Guia completo de integração entre

Lei Complementar nº 225/2026
IN RFB nº 2.295/2025 (Confia)
Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 (OEA‑C Qualificado)
Portaria COANA/COMAC nº 186/2026

com análise prática de governança, riscos e compliance.

 

 

1 – Finalidade do manual

Este Manual Institucional estabelece o modelo único de governança, compliance, gestão de riscos e relacionamento cooperativo adotado pela organização, em conformidade com:

  • Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte;
  • IN RFB nº 2.295/2025– Programa Confia;
  • IN RFB nº 2.318/2026– Programa OEA, modalidade OEA‑Conformidade Qualificado;
  • PortariaConjunta COANA/COMAC nº 186/2026 – Fluxo coordenado Confia ↔ OEA‑C.

O Manual tem natureza institucional, vinculante e transversal, aplicando‑se a todas as áreas que impactam obrigações tributárias, aduaneiras e de comércio exterior.

 


2 – Princípios Institucionais (LC nº 225/2026, art. 3º)

 

A organização pauta sua atuação pelos seguintes princípios:

  • Boa‑fé objetiva e cooperação ativa com a Administração Tributária;
  • Transparência, previsibilidade e segurança jurídica;
  • Autorregularização e prevenção de litígios;
  • Proporcionalidade e diligência no cumprimento das obrigações;
  • Governança e conformidade como responsabilidade da Alta Administração.

Esses princípios orientam todas as políticas, processos, controles e decisões tributárias e aduaneiras.

 


 

3 – Estrutura de Governança Tributária

3.1 Comitê de Governança Tributária 

Compete ao Comitê:

  • definir postura institucional frente a riscos tributários e aduaneiros;
  • aprovar a Política de Compliance Tributário;
  • supervisionar o SGCT;
  • deliberar sobre autorregularizações, revelações e estratégias

O Comitê é composto por membros da Alta Administração e áreas‑chave (Fiscal, Aduana, Contábil, Jurídico, Compliance e TI).

 

3.2 Ponto Focal Institucional 

A organização mantém ponto focal único para relacionamento com a Receita Federal do Brasil, nos termos do Confia, com poderes para coordenar informações, respostas e compromissos assumidos.

 


 

4 – Política de compliance tributário

 

A Política de Compliance Tributário, aprovada pela Alta Administração, estabelece:

  • compromissocom a legalidade, ética e cooperação;
  • critériosde apetite a risco tributário e aduaneiro;
  • diretrizesde autorregularização;
  • regrasde interação com autoridades fiscais;
  • responsabilidadeindividual e

A Política é de conhecimento obrigatório de todas as áreas impactadas.

 


 

5 – SGCT – Sistema de Gestão da Conformidade Tributária e Aduaneira

 

5.1 Estrutura do SGCT 

O SGCT é composto por:

  1. Políticas(fiscal, riscos, ética);
  2. Processosdocumentados:
  • apuraçãoe pagamento de tributos;
  • obrigaçõesacessórias;
  • operaçõesde comércio exterior;
  1. Controlesinternos:
  • preventivos;
  • detectivos;
  • corretivos;
  1. Monitoramentoe melhoria contínua.

 

5.2 Documentação mínima obrigatória 

  • Manual doSGCT;
  • Manuaise fluxogramas operacionais;
  • Matrizde riscos tributários e aduaneiros;
  • Planosde ação e relatórios de acompanhamento;
  • Evidênciasde testes de

 


 

6 – Gestão de riscos tributários e aduaneiros

 

A organização mantém matriz formal de riscos, contendo:

  • descrição do risco;
  • tributos/operações impactados;
  • impacto e probabilidade;
  • controles existentes;
  • risco residual;
  • responsável;
  • plano de

A matriz é revisada periodicamente e aprovada pela Alta Administração.

 


 

7 – Autorregularização, revelação e tratamento cooperativo

 

7.1 Autorregularização 

Inconsistências identificadas internamente são tratadas prioritariamente por correção espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal, conforme LC 225/2026 e programas de conformidade.

 

7.2 Revelação e monitoramento 

No âmbito do Confia:

  • atos, negócios ou operações relevantes podem ser revelados de forma estruturada;
  • divergênciassão tratadas cooperativamente, com eventual plano de regularização.

 


 

8 – Plano de trabalho Confia

 

O Plano de Trabalho Confia é elaborado de forma cooperativa e contém:

  • objetivos e metas;
  • ações corretivas e melhorias;
  • prazos e responsáveis;
  • indicadores de acompanhamento;
  • integração,quando aplicável, com requisitos do OEA‑C Qualificado.

 


 

9 – Integração Confia ↔ OEA-C Qualificado (Portaria 186/2026)

 

Quando selecionada para o fluxo coordenado:

  • a organização aceita análise integrada dos requisitos aduaneiros;
  • lacunas identificadas podem gerar ações requeridas incorporadas ao Plano Confia;
  • as ações devem ser implementadas em até 90 dias após a certificação OEA‑C.

 


 

10 – OEA-Conformidade Qualificado

 

Para fins do OEA‑C Qualificado, a organização assegura:

  • controles aduaneiros consistentes;
  • gestão de riscos de comércio exterior;
  • histórico de conformidade;
  • solvência e regularidade fiscal;
  • aderência contínua aos critérios do

 


 

11 – Prevenção ao enquadramento como devedor contumaz

 

A organização monitora permanentemente:

  • nívele natureza de seus passivos fiscais;
  • garantias,parcelamentos ou suspensões de exigibilidade;
  • consistênciacadastral e escritural;
  • cumprimentotempestivo das obrigações.

Enquanto admitida no Confia e adimplente aos seus compromissos, não está sujeita à qualificação como devedora contumaz, nos termos da LC nº 225/2026.

 


 

12 – Monitoramento, auditoria e melhoria contínua

 

  • Auditoriasinternas periódicas do SGCT;
  • indicadoresde desempenho de conformidade;
  • revisãoanual pela Alta Administração;
  • atualizaçãocontínua frente a alterações

 


 

13 – Disposições finais

 

Este Manual:

  • édocumento institucional oficial;
  • integra‑seàs políticas corporativas;
  • é deobservância obrigatória;
  • serárevisado anualmente ou sempre que houver relevante alteração


Resultado
 esperado:  Governança sólida, conformidade sustentável, relacionamento cooperativo com o Fisco e plena integração entre LC 225 → Confia → Portaria 186 → OEA‑C Qualificado.

 


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