Guia completo de integração entre
Lei Complementar nº 225/2026
IN RFB nº 2.295/2025 (Confia)
Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 (OEA‑C Qualificado)
Portaria COANA/COMAC nº 186/2026
com análise prática de governança, riscos e compliance.
1 – Finalidade do manual
Este Manual Institucional estabelece o modelo único de governança, compliance, gestão de riscos e relacionamento cooperativo adotado pela organização, em conformidade com:
- Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte;
- IN RFB nº 2.295/2025– Programa Confia;
- IN RFB nº 2.318/2026– Programa OEA, modalidade OEA‑Conformidade Qualificado;
- PortariaConjunta COANA/COMAC nº 186/2026 – Fluxo coordenado Confia ↔ OEA‑C.
O Manual tem natureza institucional, vinculante e transversal, aplicando‑se a todas as áreas que impactam obrigações tributárias, aduaneiras e de comércio exterior.
2 – Princípios Institucionais (LC nº 225/2026, art. 3º)
A organização pauta sua atuação pelos seguintes princípios:
- Boa‑fé objetiva e cooperação ativa com a Administração Tributária;
- Transparência, previsibilidade e segurança jurídica;
- Autorregularização e prevenção de litígios;
- Proporcionalidade e diligência no cumprimento das obrigações;
- Governança e conformidade como responsabilidade da Alta Administração.
Esses princípios orientam todas as políticas, processos, controles e decisões tributárias e aduaneiras.
3 – Estrutura de Governança Tributária
3.1 Comitê de Governança Tributária
Compete ao Comitê:
- definir postura institucional frente a riscos tributários e aduaneiros;
- aprovar a Política de Compliance Tributário;
- supervisionar o SGCT;
- deliberar sobre autorregularizações, revelações e estratégias
O Comitê é composto por membros da Alta Administração e áreas‑chave (Fiscal, Aduana, Contábil, Jurídico, Compliance e TI).
3.2 Ponto Focal Institucional
A organização mantém ponto focal único para relacionamento com a Receita Federal do Brasil, nos termos do Confia, com poderes para coordenar informações, respostas e compromissos assumidos.
4 – Política de compliance tributário
A Política de Compliance Tributário, aprovada pela Alta Administração, estabelece:
- compromissocom a legalidade, ética e cooperação;
- critériosde apetite a risco tributário e aduaneiro;
- diretrizesde autorregularização;
- regrasde interação com autoridades fiscais;
- responsabilidadeindividual e
A Política é de conhecimento obrigatório de todas as áreas impactadas.
5 – SGCT – Sistema de Gestão da Conformidade Tributária e Aduaneira
5.1 Estrutura do SGCT
O SGCT é composto por:
- Políticas(fiscal, riscos, ética);
- Processosdocumentados:
- apuraçãoe pagamento de tributos;
- obrigaçõesacessórias;
- operaçõesde comércio exterior;
- Controlesinternos:
- preventivos;
- detectivos;
- corretivos;
- Monitoramentoe melhoria contínua.
5.2 Documentação mínima obrigatória
- Manual doSGCT;
- Manuaise fluxogramas operacionais;
- Matrizde riscos tributários e aduaneiros;
- Planosde ação e relatórios de acompanhamento;
- Evidênciasde testes de
6 – Gestão de riscos tributários e aduaneiros
A organização mantém matriz formal de riscos, contendo:
- descrição do risco;
- tributos/operações impactados;
- impacto e probabilidade;
- controles existentes;
- risco residual;
- responsável;
- plano de
A matriz é revisada periodicamente e aprovada pela Alta Administração.
7 – Autorregularização, revelação e tratamento cooperativo
7.1 Autorregularização
Inconsistências identificadas internamente são tratadas prioritariamente por correção espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal, conforme LC 225/2026 e programas de conformidade.
7.2 Revelação e monitoramento
No âmbito do Confia:
- atos, negócios ou operações relevantes podem ser revelados de forma estruturada;
- divergênciassão tratadas cooperativamente, com eventual plano de regularização.
8 – Plano de trabalho Confia
O Plano de Trabalho Confia é elaborado de forma cooperativa e contém:
- objetivos e metas;
- ações corretivas e melhorias;
- prazos e responsáveis;
- indicadores de acompanhamento;
- integração,quando aplicável, com requisitos do OEA‑C Qualificado.
9 – Integração Confia ↔ OEA-C Qualificado (Portaria 186/2026)
Quando selecionada para o fluxo coordenado:
- a organização aceita análise integrada dos requisitos aduaneiros;
- lacunas identificadas podem gerar ações requeridas incorporadas ao Plano Confia;
- as ações devem ser implementadas em até 90 dias após a certificação OEA‑C.
10 – OEA-Conformidade Qualificado
Para fins do OEA‑C Qualificado, a organização assegura:
- controles aduaneiros consistentes;
- gestão de riscos de comércio exterior;
- histórico de conformidade;
- solvência e regularidade fiscal;
- aderência contínua aos critérios do
11 – Prevenção ao enquadramento como devedor contumaz
A organização monitora permanentemente:
- nívele natureza de seus passivos fiscais;
- garantias,parcelamentos ou suspensões de exigibilidade;
- consistênciacadastral e escritural;
- cumprimentotempestivo das obrigações.
Enquanto admitida no Confia e adimplente aos seus compromissos, não está sujeita à qualificação como devedora contumaz, nos termos da LC nº 225/2026.
12 – Monitoramento, auditoria e melhoria contínua
- Auditoriasinternas periódicas do SGCT;
- indicadoresde desempenho de conformidade;
- revisãoanual pela Alta Administração;
- atualizaçãocontínua frente a alterações
13 – Disposições finais
Este Manual:
- édocumento institucional oficial;
- integra‑seàs políticas corporativas;
- é deobservância obrigatória;
- serárevisado anualmente ou sempre que houver relevante alteração
Resultado esperado: Governança sólida, conformidade sustentável, relacionamento cooperativo com o Fisco e plena integração entre LC 225 → Confia → Portaria 186 → OEA‑C Qualificado.
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