectivo Ato Declaratório Executivo (ADE).
Prazos de análise e prazo de preenchimento dos requisitos não são a mesma coisa:
É importante distinguir dois prazos previstos na regulamentação:
Prazo para análise do requerimento
Até 120 dias contados da formalização do pedido.
Prazo para preenchimento dos demais requisitos
Até 180 dias contados da publicação do ADE de autorização como OEA-C Essencial.
Portanto, o prazo de 180 dias não corresponde ao período de análise do requerimento nem ao prazo para obtenção da certificação.
O que fazer quando o sistema apresentar a opção “Importador” e “Exportador”?
Assim sendo, outra situação observada durante o preenchimento do requerimento ocorre quando a empresa seleciona a opção “Exportador” e o sistema automaticamente marca também a opção “Importador”.
E de acordo com a orientação prestada sobre a operacionalização do Sistema OEA, trata-se de uma definição do próprio sistema, não representando impedimento para o prosseguimento do requerimento.
Conclusão
Sendo assim o ingresso na modalidade OEA-C Essencial exige atenção aos critérios efetivamente previstos para essa etapa do processo.
Para a formalização do requerimento, devem ser observados o preenchimento do Bloco 0 e dos critérios I, II e III do Art. 14, conforme previsto na regulamentação aplicável.
Também é importante distinguir o prazo de validação do requerimento do prazo destinado ao preenchimento dos demais critérios exigidos após a autorização da empresa na modalidade.
A correta interpretação dessas etapas contribui para um processo de certificação mais organizado e alinhado às exigências do Programa OEA.
Perguntas Frequentes sobre o OEA-C Essencial
Quais critérios devem ser preenchidos para ingressar no OEA-C Essencial?
A empresa deve preencher o Bloco 0 e os critérios I, II e III do Art. 14.
Os demais requisitos podem ficar em branco?
Sim. Para o ingresso, os demais requisitos podem permanecer sem preenchimento.
Qual o prazo para análise do requerimento?
A Portaria Coana nº 187/2026 prevê prazo de até 120 dias para validação do pedido.
Quando começa o prazo de 180 dias?
O prazo começa após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que autoriza a certificação da empresa.
O sistema marcou Importador e Exportador ao mesmo tempo. Isso é um erro?
Não. Trata-se de uma configuração do próprio Sistema OEA e não impede o prosseguimento do requerimento.
Precisa de apoio para obter a certificação OEA?
A OEA Group auxilia empresas na interpretação dos requisitos, preparação documental, preenchimento do Perfil do Operador e condução do processo de certificação OEA, oferecendo suporte técnico especializado em todas as etapas do programa.