NOVA ERA OEA:

OEA-C Essencial: Novas Regras, Requisitos, O que muda e
Como se Preparar para a Certificação em 2026

 

 

A reformulação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) no Brasil marca uma mudança estrutural relevante na forma como empresas acessam e evoluem dentro do programa. Com a nova Instrução Normativa, o modelo anterior é substituído por uma arquitetura baseada em níveis de maturidade, ampliando o acesso e criando uma jornada progressiva de conformidade.

Nesse contexto, surge o OEA-C Essencial, nova modalidade voltada à simplificação do ingresso no programa, especialmente para empresas comerciais exportadoras.


Nova estrutura do OEA-C

 

A principal mudança consiste na segmentação do OEA-C em três níveis distintos:

  • OEA-C Essencial – a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;.

  • OEA-C Qualificado

  • OEA-C de Excelência:criação do nível OEA-Conformidade de Excelência, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que sejam concomitantemente participantes do Programa Confia ou classificados como Sintonia “A+”. Essas iniciativas reconhecem contribuintes com histórico consistente de cumprimento de obrigações fiscais, alto nível de regularidade e relacionamento transparente com o Fisco, posicionando essas empresas no mais elevado padrão de confiabilidade. Esse nível possibilita, ainda, a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos incidentes na importação, conforme autorizado na legislação recente.

Essa estrutura substitui o modelo anterior de nível único, permitindo que empresas ingressem de forma mais gradual e evoluam conforme o nível de maturidade de seus processos e controles.

Essa nova estrutura permitirá que as empresas ingressem no programa de forma mais gradual, conforme o nível de maturidade de seus processos, controles internos e gestão de riscos.

Na prática, isso tornará o OEA mais acessível, especialmente para empresas que antes não conseguiam atender aos requisitos mais elevados do modelo anterior.

Ao mesmo tempo, a certificação passará a refletir o nível de evolução da empresa dentro do programa, exigindo maior estrutura e governança à medida que se avança entre os níveis.


O que é o OEA-C Essencial ?

Conforme RFB a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;

O OEA-C Essencial é a modalidade inicial da certificação de conformidade do Programa OEA. Seu objetivo é reduzir barreiras de entrada, mantendo critérios mínimos de confiabilidade e segurança.


Público-alvo

 

O OEA-C Essencial é destinado exclusivamente às Empresas Comerciais Exportadoras (ECEs), ampliando o alcance do programa para um perfil de operador que, historicamente, enfrentava dificuldades para atender aos requisitos do modelo anterior.


Início das certificações

 

A nova fase do programa tem início em 15 de abril de 2026, data a partir da qual passam a ser aceitos os requerimentos para as modalidades OEA-C Essencial e OEA-C de Excelência, conforme cronograma estabelecido pela Receita Federal no âmbito da atualização do Programa OEA.


Análise de ingresso

 

O processo de ingresso no OEA-C Essencial foi simplificado e passa a considerar três critérios principais:

  • Admissibilidade

  • Histórico de cumprimento da legislação

  • Viabilidade financeira

Essa abordagem reduz a complexidade do processo inicial, mantendo foco na confiabilidade do operador.[


Manutenção da certificação

 

Apesar da simplificação no ingresso, a manutenção da certificação permanece vinculada ao cumprimento de requisitos normativos, especialmente:

  • Artigo 14

  • Artigo 16, inciso VIII

Esses dispositivos asseguram que a empresa mantenha padrões adequados de segurança e conformidade ao longo do tempo.


Artigo 14: critérios de segurança

 

O Artigo 14 estabelece os critérios de segurança aplicáveis ao programa, incluindo:

  • Gestão de riscos e visão de segurança

  • Segurança da carga

  • Segurança do transporte

  • Segurança física das instalações

  • Treinamento e conscientização

  • Gestão de parceiros comerciais

  • Gestão de crises e recuperação de incidentes

Esses critérios permanecem inalterados, conforme indicado no material (pág. 3) , reforçando que a flexibilização ocorre na conformidade, mas não na segurança.


Artigo 16: definição de requisitos

Art. 16. São critérios de conformidade aduaneira aplicáveis para fins de certificação na modalidade OEA – C:
I – descrição e classificação fiscal de mercadorias;
II – origem de mercadorias;
III – aspectos cambiais;
IV – base de cálculo dos tributos;
V – imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VI – operações indiretas;
VII – qualificação profissional; e
VIII – gerenciamento de riscos aduaneiros.

O Artigo 16 determina que os objetivos e requisitos aplicáveis serão estabelecidos por ato normativo da Coana. Isso indica que o programa possui caráter dinâmico, podendo ser complementado por regulamentações adicionais.

O Artigo 16 estabelece que os objetivos, critérios e requisitos aplicáveis ao Programa OEA serão detalhados por meio de ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Na prática, isso significa que, embora a Instrução Normativa defina a estrutura geral do programa, os requisitos específicos — incluindo critérios técnicos, operacionais e documentais — poderão ser atualizados, complementados ou ajustados por meio de normas adicionais.

Esse modelo confere maior flexibilidade ao Programa OEA, permitindo sua evolução contínua conforme mudanças no cenário do comércio exterior, nas práticas de segurança e nas diretrizes internacionais.

Além disso, reforça a necessidade de acompanhamento constante por parte das empresas certificadas ou em processo de certificação, uma vez que novos requisitos podem ser incorporados ao longo do tempo, impactando tanto o ingresso quanto a manutenção no programa.


Flexibilização operacional

 

Uma das mudanças mais relevantes do novo modelo é a eliminação da exigência de percentual mínimo de operações diretas, anteriormente fixado em 85%.

No modelo anterior do Programa OEA, a empresa precisava comprovar que, no mínimo, 85% de suas operações eram realizadas de forma direta, ou seja, com controle operacional próprio sobre suas atividades de comércio exterior. Esse requisito acabava limitando o acesso ao programa, especialmente para empresas que atuam com estruturas terceirizadas ou modelos mais flexíveis de operação.

Essa flexibilização amplia significativamente o universo de empresas elegíveis ao OEA-C Essencial, tornando o programa mais aderente à realidade do mercado e aos diferentes modelos operacionais adotados no comércio exterior.

Ao mesmo tempo, é importante destacar que a retirada desse critério não elimina a necessidade de controle e governança. As empresas continuam responsáveis por garantir a conformidade de suas operações, inclusive quando executadas por terceiros, especialmente no que diz respeito aos critérios de segurança e gestão de riscos previstos no programa.


Base legal aplicável

 

O OEA-C Essencial está fundamentado, entre outros, nos seguintes dispositivos:

  • Art. 7º

  • Art. 16

  • Art. 20

  • Art. 23

  • Art. 28

Esses artigos tratam dos critérios de admissibilidade, definição de requisitos, procedimentos de certificação, monitoramento e manutenção do programa.


Impactos para as empresas

 

A introdução do OEA-C Essencial altera o cenário do Programa OEA no Brasil ao:

  • Reduzir barreiras de entrada

  • Ampliar o público elegível

  • Criar uma jornada progressiva de certificação

  • Manter os critérios de segurança como base estruturante

Essa mudança tende a aumentar a adesão ao programa, especialmente entre empresas comerciais exportadoras.


Preparação para o OEA-C Essencial

 

Diante do início previsto para 2026, é recomendável que as empresas iniciem desde já:

  • Avaliação de conformidade e identificação de lacunas

  • Revisão de processos e controles internos

  • Estruturação de políticas de segurança e gestão de riscos

  • Planejamento da certificação

A antecipação permite maior previsibilidade e aumenta as chances de sucesso no processo de ingresso.


Importante: OEA-S: a base de segurança permanece inalterada

 

Apesar das mudanças estruturais no OEA-C, os critérios relacionados ao OEA-S (Segurança) permanecem inalterados.

Os requisitos de segurança da cadeia logística continuam sendo aplicáveis da mesma forma que no modelo anterior, sem flexibilizações ou reduções de exigência.

Isso inclui operadores como:

  • Importadores e exportadores

  • Transportadores e agentes de carga

  • Agências marítimas

  • Depositários (recintos alfandegados e REDEX)

  • Operadores portuários e aeroportuários

Na prática, isso significa que a evolução do programa ocorreu na dimensão de conformidade (OEA-C), enquanto os pilares de segurança seguem como base estruturante do OEA.

Essa manutenção reforça que, mesmo com a criação do OEA-C Essencial e a simplificação de requisitos de entrada, as empresas continuam obrigadas a garantir níveis adequados de controle, rastreabilidade e gestão de riscos em toda a cadeia logística.

 

 


Conclusão

 

O OEA-C Essencial representa um avanço importante na evolução do Programa OEA no Brasil, ao tornar o acesso mais viável para empresas comerciais exportadoras, sem abrir mão dos critérios fundamentais de segurança e conformidade.

A nova estrutura, aliada à flexibilização de requisitos e à criação de níveis de maturidade, tende a ampliar significativamente a adesão ao programa e fortalecer a competitividade das empresas no comércio exterior.

No entanto, apesar da simplificação no ingresso, o processo de certificação ainda exige organização, conhecimento técnico e aderência às exigências normativas. A correta interpretação dos requisitos, a estruturação dos processos internos e a preparação documental são fatores determinantes para o sucesso na certificação e na manutenção do status OEA.

Por esse motivo, contar com uma consultoria especializada pode fazer toda a diferença. Uma equipe experiente é capaz de conduzir diagnósticos precisos, reduzir riscos, otimizar o tempo de certificação e garantir que a empresa esteja plenamente preparada para atender aos critérios exigidos.

Se a sua empresa deseja se preparar para o OEA-C Essencial e aproveitar as oportunidades dessa nova fase do programa, o momento ideal para começar é agora.

Entre em contato com a OEA Consultoria e descubra como estruturar sua empresa para obter a certificação com segurança, estratégia e eficiência.

Fonte: RFB