
Guia Detalhado de Requisitos, Deveres e Implementação
Saiba tudo sobre a Lei Complementar Nº 225, de 8 de Janeiro de 2026
Código de Defesa do Contribuinte.
1. NATUREZA E ALCANCE DA LC 225/2026
1.1 – O que a Lei faz
- Uniformiza direitos, deveres, garantias e procedimentos
- Vincula todas as administrações tributárias (União, Estados, DF e Municípios)
- Cria uma nova lógica sistêmica: conformidade, cooperação e segmentação de contribuintes
1.2 – Impacto-chave
A LC 225 é a base legal-mãe de:
- Confia
- Sintonia
- OEA
- Portaria COANA/COMAC nº 186/2026
Ela não é opcional para o Fisco.
2. CAPÍTULO II
2.1 – Normas Fundamentais da Relação Tributária – Artigo 3º
A LC 225 impõe obrigações diretas à Administração, mas condiciona a efetividade desses direitos ao comportamento do contribuinte.
Princípios‑chave:
- boa‑fé presumida,
- cooperação,
- redução da litigiosidade,
- autorregularização,
- transparência,
- diferenciação entre bons contribuintes e devedores contumazes.
O que a Administração é obrigada a fazer
| Dever da Administração | O que muda na prática |
| Presunção de boa-fé | Inversão cultural do contencioso |
| Redução de litigiosidade | Prioridade para consensos |
| Autorregularização | Penalidade como última fase |
| Transparência | Motivação reforçada dos atos |
| Cooperação | Diferenciação de contribuintes |
📌 Art. 3º, incisos VII, XIII, XVIII e XX são os fundamentos diretos do Confia e do OEA.
O que o contribuinte deve implementar
✅ Postura institucional formal de boa‑fé
- Documento interno de “Postura Tributária”
- Declaração expressa de cooperação com o Fisco
- Registro das decisões tributárias relevantes
✅ Processo interno de diálogo com o Fisco
- responsável nomeado (ponto focal);
- canais oficiais de comunicação;
- histórico documentado das interações.
✅ Capacidade de autorregularização
- controles para identificar inconsistências;
- correção antes de fiscalização;
- registro das ações corretivas adotadas.
📌 Sem governança, os direitos do art. 3º ficam esvaziados na prática.
2.2 Direitos do Contribuinte – Artigo 4º
Conteúdo jurídico
O art. 4º define direitos operacionais, não apenas abstratos.
Principais direitos:
- informação clara,
- contraditório e ampla defesa,
- acesso a dados,
- decisão em prazo razoável,
- garantias apenas após trânsito em julgado.
Como operacionalizar
✅ Gestão de processos administrativos
- acompanhamento ativo de prazos;
- controle de intimações;
- arquivos digitais organizados.
✅ Base documental confiável
- documentos fiscais organizados;
- fácil localização de informações já prestadas;
- trilhas de auditoria.
✅ Representação técnica
- advogados e consultores formalmente habilitados;
- procurações atualizadas;
- atuação coordenada fiscal‑jurídica.
Direitos estruturantes
| Direito | Consequência prática |
| Informação clara | Dever pedagógico do Fisco |
| Contraditório e defesa | Anulação de atos obscuros |
| Prazo razoável | Pressão por eficiência |
| Acesso aos dados | Menos redundância |
| Garantias só após trânsito em julgado | Proteção patrimonial |
📌 Integração direta
- Confia → interlocução prévia
- Portaria 186 → análise cooperativa
- OEA → ausência de penalização automática
2.3 Deveres do Contribuinte – Artigo 5º
✅ O que a Lei exige explicitamente
A LC 225 eleva o comportamento colaborativo a dever legal.
Deveres críticos:
- boa‑fé e cooperação;
- diligência no cumprimento das obrigações;
- declaração de operações relevantes;
- participação em programas de conformidade;
- colaboração normativa.
O que passa a ser exigido explicitamente
| Dever | Significado técnico |
| Boa‑fé e cooperação | Postura ativa |
| Declaração de operações relevantes | Transparência estruturada |
| Cumprimento tempestivo | Critério de classificação |
| Colaboração normativa | Participação em fóruns |
📌 Boa‑fé não é retórica: agora é critério jurídico mensurável.
2.4 – Resolução Cooperativa De Controvérsias – Artigo 6º
✅ Exigência legal
A Administração é obrigada a priorizar soluções cooperativas, mas isso depende de conduta ativa do contribuinte.
Critérios avaliados:
- histórico de conformidade;
- grau de cooperação;
- capacidade de pagamento;
- potencial de litigiosidade futura.
✅ O que a Lei determina
- Prioridade para soluções cooperativas
- Consideração do:
- histórico de conformidade,
- capacidade econômica,
- grau de colaboração
- Publicidade dos resultados (modelo sistêmico)
O que implementar
✅ Processo interno de gestão de controvérsias
- classificação de riscos;
- decisão estratégica entre litigar × cooperar;
- documentação do racional adotado.
✅ Plano de regularização
- ações corretivas;
- cronograma;
- responsáveis;
- indicadores de acompanhamento.
📌 Este eixo fundamenta o Confia, a Receita de Consenso e a Portaria 186/2026.
📌 Este artigo fundamenta:
- Receita de Consenso
- Confia
- Processos cooperativos do OEA
- Portaria 186/2026
2.5 – Identificação Do “Bom Contribuinte” – Arts. 8º a 10
✅ O que a Lei cria
Reconhecimento formal do bom contribuinte. Efeitos:
- acesso a canais diferenciados;
- tratamento facilitado;
- classificação positiva.
✅ O que muda
- Criação formal do conceito de contribuinte bom pagador e cooperativo
- Acesso a canais diferenciados
- Cadastro transparente (restrito ao contribuinte)
✅ O que implementar
- Manter regularidade contábil, fiscal e cadastral
- Adotar autorregularização sistemática
- Controlar inconsistências antes do Fisco
➡️ Confia garante automaticamente o melhor nível do Sintonia.
✅ Como implementar
- Regularidade fiscal e cadastral
- Cumprimento tempestivo
- Autorregularização constante
- Governança documentada📌 Contribuintes do Confia obtêm automaticamente o melhor nível do Sintonia.
2.6 – Devedor Contumaz – Maior Risco Estratégico – Arts. 11 a 17
✅ Conceito legal (objetivo)
Devedor contumaz = inadimplência:
- substancial (≥ R$ 15 mi e > 100% do patrimônio),
- reiterada,
- injustificada.
📌 Não depende mais de discurso político.
✅ O maior risco estrutural da LC 225
Critérios objetivos
- Débito ≥ R$ 15 milhões (União);
- 100% do patrimônio conhecido;
- inadimplência reiterada;
- ausência de justificativa objetiva.
🚫 Consequências
| Efeito | Impacto |
| Perda de benefícios fiscais | Total |
| Vedação a licitações | Estrutural |
| Inaptidão cadastral | Operacional |
| Exclusão do OEA | Automática |
| Penalidades penais agravadas | Permanente |
📌 Confia e OEA blindam contra esse enquadramento, enquanto o contribuinte estiver regularmente admitido.
✅ Como mitigar o risco
- Monitoramento contínuo de passivos
- Garantias, parcelamentos ou suspensão da exigibilidade
- Consistência cadastral e escritural
- Governança real (não apenas formal)
📌 Enquanto admitido no Confia, o contribuinte não pode ser enquadrado como devedor contumaz.
2.7 – Programas de Conformidade – Arts. 18 a 47
Relação sistêmica criada pela Lei
| Programa | Papel |
| Sintonia | Classificação massiva |
| Confia | Governança + diálogo |
| OEA | Conformidade aduaneira |
| Portaria 186 | Integração Confia ↔ OEA |
O que implementar para acessar os programas
- Governança corporativa tributária
- SGCT documentado
- Gestão estruturada de riscos
- Controles internos testados
- Postura colaborativa comprovada
2.8 – CONFIA NA LC 225 – Arts. 19 a 29
✅ Exigências centrais (art. 19)
- Governança corporativa tributária
- SGCT documentado
- Controles internos
- Gestão de riscos
📌 Tudo isso foi detalhado na IN RFB nº 2.295/2025.
2.9 – 10. OEA NA LC 225 – Arts. 33 a 39
✅ Critérios-chave legais
- Histórico de conformidade
- Controle interno
- SG de riscos
- Não ser devedor contumaz
📌 IN 2.318/2026 executa esses critérios.
2.10 – Selos De Conformidade – Arts. 40 a 45
| Selo | Origem | Benefício |
| Selo Confia | Governança cooperativa | Bônus fiscal |
| Selo Sintonia | Histórico | Prioridade |
| Selo OEA | Aduana | Facilitação |
📌 Perda do programa = perda automática do selo.
2.11 – Benefícios Econômicos Concretos – Arts. 41 e 42
- Bônus de CSLL (até 3%)
- Prioridade administrativa
- Menor rigor sancionatório
- Informação preventiva de riscos
➡️ Compliance vira ativo financeiro.
3. Conexão Final entre as Normas
🔗 Arquitetura legal
- LC 225/2026 → fundamento constitucional e legal
- IN 2.295/2025 (Confia) → método cooperativo
- IN 2.318/2026 (OEA‑C) → certificação aduaneira
- Portaria 186/2026 → integração operacional
4. Conclusão sobre a LC 225/2026
A LC 225/2026 redefine a relação fisco‑contribuinte no Brasil.
A LC 225/2026 não é apenas um catálogo de direitos.
Ela institui um modelo regulatório baseado em comportamento, governança e maturidade.
Ela transforma:
- boa‑fé → critério legal,
- compliance → direito e dever,
- conformidade → vantagem competitiva,
- conflito → exceção.
Quem não se adapta, corre o risco sistêmico do rótulo de devedor contumaz.
Quem estrutura governança, entra no Confia e no OEA com previsibilidade real.
5. Mapa Visual Integrado:
LC 225 × Confia × Portaria 186 × OEA‑C Qualificado
📌 Visão sistêmica (arquitetura normativa)
| LEI COMPLEMENTAR nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) >>> |
PROGRAMA CONFIA IN RFB 2.295/2025 >>> |
PORTARIA CONJUNTA COANA/COMAC nº 186/2026 >>> |
OEA‑C QUALIFICADO IN RFB 2.318/2026 |
| • Direitos e deveres. • Boa-fé presumida. • Conformidade como política de Estado. • Segmentação: bons contribuintes × contumaz. • Base legal dos Programas de Conformidade. |
• Governança Tributária. • SGCT (Sistema de Gestão da Conformidade). • Gestão estruturada de riscos. • Plano de Trabalho cooperativo. • Revelação + Monitoramento. • Blindagem contra devedor contumaz.Integração Procedimental (fluxo coordenado) >>> |
• Ponte CONFIA ↔ OEA. • Equipe ad hoc OEA. • Análise cooperativa aduaneira. • Priorização OEA‑C Qualificado • Ações requeridas integradas ao Plano Confia |
• Conformidade aduaneira • Controles internos • Gestão de riscos • Histórico e boa conduta • Certificação + facilitação operacional |
✅ Leitura correta do mapa
- LC 225 → cria o direito ao modelo cooperativo
- Confia → estrutura a governança e a confiança
- Portaria 186 → elimina retrabalho e integra processos
- OEA‑C Qualificado → certifica a maturidade aduaneira
📌 Quem está bem estruturado no Confia, percorre o caminho do OEA‑C quase automaticamente.
6. Manual de Governança e SGCT – Conforme a LC 225/2026 (aplicável a Confia e OEA)
Este é um manual prático, focado em “como implementar”, não apenas “o que a norma diz”.
6.1 Estrutura mínima de GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA
Exigência legal
- LC 225, arts. 3º, 5º e 19
- IN 2.295, art. 9º e QAA
O que implementar
✅ Instância formal de governança tributária
- Comitê tributário, fiscal ou de compliance
- Participação da Alta Administração
- Agenda definida (mín. trimestral)
✅ Política de Compliance Tributário Documento aprovado pela Administração contendo:
- postura de boa‑fé e cooperação;
- critérios de apetite a risco;
- relação com o Fisco;
- compromisso com autorregularização.
✅ Accountability
- responsáveis nomeados;
- decisões registradas em ata;
- escalonamento de temas sensíveis.
6.2 SGCT – Sistema de Gestão da Conformidade Tributária
Exigência legal
- LC 225, art. 19
- IN 2.295, Anexo I (QAA inteiro)
Componentes obrigatórios
✅ (a) Políticas
- política fiscal;
- política de gestão de riscos tributários;
- código de ética com capítulo tributário.
✅ (b) Processos
- apuração de tributos;
- obrigações acessórias;
- comércio exterior (quando aplicável);
- revisão e validação.
✅ (c) Controles
- preventivos (checklists, validações);
- detectivos (reconciliações, auditorias);
- corretivos (planos de ação).
✅ (d) Evidências
- manuais;
- relatórios;
- trilhas de auditoria;
- registros de treinamento.
6.3 Gestão de Riscos (coração do SGCT)
Implementação prática
✅ Mapeamento de processos críticos
✅ Matriz de riscos tributários e aduaneiros contendo:
- risco identificado;
- impacto / probabilidade;
- controles existentes;
- risco residual;
- responsável;
- plano de ação.
✅ Revisão anual formal pela Alta Administração
📌 Essa mesma matriz é reaproveitada no OEA‑C Qualificado.
6.4 Operação cooperativa
✅ Ponto focal designado
✅ Processo interno de:
- revelação voluntária;
- tratamento de inconsistências;
- execução do Plano de Trabalho Confia;
resposta estruturada ao Fisco.
7. Checklist de Risco – Enquadramento como Devedor Contumaz (LC 225, arts. 11 a 17)
Este checklist serve como alerta preventivo e instrumento de gestão de risco sistêmico.
3.1 Risco financeiro‑objetivo
☐ Débitos ≥ R$ 15 milhões (União)
☐ Débitos > 100% do patrimônio conhecido
☐ Créditos não garantidos, parcelados ou suspensos
☐ Ausência de lastro patrimonial
🚨 Se ✅ em mais de um item → risco elevado
3.2 Risco comportamental
☐ Inadimplência reiterada
☐ Parcelamentos sucessivos sem adimplemento substancial
☐ Estratégia deliberada de postergação
☐ Reorganizações artificiais
☐ Falta de transparência cadastral
3.3 Risco estrutural
☐ Ausência de governança tributária
☐ SGCT inexistente ou inoperante
☐ Controles internos frágeis
☐ Inconsistências recorrentes não tratadas
3.4 Consequências automáticas
| Efeito | Aplicável |
| Exclusão do Confia | ✅ |
| Exclusão do OEA | ✅ |
| Perda de benefícios fiscais | ✅ |
| Vedação a licitações | ✅ |
| Agravamento penal | ✅ |
📌 Confia e OEA funcionam como “zona de proteção”, desde que cumpridos.
8 – CONCLUSÃO EXECUTIVA FINAL
A LC 225/2026 criou um ecossistema normativo integrado:
- Governança → Confia
- Integração → Portaria 186
- Certificação → OEA‑C
- Exclusão do risco sistêmico → Devedor contumaz
👉 Compliance deixou de ser custo.
Passou a ser estratégia, blindagem jurídica e vantagem competitiva.
9 – Tabela De Integração Normativa: LC 225 × IN 2.295 (Confia) × IN 2.318 (OEA‑C) × Portaria 186
9.1 Boa‑Fé, Cooperação E Relação Colaborativa
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 (Confia) | IN 2.318/2026 (OEA‑C) | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Boa‑fé presumida | Art. 3º, VII | Art. 3º, II | Art. 6º (conduta) | Art. 6º, par. único | Política institucional de boa‑fé, registros de cooperação |
| Cooperação ativa | Art. 3º, XIII | Arts. 3º e 5º | Art. 7º | Art. 6º, I e II | Processos formais de diálogo e resposta |
| Redução de litígios | Art. 3º, II | Art. 4º, II | Art. 9º | Art. 8º | Estratégia de resolução cooperativa |
9.2 Governança Tributária E Compliance
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Governança Tributária | Art. 19, I | Art. 9º, IV | Art. 7º, I a III | — | Comitê tributário formal |
| Compromisso da Alta Administração | Art. 5º, II | QAA Critério 1 | Art. 7º, II | Art. 6º, II | Atas, políticas aprovadas |
| Política de Compliance | Art. 19, II | QAA P.2 | Art. 7º, I | — | Política formal assinada |
9.3 SGCT – SISTEMA DE GESTÃO DA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Existência do SGCT | Art. 19, II | Art. 9º, V | Art. 7º | — | Manual do SGCT |
| Procedimentos documentados | Art. 5º, I | QAA Critérios 3 e 5 | Art. 7º, IV a VII | Art. 6º, II | Manuais e fluxos |
| Teste de controles | Art. 19, II, “c” | QAA P.27 | Art. 7º, VII | — | Auditoria interna |
9.4 Gestão de Riscos Tributários e Aduaneiros
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Identificação de riscos | Art. 3º, XIII | Art. 2º, VIII | Art. 7º, VIII | Art. 6º, I | Matriz de riscos |
| Avaliação e priorização | Art. 6º | QAA P.24 | Art. 7º, IX | Art. 7º | Escalas impacto/probabilidade |
| Tratamento dos riscos | Art. 5º, II | QAA P.22 | Art. 24 | Art. 8º | Planos de ação vinculados |
9.5 Transparência, Revelação e Autorregularização
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Revelação voluntária | Art. 20, XX | Art. 25 | — | Art. 6º, I | Procedimento interno de revelação |
| Autorregularização | Art. 20 | Art. 24, §2º | Art. 39 | — | Correção espontânea documentada |
| Redução de multas | Arts. 20 e 26 | Arts. 24–26 | Art. 39 | Art. 8º | Uso estruturado do instituto |
9.6 Plano de Trabalho / Ações requeridas
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Plano de Trabalho | Art. 21 | Arts. 19 e 26–29 | — | Art. 7º | Plano com metas e prazos |
| Ações corretivas | Art. 21, IV | Art. 17 | Art. 24 | Art. 8º | Plano integrado Confia/OEA |
| Prazo para ações | — | Art. 23 | Art. 24 | Art. 8º, §2º | Cronograma ≤ 90 dias |
9.7. Prioridade, Facilitação e Benefícios
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Prioridade administrativa | Arts. 8º e 31 | Art. 5º, XIII | Art. 37 | Art. 9º | Registro de histórico positivo |
| Atendimento especializado | Art. 22 | Art. 5º, IV | — | Art. 9º, III | Ponto focal dedicado |
| Facilitação aduaneira | Arts. 33–38 | — | Arts. 37–38 | — | Uso dos benefícios OEA‑C |
9.8. Monitoramento e Continuidade
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Monitoramento contínuo | Art. 25 | Art. 22 | Art. 35 | Art. 9º | KPIs e relatórios periódicos |
| Revisão periódica | Art. 7º, §5º | Art. 26 | Art. 35 | — | Revisões formais anuais |
| Melhoria contínua | Art. 3º, XIV | QAA P.27 | Art. 35 | — | Roadmap evolutivo |
9.9. Devedor Contumaz – Exclusões e Vedações
| Elemento | LC 225/2026 | IN 2.295/2025 | IN 2.318/2026 | Portaria 186/2026 | Implementação prática |
| Conceito legal | Arts. 11–17 | — | Art. 33, VI | — | Monitoramento de passivos |
| Vedação ao Programa | Art. 33, VI | Art. 28 | Art. 36, §9º | — | Garantias e parcelamentos |
| Blindagem via Confia | Art. 26, §5º | Admissão ativa | — | — | Manutenção do Confia |
9.10 – Leitura da tabela
- LC 225 é o fundamento jurídico (direitos, deveres e segmentação).
- IN 2.295 (Confia) transforma princípios em governança e processos.
- Portaria 186 integra Confia e OEA, eliminando duplicidades.
- IN 2.318 (OEA‑C) certifica a maturidade aduaneira.
As quatro normas não competem entre si — elas se encaixam como camadas de um mesmo sistema.
10. Roadmap De Adequação À Lc Nº 225/2026
Governança | SGCT | Confia | OEA | Mitigação de Riscos
————————————————-
FASE 1 – ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL (0–90 DIAS)
Objetivo: Criar base jurídica, governança mínima e controles essenciais para ativar os direitos da LC 225 e reduzir riscos imediatos.
📅 SEMANAS 1–2 | DIAGNÓSTO ESTRATÉGICO
✅ Atividades
- Diagnóstico completo de aderência à LC 225/2026
- Levantamento de:
- passivos fiscais e aduaneiros;
- risco de enquadramento como devedor contumaz;
- inexistências ou fragilidades de governança.
- Mapeamento dos processos fiscais e aduaneiros críticos
✅ Entregáveis
- Relatório de Risco RegulatÓrio LC 225
- Mapa de Riscos (financeiro, comportamental e estrutural)
- Parecer de risco de devedor contumaz
✅ Critério de sucesso
A empresa sabe onde está exposta, onde está protegida e o que precisa construir prioritariamente.
📅 SEMANAS 3–4 | GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA FORMAL
✅ Atividades
- Instituição formal da Governança Tributária
- Criação ou formalização do:
- Comitê Tributário / Compliance
- Ponto Focal institucional perante o Fisco
- Aprovação da Política de Compliance Tributário pela Alta Administração
✅ Entregáveis
- Ata de constituição do Comitê
- Política de Compliance Tributário (assinada)
- Designação formal de responsabilidades (RACI)
✅ Critério de sucesso
A empresa passa a ter accountability clara, com decisões documentadas — requisito implícito da LC 225, Confia e OEA.
📅 SEMANAS 5–6 | SGCT – NÚCLEO ESSENCIAL
✅ Atividades
- Estruturação do SGCT mínimo viável, contendo:
- políticas;
- procedimentos;
- controles básicos.
- Padronização dos processos de:
- apuração de tributos;
- obrigações acessórias;
- comércio exterior (se aplicável).
✅ Entregáveis
- Manual do SGCT – Versão 1
- Fluxogramas dos processos fiscais e aduaneiros
- Checklists operacionais
✅ Critério de sucesso
O compliance deixa de ser “conhecimento tácito” e passa a ser institucionalizado.
📅 SEMANAS 7–9 | GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES
✅ Atividades
- Identificação e classificação dos riscos tributários e aduaneiros
- Construção da Matriz de Riscos
- Definição de controles preventivos e detectivos
- Definição de critérios de materialidade e apetite a risco
✅ Entregáveis
- Matriz de Riscos aprovada pela Administração
- Plano inicial de ações corretivas
- Definição documental do apetite a risco
✅ Critério de sucesso
A empresa consegue demonstrar tecnicamente boa-fé, requisito central da LC 225.
📅 SEMANAS 10–12 | COMPORTAMENTO COOPERATIVO
✅ Atividades
- Implantação de processo interno de:
- autorregularização;
- tratamento de inconsistências;
- comunicação estruturada com o Fisco.
- Revisão de passivos:
- parcelamentos,
- garantias,
- suspensão de exigibilidade.
✅ Entregáveis
- Procedimento interno de autorregularização
- Plano de saneamento de passivos
- Relatório de mitigação de risco de contumácia
✅ Critério de sucesso
A empresa reduz imediatamente o risco de enquadramento como devedor contumaz.
✅ RESULTADO AO FINAL DE 90 DIAS
- Governança implantada
- SGCT operacional (nível essencial)
- Risco de contumácia controlado
- Base pronta para Confia / OEA
————————————————-
FASE 2 – MATURIDADE E INTEGRAÇÃO (90–180 DIAS)
Objetivo: Elevar o SGCT ao nível Confia / OEA‑C Qualificado, integrar processos cooperativos e capturar benefícios.
📅 SEMANAS 13–16 | SGCT AVANÇADO
✅ Atividades
- Ampliação do SGCT:
- testes de eficácia de controles;
- revisões independentes;
- indicadores de desempenho.
- Integração fiscal × contábil × aduaneiro × TI
✅ Entregáveis
- Manual SGCT – Versão 2
- Relatórios de monitoramento
- KPIs de conformidade
📅 SEMANAS 17–20 | CONFIA (IN 2.295/2025)
✅ Atividades
- Preparação do QAA Confia
- Consolidação das evidências
- Simulação de validação
- Estruturação do Plano de Trabalho Confia
✅ Entregáveis
- QAA preenchido e evidenciado
- Mapa QAA × evidência × requisito
- Plano de Trabalho Confia (draft)
📅 SEMANAS 21–22 | INTEGRAÇÃO COM OEA (PORTARIA 186)
✅ Atividades
- Alinhamento dos requisitos Confia ↔ OEA‑C
- Ajustes de controles aduaneiros
- Preparação para fluxo coordenado
✅ Entregáveis
- Gap analysis OEA‑C Qualificado
- Ajustes nos controles aduaneiros
- Plano de aderência OEA
📅 SEMANAS 23–26 | OEA‑C QUALIFICADO (IN 2.318/2026)
✅ Atividades
- Protocolo ou preparação do requerimento OEA
- Atendimento de requisitos obrigatórios
- Planejamento de ações pós‑certificação (90 dias legais)
✅ Entregáveis
- Dossiê técnico OEA‑C
- Plano de ações requeridas
- Relatório final de prontidão
✅ RESULTADO AO FINAL DE 180 DIAS
✅ Empresa:
- aderente à LC 225
- com SGCT maduro
- apta ao Confia
- pronta para OEA‑C Qualificado
- blindada contra devedor contumaz.
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- Instrução Normativa RFB Nº 2.318/2026 – OEA 2026 – Guia Completo
- Lei Complementar Nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte
- Manual Institucional Integrado De Conformidade Cooperativa – Lei Complementar nº 225/2026 – IN RFB nº 2.295/2025 (Confia) Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 (OEA‑C Qualificado) e Portaria COANA/COMAC nº 186/2026
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