OEA-Integrado: benefícios, requisitos e como funciona o módulo complementar no Brasil
O que é o OEA-Integrado?
O OEA-Integrado é um módulo complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), criado para permitir a participação de outros órgãos e entidades da administração pública que exercem controles sobre operações de comércio exterior.
A iniciativa busca integrar procedimentos e promover maior coordenação entre a Receita Federal do Brasil (RFB), os órgãos anuentes e as empresas que atuam na cadeia logística internacional. O objetivo é facilitar o fluxo de mercadorias, fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos e proporcionar maior previsibilidade às operações.
A participação dos órgãos públicos é voluntária e formalizada por meio de ato normativo conjunto com a Receita Federal.
A regulamentação geral dessa participação está estabelecida na Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que disciplina o funcionamento do módulo complementar OEA-Integrado.
Como é feita a adesão dos órgãos ao módulo OEA Integrado?
A adesão de órgãos ou entidades da administração pública ao OEA-Integrado tem caráter voluntário, por isso não haverá qualquer impedimento ou limitação na atuação de órgão ou entidade que não aderir ao Programa em operações regulares de comércio exterior.
A participação de cada órgão ou entidade será efetivada mediante a formulação de ato normativo conjunto entre o participante e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais são os objetivos do OEA-Integrado?
O OEA-Integrado busca ampliar a cooperação entre os órgãos públicos e os operadores certificados, promovendo medidas que contribuam para um comércio exterior mais seguro e eficiente.
Os objetivos do OEA-Integrado estão definidos no art. 2º da Portaria RFB nº 2318/2026. O programa busca:
▪ Facilitar o fluxo de mercadorias no comércio exterior, conforme o Artigo 7, item 7, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC);
▪ Garantir segurança e previsibilidade na cadeia de suprimentos;
▪ Promover a gestão integrada e harmonizada das operações em todos os meios de transporte;
▪ Estimular a cooperação entre órgãos públicos nacionais e estrangeiros para melhorar a detecção de mercadorias de alto risco;
▪ Fortalecer a parceria entre governo e setor privado; e
▪ Fomentar cadeias de suprimentos seguras e contínuas no comércio internacional.
Em síntese, o OEA-Integrado busca integrar autoridades e operadores para tornar o comércio internacional mais seguro, ágil e previsível.
Como é estruturado o OEA-Integrado?
O programa é organizado em duas partes complementares.
Módulo principal de certificação
O módulo principal corresponde à certificação concedida pela Receita Federal, conforme os critérios e requisitos do Programa Brasileiro OEA.
A certificação principal constitui a base para a participação do operador nos módulos complementares, observadas as condições estabelecidas por cada órgão participante.
Módulos complementares
Os módulos complementares são estruturados pelos órgãos ou entidades da administração pública que aderem ao OEA-Integrado. Cada participante define as regras, os critérios de admissibilidade e os benefícios aplicáveis aos intervenientes sob sua competência.
Conforme a regulamentação, o órgão pode reconhecer automaticamente os operadores certificados no módulo principal ou estabelecer requisitos específicos para uma certificação complementar própria.
Essa flexibilidade permite adaptar as medidas de facilitação às atribuições e aos controles de cada autoridade, mantendo alinhamento com os objetivos do Programa OEA e do Acordo sobre a Facilitação do Comércio.
Quais são os benefícios do OEA-Integrado?
Os benefícios dependem do módulo complementar e das regras estabelecidas pelo órgão participante. A Portaria RFB nº 435/2024 prevê, entre as medidas de facilitação possíveis:
- Simplificação e racionalidade na exigência de documentos e informações;
- Simplificação de inspeções e exames físicos;
- Prioridade na análise de licenças, permissões e certificados;
- Agilização na liberação de mercadorias;
- Pagamento diferido de taxas;
- Utilização de garantias globais ou reduzidas; e
- Despacho de bens nas instalações do operador certificado ou em outro local autorizado.
Esses benefícios não são concedidos automaticamente a todos os operadores OEA. Sua aplicação depende das regras específicas de cada módulo complementar, da atividade da empresa e do atendimento às condições estabelecidas pelo órgão responsável.
Por isso, é importante identificar quais módulos são pertinentes às operações da empresa e verificar os respectivos requisitos antes de solicitar a certificação complementar.
Quais órgãos participam do OEA-Integrado?
A Receita Federal apresenta três módulos complementares em operação:
OEA-Integrado Secex
O módulo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) busca aperfeiçoar e agilizar procedimentos relacionados ao comércio exterior, incluindo controles associados ao regime de drawback.
A certificação é destinada aos operadores que atendam aos critérios específicos do módulo, incluindo a exigência de certificação OEA-Conformidade ativa emitida pela Receita Federal, conforme as orientações oficiais da Secex.
A Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, dispõe sobre a participação da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado Secex. Já a Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta RFB/Secex.
OEA-Integrado Anvisa
O módulo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem como objetivo otimizar os controles relacionados à importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Sua regulamentação do OEA-Integrado Anvisa é estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 845/2024, que entrou em vigor em 22 de maio de 2024 (90 dias após a publicação). As diretrizes para a adesão da Anvisa ao OEA-Integrado foram definidas pela Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400/ 2024.
As empresas interessadas devem verificar as categorias contempladas, os critérios de admissibilidade e os benefícios previstos nas normas aplicáveis.
OEA-Integrado Anac
O módulo complementar OEA-Integrado Anac é disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524 que entrou em vigor em 20 de março de 2025 e dispõe sobre a participação da ANAC no Programa OEA. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 109, emenda 00 – publicado em 7 de fevereiro de 2025, por sua vez, estabelece o expedidor de carga (exportador) como certificável. Já o processo de certificação, os critérios e os benefícios são dispostos na Instrução Suplementar, IS nº 109-001, publicada em 10 de fevereiro de 2025 pela ANAC.
Outros módulos em desenvolvimento
Além dos módulos já em operação (como Anvisa, Secretaria de Comércio Exterior – Secex e Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC) já implementados, também iniciaram o processo de adesão ao OEA-Integrado os seguintes órgãos:
▪ Exército Brasileiro (“OEA-Integrado Exército”)
▪ Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) (“OEA-Integrado Inmetro”)
▪ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (“OEA-Integrado Agro”)
Esses órgãos estão em fases de desenvolvimento ou implementação de seus respectivos módulos complementares, o que significa que, em breve, poderão oferecer certificações para intervenientes da cadeia logística sob seus controles.
Como solicitar a certificação OEA-Integrado?
A solicitação é realizada pelo Sistema OEA, disponível no Portal Único do Siscomex (Pucomex), conforme os procedimentos estabelecidos para o módulo pretendido.
De forma geral, o processo envolve as seguintes etapas:
- Verificar a elegibilidade: identificar se a empresa está entre os intervenientes admitidos pelo órgão participante e se possui a certificação principal exigida, quando aplicável.
- Consultar as regras do módulo: analisar os requisitos de admissibilidade, os critérios de certificação e os benefícios previstos na regulamentação específica.
- Acessar o Sistema OEA: entrar no Portal Único do Siscomex com o perfil de acesso adequado e selecionar o módulo complementar correspondente.
- Formalizar o requerimento: preencher as informações solicitadas e encaminhar a documentação exigida.
- Aguardar a análise: o órgão responsável avalia as informações e verifica o atendimento aos critérios do módulo.
- Acompanhar o resultado: após a decisão, consultar o registro da certificação e as orientações relativas à sua manutenção.
A Portaria RFB nº 435/2024 prevê a utilização do Sistema OEA para recepção e distribuição de documentos e informações, além do compartilhamento de dados cadastrais e da situação do certificado com os órgãos participantes.
As análises dos módulos complementares são realizadas pelos próprios órgãos responsáveis, conforme seus procedimentos. As validações e inspeções locais devem ser coordenadas, preferencialmente, com a Receita Federal, buscando evitar duplicidade de exigências e otimizar o processo.
Os procedimentos concretos, os documentos exigidos e os prazos podem variar conforme o módulo.
Quais são as condições para manter a certificação?
A concessão da certificação complementar não elimina a necessidade de manter o cumprimento das condições que fundamentaram sua aprovação.
O operador deve observar os requisitos e critérios estabelecidos pelo órgão participante, cumprir as normas específicas do módulo e respeitar as condições previstas no ato normativo que regulamenta sua participação.
Também é necessário manter as informações cadastrais atualizadas e atender às solicitações de acompanhamento realizadas pela autoridade competente.
A manutenção da certificação principal do Programa OEA e a permanência no módulo complementar devem ser consideradas em conjunto, mas possuem consequências distintas.
O que acontece em caso de exclusão do OEA-Integrado?
A exclusão do módulo complementar pode ocorrer por iniciativa do órgão responsável, quando forem identificadas situações de descumprimento das condições de permanência, ou a pedido do próprio operador, conforme as regras aplicáveis.
Também há uma relação entre a certificação principal e a complementar:
- Exclusão do módulo principal: quando o operador perde a certificação do Programa OEA administrado pela Receita Federal, ocorre a exclusão automática do módulo complementar, conforme a regulamentação.
- Exclusão apenas do módulo complementar: a empresa pode perder os benefícios daquele órgão sem perder automaticamente a certificação principal, desde que continue atendendo às exigências da Receita Federal.
As consequências devem ser verificadas à luz dos artigos 13 a 17 da Portaria RFB nº 435/2024 e das normas específicas do módulo envolvido.
Qual é a importância do OEA-Integrado para as empresas?
O OEA-Integrado amplia a possibilidade de coordenação entre a certificação aduaneira e os controles exercidos por outros órgãos públicos.
Para as empresas, isso significa a oportunidade de acessar medidas adicionais de facilitação, desde que atendam aos requisitos estabelecidos para cada módulo. A simplificação de procedimentos, a priorização de análises e a racionalização de controles podem contribuir para uma gestão mais previsível das operações de comércio exterior.
Entretanto, os benefícios dependem da participação efetiva do órgão, da elegibilidade do operador e do cumprimento das condições específicas. A certificação OEA principal não garante, por si só, acesso irrestrito a todos os benefícios dos módulos complementares.
Por isso, antes de iniciar o processo, é recomendável mapear as atividades da empresa, identificar os órgãos anuentes envolvidos nas operações e avaliar quais módulos podem ser aplicáveis.
Conclusão
O OEA-Integrado é um instrumento de cooperação entre a Receita Federal, outros órgãos públicos e os operadores do comércio exterior. Sua estrutura permite que cada autoridade desenvolva medidas de facilitação compatíveis com suas atribuições, mantendo alinhamento com os objetivos de segurança e eficiência da cadeia logística internacional.
Para aproveitar as oportunidades do programa, as empresas precisam conhecer a regulamentação geral, verificar os módulos disponíveis e preparar-se para atender aos requisitos específicos de cada órgão.
A OEA Consultoria pode apoiar sua empresa na compreensão dos requisitos do Programa OEA, na identificação de oportunidades de facilitação e na preparação dos processos de certificação e conformidade.
Entre em contato com nossa equipe e avalie como o Programa OEA pode contribuir para uma operação de comércio exterior mais segura, eficiente e previsível.