Guia Detalhado de Requisitos, Deveres e Implementação

Saiba tudo sobre a Lei Complementar Nº 225, de 8 de Janeiro de 2026
Código de Defesa do Contribuinte.

 

 

 

1. NATUREZA E ALCANCE DA LC 225/2026

 

1.1 – O que a Lei faz

  • Uniformiza direitos, deveres, garantias e procedimentos
  • Vincula todas as administrações tributárias (União, Estados, DF e Municípios)
  • Cria uma nova lógica sistêmica: conformidade, cooperação e segmentação de contribuintes

 

1.2 – Impacto-chave

A LC 225 é a base legal-mãe de:

  • Confia
  • Sintonia
  • OEA
  • Portaria COANA/COMAC nº 186/2026
    Ela não é opcional para o Fisco.

 


 

2. CAPÍTULO II

 

2.1 – Normas Fundamentais da Relação Tributária – Artigo 3º

A LC 225 impõe obrigações diretas à Administração, mas condiciona a efetividade desses direitos ao comportamento do contribuinte.

Princípios‑chave:

  • boa‑fé presumida,
  • cooperação,
  • redução da litigiosidade,
  • autorregularização,
  • transparência,
  • diferenciação entre bons contribuintes e devedores contumazes.

 

O que a Administração é obrigada a fazer

Dever da Administração O que muda na prática
Presunção de boa-fé Inversão cultural do contencioso
Redução de litigiosidade Prioridade para consensos
Autorregularização Penalidade como última fase
Transparência Motivação reforçada dos atos
Cooperação Diferenciação de contribuintes

📌 Art. 3º, incisos VII, XIII, XVIII e XX são os fundamentos diretos do Confia e do OEA.

 

O que o contribuinte deve implementar

 

✅ Postura institucional formal de boa‑fé

  • Documento interno de “Postura Tributária”
  • Declaração expressa de cooperação com o Fisco
  • Registro das decisões tributárias relevantes

✅ Processo interno de diálogo com o Fisco

  • responsável nomeado (ponto focal);
  • canais oficiais de comunicação;
  • histórico documentado das interações.

✅ Capacidade de autorregularização

  • controles para identificar inconsistências;
  • correção antes de fiscalização;
  • registro das ações corretivas adotadas.

📌 Sem governança, os direitos do art. 3º ficam esvaziados na prática.

 

 

2.2 Direitos do Contribuinte – Artigo 4º

Conteúdo jurídico

O art. 4º define direitos operacionais, não apenas abstratos.

Principais direitos:

  • informação clara,
  • contraditório e ampla defesa,
  • acesso a dados,
  • decisão em prazo razoável,
  • garantias apenas após trânsito em julgado.

Como operacionalizar

✅ Gestão de processos administrativos

  • acompanhamento ativo de prazos;
  • controle de intimações;
  • arquivos digitais organizados.

✅ Base documental confiável

  • documentos fiscais organizados;
  • fácil localização de informações já prestadas;
  • trilhas de auditoria.

✅ Representação técnica

  • advogados e consultores formalmente habilitados;
  • procurações atualizadas;
  • atuação coordenada fiscal‑jurídica.


Direitos estruturantes

Direito Consequência prática
Informação clara Dever pedagógico do Fisco
Contraditório e defesa Anulação de atos obscuros
Prazo razoável Pressão por eficiência
Acesso aos dados Menos redundância
Garantias só após trânsito em julgado Proteção patrimonial


📌 Integração direta

  • Confia → interlocução prévia
  • Portaria 186 → análise cooperativa
  • OEA → ausência de penalização automática

 

 

2.3 Deveres do Contribuinte – Artigo 5º

 

✅ O que a Lei exige explicitamente

A LC 225 eleva o comportamento colaborativo a dever legal.

Deveres críticos:

  • boa‑fé e cooperação;
  • diligência no cumprimento das obrigações;
  • declaração de operações relevantes;
  • participação em programas de conformidade;
  • colaboração normativa.

 

O que passa a ser exigido explicitamente

Dever Significado técnico
Boa‑fé e cooperação Postura ativa
Declaração de operações relevantes Transparência estruturada
Cumprimento tempestivo Critério de classificação
Colaboração normativa Participação em fóruns

 

📌 Boa‑fé não é retórica: agora é critério jurídico mensurável.

 

2.4 – Resolução Cooperativa De Controvérsias – Artigo 6º


✅ Exigência legal

A Administração é obrigada a priorizar soluções cooperativas, mas isso depende de conduta ativa do contribuinte.

Critérios avaliados:

  • histórico de conformidade;
  • grau de cooperação;
  • capacidade de pagamento;
  • potencial de litigiosidade futura.

✅ O que a Lei determina

  • Prioridade para soluções cooperativas
  • Consideração do:
    • histórico de conformidade,
    • capacidade econômica,
    • grau de colaboração
  • Publicidade dos resultados (modelo sistêmico)

 

 O que implementar

✅ Processo interno de gestão de controvérsias

  • classificação de riscos;
  • decisão estratégica entre litigar × cooperar;
  • documentação do racional adotado.

✅ Plano de regularização

  • ações corretivas;
  • cronograma;
  • responsáveis;
  • indicadores de acompanhamento.

📌 Este eixo fundamenta o Confia, a Receita de Consenso e a Portaria 186/2026.

 

 

📌 Este artigo fundamenta:

  • Receita de Consenso
  • Confia
  • Processos cooperativos do OEA
  • Portaria 186/2026

 

 

2.5 – Identificação Do “Bom Contribuinte” – Arts. 8º a 10

 

✅ O que a Lei cria

Reconhecimento formal do bom contribuinte. Efeitos:

  • acesso a canais diferenciados;
  • tratamento facilitado;
  • classificação positiva.

✅ O que muda

  • Criação formal do conceito de contribuinte bom pagador e cooperativo
  • Acesso a canais diferenciados
  • Cadastro transparente (restrito ao contribuinte)

 

✅ O que implementar

  • Manter regularidade contábil, fiscal e cadastral
  • Adotar autorregularização sistemática
  • Controlar inconsistências antes do Fisco

➡️ Confia garante automaticamente o melhor nível do Sintonia.

 

✅ Como implementar

  • Regularidade fiscal e cadastral
  • Cumprimento tempestivo
  • Autorregularização constante
  • Governança documentada📌 Contribuintes do Confia obtêm automaticamente o melhor nível do Sintonia.

 

 

2.6 – Devedor Contumaz – Maior Risco Estratégico – Arts. 11 a 17

 

✅ Conceito legal (objetivo)

Devedor contumaz = inadimplência:

  • substancial (≥ R$ 15 mi e > 100% do patrimônio),
  • reiterada,
  • injustificada.

📌 Não depende mais de discurso político.

 

✅ O maior risco estrutural da LC 225


Critérios objetivos

  • Débito ≥ R$ 15 milhões (União);
  • 100% do patrimônio conhecido;
  • inadimplência reiterada;
  • ausência de justificativa objetiva.

 

🚫 Consequências

Efeito Impacto
Perda de benefícios fiscais Total
Vedação a licitações Estrutural
Inaptidão cadastral Operacional
Exclusão do OEA Automática
Penalidades penais agravadas Permanente

📌 Confia e OEA blindam contra esse enquadramento, enquanto o contribuinte estiver regularmente admitido.

✅  Como mitigar o risco

  • Monitoramento contínuo de passivos
  • Garantias, parcelamentos ou suspensão da exigibilidade
  • Consistência cadastral e escritural
  • Governança real (não apenas formal)

📌 Enquanto admitido no Confia, o contribuinte não pode ser enquadrado como devedor contumaz.

 

 

2.7 – Programas de Conformidade – Arts. 18 a 47

 

Relação sistêmica criada pela Lei

Programa Papel
Sintonia Classificação massiva
Confia Governança + diálogo
OEA Conformidade aduaneira
Portaria 186 Integração Confia ↔ OEA

O que implementar para acessar os programas

  • Governança corporativa tributária
  • SGCT documentado
  • Gestão estruturada de riscos
  • Controles internos testados
  • Postura colaborativa comprovada

 

 

2.8 – CONFIA NA LC 225  – Arts. 19 a 29


✅ Exigências centrais (art. 19)

  • Governança corporativa tributária
  • SGCT documentado
  • Controles internos
  • Gestão de riscos

📌 Tudo isso foi detalhado na IN RFB nº 2.295/2025.

 

 

2.9 – 10. OEA NA LC 225 – Arts. 33 a 39


✅ Critérios-chave legais

  • Histórico de conformidade
  • Controle interno
  • SG de riscos
  • Não ser devedor contumaz

📌 IN 2.318/2026 executa esses critérios.

 

 

2.10 – Selos De Conformidade – Arts. 40 a 45

 

Selo Origem Benefício
Selo Confia Governança cooperativa Bônus fiscal
Selo Sintonia Histórico Prioridade
Selo OEA Aduana Facilitação

📌 Perda do programa = perda automática do selo.

 

 

2.11 – Benefícios Econômicos Concretos – Arts. 41 e 42

 

  • Bônus de CSLL (até 3%)
  • Prioridade administrativa
  • Menor rigor sancionatório
  • Informação preventiva de riscos

➡️ Compliance vira ativo financeiro.

 

 

 


3. Conexão Final entre as Normas 

 

🔗 Arquitetura legal

 


4. Conclusão sobre a LC 225/2026

 

A LC 225/2026 redefine a relação fisco‑contribuinte no Brasil.
LC 225/2026 não é apenas um catálogo de direitos.
Ela institui um modelo regulatório baseado em comportamento, governança e maturidade.

Ela transforma:

  • boa‑fé → critério legal,
  • compliance → direito e dever,
  • conformidade → vantagem competitiva,
  • conflito → exceção.

Quem não se adapta, corre o risco sistêmico do rótulo de devedor contumaz.
Quem estrutura governança, entra no Confia e no OEA com previsibilidade real.


 

5. Mapa Visual Integrado:
LC 225 × Confia × Portaria 186 × OEA‑C Qualificado

 

📌 Visão sistêmica (arquitetura normativa)

 

LEI COMPLEMENTAR nº 225/2026
(Código de Defesa
do Contribuinte)
>>>
 PROGRAMA CONFIA
IN RFB 2.295/2025
>>>
PORTARIA CONJUNTA COANA/COMAC
nº 186/2026
>>>
OEA‑C QUALIFICADO
IN RFB 2.318/2026
• Direitos e deveres.
• Boa-fé presumida.
• Conformidade como política de Estado.
• Segmentação: bons contribuintes × contumaz.
• Base legal dos Programas de Conformidade.
• Governança Tributária.
• SGCT (Sistema de Gestão da Conformidade).
• Gestão estruturada de riscos.
• Plano de Trabalho cooperativo.
• Revelação + Monitoramento.
• Blindagem contra devedor contumaz.Integração Procedimental
(fluxo coordenado) >>>
• Ponte CONFIA ↔ OEA.
• Equipe ad hoc OEA.
• Análise cooperativa aduaneira.

• Priorização OEA‑C Qualificado
• Ações requeridas integradas ao Plano Confia
• Conformidade aduaneira
• Controles internos  
• Gestão de riscos       
• Histórico e boa conduta
• Certificação + facilitação operacional

 

✅ Leitura correta do mapa

  • LC 225 → cria o direito ao modelo cooperativo
  • Confia → estrutura a governança e a confiança
  • Portaria 186 → elimina retrabalho e integra processos
  • OEA‑C Qualificado → certifica a maturidade aduaneira

📌 Quem está bem estruturado no Confia, percorre o caminho do OEA‑C quase automaticamente.

 


 

6. Manual de Governança e SGCT – Conforme a LC 225/2026 (aplicável a Confia e OEA)

 

Este é um manual prático, focado em “como implementar”, não apenas “o que a norma diz”.

6.1 Estrutura mínima de GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA

 

Exigência legal

  • LC 225, arts. 3º, 5º e 19
  • IN 2.295, art. 9º e QAA

 

O que implementar

✅ Instância formal de governança tributária

  • Comitê tributário, fiscal ou de compliance
  • Participação da Alta Administração
  • Agenda definida (mín. trimestral)

✅ Política de Compliance Tributário Documento aprovado pela Administração contendo:

  • postura de boa‑fé e cooperação;
  • critérios de apetite a risco;
  • relação com o Fisco;
  • compromisso com autorregularização.

✅ Accountability

  • responsáveis nomeados;
  • decisões registradas em ata;
  • escalonamento de temas sensíveis.

 

6.2 SGCT – Sistema de Gestão da Conformidade Tributária

 

Exigência legal

  • LC 225, art. 19
  • IN 2.295, Anexo I (QAA inteiro)

 

Componentes obrigatórios

 

✅ (a) Políticas

  • política fiscal;
  • política de gestão de riscos tributários;
  • código de ética com capítulo tributário.

✅ (b) Processos

  • apuração de tributos;
  • obrigações acessórias;
  • comércio exterior (quando aplicável);
  • revisão e validação.

✅ (c) Controles

  • preventivos (checklists, validações);
  • detectivos (reconciliações, auditorias);
  • corretivos (planos de ação).

✅ (d) Evidências

  • manuais;
  • relatórios;
  • trilhas de auditoria;
  • registros de treinamento.

6.3 Gestão de Riscos (coração do SGCT)

 

Implementação prática

✅ Mapeamento de processos críticos
✅ Matriz de riscos tributários e aduaneiros contendo:

  • risco identificado;
  • impacto / probabilidade;
  • controles existentes;
  • risco residual;
  • responsável;
  • plano de ação.

✅ Revisão anual formal pela Alta Administração

📌 Essa mesma matriz é reaproveitada no OEA‑C Qualificado.

6.4 Operação cooperativa

✅ Ponto focal designado
✅ Processo interno de:

  • revelação voluntária;
  • tratamento de inconsistências;
  • execução do Plano de Trabalho Confia;

resposta estruturada ao Fisco.

 


 

7. Checklist de Risco – Enquadramento como Devedor Contumaz (LC 225, arts. 11 a 17)

Este checklist serve como alerta preventivo e instrumento de gestão de risco sistêmico.

 

3.1 Risco financeiro‑objetivo

☐ Débitos ≥ R$ 15 milhões (União)
☐ Débitos > 100% do patrimônio conhecido
☐ Créditos não garantidos, parcelados ou suspensos
☐ Ausência de lastro patrimonial

🚨 Se em mais de um item → risco elevado

 

3.2 Risco comportamental

☐ Inadimplência reiterada
☐ Parcelamentos sucessivos sem adimplemento substancial
☐ Estratégia deliberada de postergação
☐ Reorganizações artificiais
☐ Falta de transparência cadastral

 

3.3 Risco estrutural

☐ Ausência de governança tributária
☐ SGCT inexistente ou inoperante
☐ Controles internos frágeis
☐ Inconsistências recorrentes não tratadas

 

3.4 Consequências automáticas

Efeito Aplicável
Exclusão do Confia
Exclusão do OEA
Perda de benefícios fiscais
Vedação a licitações
Agravamento penal

📌 Confia e OEA funcionam como “zona de proteção”, desde que cumpridos.

 


8 –  CONCLUSÃO EXECUTIVA FINAL

A LC 225/2026 criou um ecossistema normativo integrado:

  • Governança → Confia
  • Integração → Portaria 186
  • Certificação → OEA‑C
  • Exclusão do risco sistêmico → Devedor contumaz

👉 Compliance deixou de ser custo.
Passou a ser estratégia, blindagem jurídica e vantagem competitiva.

 


 

9 – Tabela De Integração Normativa: LC 225 × IN 2.295 (Confia) × IN 2.318 (OEA‑C) × Portaria 186

9.1 Boa‑Fé, Cooperação E Relação Colaborativa

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 (Confia) IN 2.318/2026 (OEA‑C) Portaria 186/2026 Implementação prática
Boa‑fé presumida Art. 3º, VII Art. 3º, II Art. 6º (conduta) Art. 6º, par. único Política institucional de boa‑fé, registros de cooperação
Cooperação ativa Art. 3º, XIII Arts. 3º e 5º Art. 7º Art. 6º, I e II Processos formais de diálogo e resposta
Redução de litígios Art. 3º, II Art. 4º, II Art. 9º Art. 8º Estratégia de resolução cooperativa

 

9.2 Governança Tributária E Compliance

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Governança Tributária Art. 19, I Art. 9º, IV Art. 7º, I a III Comitê tributário formal
Compromisso da Alta Administração Art. 5º, II QAA Critério 1 Art. 7º, II Art. 6º, II Atas, políticas aprovadas
Política de Compliance Art. 19, II QAA P.2 Art. 7º, I Política formal assinada

9.3 SGCT – SISTEMA DE GESTÃO DA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Existência do SGCT Art. 19, II Art. 9º, V Art. 7º Manual do SGCT
Procedimentos documentados Art. 5º, I QAA Critérios 3 e 5 Art. 7º, IV a VII Art. 6º, II Manuais e fluxos
Teste de controles Art. 19, II, “c” QAA P.27 Art. 7º, VII Auditoria interna

9.4 Gestão de Riscos Tributários e Aduaneiros 

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Identificação de riscos Art. 3º, XIII Art. 2º, VIII Art. 7º, VIII Art. 6º, I Matriz de riscos
Avaliação e priorização Art. 6º QAA P.24 Art. 7º, IX Art. 7º Escalas impacto/probabilidade
Tratamento dos riscos Art. 5º, II QAA P.22 Art. 24 Art. 8º Planos de ação vinculados

 

9.5 Transparência, Revelação e Autorregularização

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Revelação voluntária Art. 20, XX Art. 25 Art. 6º, I Procedimento interno de revelação
Autorregularização Art. 20 Art. 24, §2º Art. 39 Correção espontânea documentada
Redução de multas Arts. 20 e 26 Arts. 24–26 Art. 39 Art. 8º Uso estruturado do instituto

9.6 Plano de Trabalho / Ações requeridas

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Plano de Trabalho Art. 21 Arts. 19 e 26–29 Art. 7º Plano com metas e prazos
Ações corretivas Art. 21, IV Art. 17 Art. 24 Art. 8º Plano integrado Confia/OEA
Prazo para ações Art. 23 Art. 24 Art. 8º, §2º Cronograma ≤ 90 dias

9.7. Prioridade, Facilitação e Benefícios 

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Prioridade administrativa Arts. 8º e 31 Art. 5º, XIII Art. 37 Art. 9º Registro de histórico positivo
Atendimento especializado Art. 22 Art. 5º, IV Art. 9º, III Ponto focal dedicado
Facilitação aduaneira Arts. 33–38 Arts. 37–38 Uso dos benefícios OEA‑C

9.8. Monitoramento e Continuidade 

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Monitoramento contínuo Art. 25 Art. 22 Art. 35 Art. 9º KPIs e relatórios periódicos
Revisão periódica Art. 7º, §5º Art. 26 Art. 35 Revisões formais anuais
Melhoria contínua Art. 3º, XIV QAA P.27 Art. 35 Roadmap evolutivo

9.9. Devedor Contumaz – Exclusões e Vedações 

Elemento LC 225/2026 IN 2.295/2025 IN 2.318/2026 Portaria 186/2026 Implementação prática
Conceito legal Arts. 11–17 Art. 33, VI Monitoramento de passivos
Vedação ao Programa Art. 33, VI Art. 28 Art. 36, §9º Garantias e parcelamentos
Blindagem via Confia Art. 26, §5º Admissão ativa Manutenção do Confia

 

9.10 – Leitura da tabela 

  • LC 225 é o fundamento jurídico (direitos, deveres e segmentação).
  • IN 2.295 (Confia) transforma princípios em governança e processos.
  • Portaria 186 integra Confia e OEA, eliminando duplicidades.
  • IN 2.318 (OEA‑C) certifica a maturidade aduaneira.

As quatro normas não competem entre si — elas se encaixam como camadas de um mesmo sistema.

 


 

10. Roadmap De Adequação À Lc Nº 225/2026 
Governança | SGCT | Confia | OEA | Mitigação de Riscos

 

————————————————-

FASE 1 – ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL (0–90 DIAS)

 

Objetivo: Criar base jurídica, governança mínima e controles essenciais para ativar os direitos da LC 225 e reduzir riscos imediatos.

 

📅 SEMANAS 1–2 | DIAGNÓSTO ESTRATÉGICO

✅ Atividades

  • Diagnóstico completo de aderência à LC 225/2026
  • Levantamento de:
    • passivos fiscais e aduaneiros;
    • risco de enquadramento como devedor contumaz;
    • inexistências ou fragilidades de governança.
  • Mapeamento dos processos fiscais e aduaneiros críticos

✅  Entregáveis

  • Relatório de Risco RegulatÓrio LC 225
  • Mapa de Riscos (financeiro, comportamental e estrutural)
  • Parecer de risco de devedor contumaz

✅  Critério de sucesso

A empresa sabe onde está expostaonde está protegida e o que precisa construir prioritariamente.

📅 SEMANAS 3–4 | GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA FORMAL

 

✅ Atividades

  • Instituição formal da Governança Tributária
  • Criação ou formalização do:
    • Comitê Tributário / Compliance
    • Ponto Focal institucional perante o Fisco
  • Aprovação da Política de Compliance Tributário pela Alta Administração

✅  Entregáveis

  • Ata de constituição do Comitê
  • Política de Compliance Tributário (assinada)
  • Designação formal de responsabilidades (RACI)

✅ Critério de sucesso

A empresa passa a ter accountability clara, com decisões documentadas — requisito implícito da LC 225, Confia e OEA.

📅 SEMANAS 5–6 | SGCT – NÚCLEO ESSENCIAL

 

✅ Atividades

  • Estruturação do SGCT mínimo viável, contendo:
    • políticas;
    • procedimentos;
    • controles básicos.
  • Padronização dos processos de:
    • apuração de tributos;
    • obrigações acessórias;
    • comércio exterior (se aplicável).

✅  Entregáveis

  • Manual do SGCT – Versão 1
  • Fluxogramas dos processos fiscais e aduaneiros
  • Checklists operacionais

✅  Critério de sucesso

O compliance deixa de ser “conhecimento tácito” e passa a ser institucionalizado.

 

📅 SEMANAS 7–9 | GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES

 

✅ Atividades

  • Identificação e classificação dos riscos tributários e aduaneiros
  • Construção da Matriz de Riscos
  • Definição de controles preventivos e detectivos
  • Definição de critérios de materialidade e apetite a risco

✅ Entregáveis

  • Matriz de Riscos aprovada pela Administração
  • Plano inicial de ações corretivas
  • Definição documental do apetite a risco

✅ Critério de sucesso

A empresa consegue demonstrar tecnicamente boa-fé, requisito central da LC 225.

 

📅 SEMANAS 10–12 | COMPORTAMENTO COOPERATIVO

 

✅ Atividades

  • Implantação de processo interno de:
    • autorregularização;
    • tratamento de inconsistências;
    • comunicação estruturada com o Fisco.
  • Revisão de passivos:
    • parcelamentos,
    • garantias,
    • suspensão de exigibilidade.

 

✅ Entregáveis

  • Procedimento interno de autorregularização
  • Plano de saneamento de passivos
  • Relatório de mitigação de risco de contumácia

 

✅ Critério de sucesso

A empresa reduz imediatamente o risco de enquadramento como devedor contumaz.

 

✅ RESULTADO AO FINAL DE 90 DIAS

  • Governança implantada
  • SGCT operacional (nível essencial)
  • Risco de contumácia controlado
  • Base pronta para Confia / OEA

————————————————-

FASE 2 – MATURIDADE E INTEGRAÇÃO (90–180 DIAS)

 

Objetivo: Elevar o SGCT ao nível Confia / OEA‑C Qualificado, integrar processos cooperativos e capturar benefícios.

 

📅 SEMANAS 13–16 | SGCT AVANÇADO

✅ Atividades

  • Ampliação do SGCT:
    • testes de eficácia de controles;
    • revisões independentes;
    • indicadores de desempenho.
  • Integração fiscal × contábil × aduaneiro × TI

✅ Entregáveis

  • Manual SGCT – Versão 2
  • Relatórios de monitoramento
  • KPIs de conformidade

📅 SEMANAS 17–20 | CONFIA (IN 2.295/2025)

✅ Atividades

  • Preparação do QAA Confia
  • Consolidação das evidências
  • Simulação de validação
  • Estruturação do Plano de Trabalho Confia

✅ Entregáveis

  • QAA preenchido e evidenciado
  • Mapa QAA × evidência × requisito
  • Plano de Trabalho Confia (draft)

📅 SEMANAS 21–22 | INTEGRAÇÃO COM OEA (PORTARIA 186)

✅ Atividades

  • Alinhamento dos requisitos Confia ↔ OEA‑C
  • Ajustes de controles aduaneiros
  • Preparação para fluxo coordenado

✅ Entregáveis

  • Gap analysis OEA‑C Qualificado
  • Ajustes nos controles aduaneiros
  • Plano de aderência OEA

📅 SEMANAS 23–26 | OEA‑C QUALIFICADO (IN 2.318/2026)

 

✅  Atividades

  • Protocolo ou preparação do requerimento OEA
  • Atendimento de requisitos obrigatórios
  • Planejamento de ações pós‑certificação (90 dias legais)

✅ Entregáveis

  • Dossiê técnico OEA‑C
  • Plano de ações requeridas
  • Relatório final de prontidão

✅ RESULTADO AO FINAL DE 180 DIAS

✅ Empresa:

  • aderente à LC 225
  • com SGCT maduro
  • apta ao Confia
  • pronta para OEA‑C Qualificado
  • blindada contra devedor contumaz.

 


 

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