Com a reforma tributária, empresas certificadas no Programa OEA
ganham vantagem competitiva. Entenda por quê.

 

 

 

A reforma tributária brasileira, instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças estruturais profundas no sistema de tributação sobre o consumo. Entre essas mudanças, um dos pontos mais relevantes para empresas que atuam no comércio exterior é o fortalecimento do papel estratégico do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Mais do que um reconhecimento de conformidade e segurança aduaneira, a certificação OEA passa agora a oferecer vantagens tributárias diretas, que impactam o fluxo de caixa, os custos operacionais e a competitividade das empresas importadoras e exportadoras.

Neste novo cenário, empresas certificadas OEA passam a operar com condições diferenciadas que podem representar uma vantagem significativa em relação às empresas não certificadas.


 

O que mudou com a Lei Complementar nº 214/2025

 

 

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação de dois novos tributos que substituirão tributos atuais sobre o consumo:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Esses tributos incidirão sobre operações de importação e circulação de bens e serviços, incluindo operações relacionadas ao comércio exterior.

Dentro desse novo modelo, a lei criou mecanismos específicos que favorecem empresas certificadas como OEA.

Os principais benefícios estão previstos, especialmente, nos artigos 76 e 82 da nova legislação.


Benefício 1: Prazo diferenciado para pagamento de tributos na importação

 

 

O artigo 76 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que empresas certificadas no Programa OEA poderão ter prazo diferenciado para pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre operações de importação.

A legislação prevê que operadores certificados como OEA poderão contar com condições especiais relacionadas ao prazo de recolhimento desses tributos, conforme regulamentação a ser definida pelos órgãos competentes.

Embora o prazo específico ainda dependa de regulamentação complementar, a própria lei já reconhece formalmente o tratamento diferenciado para empresas certificadas, reforçando o papel estratégico do Programa OEA no novo modelo tributário brasileiro.

Na prática, esse benefício permite que empresas certificadas tenham maior previsibilidade financeira e melhores condições de gestão do fluxo de caixa, reduzindo a pressão imediata causada pelo recolhimento tributário no momento da importação.

Esse modelo favorece especialmente empresas com alto volume de operações internacionais, que passam a contar com maior flexibilidade financeira e operacional.

Empresas que não possuem certificação OEA continuarão sujeitas às condições gerais de pagamento estabelecidas pela legislação tributária.


Benefício 2: Suspensão do pagamento de IBS e CBS nas operações de exportação

 

 

Um dos pontos mais estratégicos da nova lei está previsto no artigo 82, que estabelece a possibilidade de suspensão do pagamento do IBS e da CBS nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação, quando a empresa comercial exportadora for certificada OEA e atender aos demais requisitos legais.

Esse benefício é extremamente relevante, pois significa que, em determinadas operações de exportação, o pagamento desses tributos poderá ser suspenso e posteriormente convertido em alíquota zero após a efetiva exportação.

Na prática, isso gera:

  • Redução direta de custos tributários

  • Maior competitividade internacional

  • Melhores condições de negociação com fornecedores

  • Estrutura financeira mais eficiente

Além disso, fornecedores tendem a preferir negociar com empresas exportadoras certificadas OEA, pois essas operações possuem tratamento tributário mais favorável.

Isso fortalece a posição estratégica das empresas certificadas dentro da cadeia logística e comercial.


OEA deixa de ser apenas um diferencial e passa a ser uma vantagem estratégica

 

 

Antes da reforma tributária, a certificação OEA já oferecia benefícios operacionais importantes, como:

  • Prioridade na liberação de cargas

  • Menor incidência de fiscalizações

  • Redução de riscos operacionais

  • Reconhecimento como operador confiável pela Receita Federal

Agora, com a Lei Complementar nº 214/2025, o OEA passa também a oferecer benefícios tributários diretos.

Isso transforma o papel do OEA no ambiente empresarial.

A certificação deixa de ser apenas um selo de conformidade e passa a ser uma ferramenta estratégica de competitividade financeira e tributária.

Empresas certificadas tendem a operar com:

  • Maior eficiência financeira

  • Menor impacto tributário imediato

  • Maior competitividade no mercado internacional

  • Maior credibilidade junto a parceiros comerciais

 

 


 

Impacto prático para empresas importadoras e exportadoras

 

Empresas importadoras certificadas OEA terão maior flexibilidade no pagamento dos novos tributos, o que melhora significativamente o fluxo de caixa e reduz o impacto financeiro das operações de importação.

Empresas comerciais exportadoras certificadas OEA poderão acessar o benefício de suspensão do pagamento de IBS e CBS nas operações destinadas à exportação, o que reduz custos e aumenta sua competitividade global.

Por outro lado, empresas não certificadas podem enfrentar maior pressão financeira e menor competitividade dentro desse novo modelo tributário.


OEA passa a ser uma decisão estratégica para o futuro das empresas

 

Embora a lei não obrigue formalmente as empresas a obter a certificação OEA, a nova estrutura de incentivos torna essa certificação um fator estratégico relevante para empresas que desejam manter competitividade no comércio exterior.

Empresas que buscam eficiência operacional, redução de custos e maior previsibilidade financeira devem considerar a certificação OEA como parte de sua estratégia de adaptação à nova realidade tributária brasileira.

Além disso, considerando que o processo de certificação exige preparação e análise por parte da Receita Federal, iniciar o processo com antecedência pode ser determinante para aproveitar os benefícios no momento em que a nova estrutura tributária estiver plenamente implementada.


Conclusão

 

A Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco na relação entre a certificação OEA e o sistema tributário brasileiro.

A certificação passa a oferecer não apenas benefícios operacionais, mas também vantagens tributárias concretas que impactam diretamente a competitividade das empresas.

Empresas certificadas OEA estarão mais preparadas para operar com eficiência, previsibilidade e vantagem competitiva no novo cenário do comércio exterior brasileiro.

Nesse contexto, o OEA deixa de ser apenas um diferencial e passa a ser uma ferramenta estratégica essencial para empresas que desejam crescer com segurança e competitividade no ambiente global.


 

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