Saiba tudo sobre o Programa CONFIA

Instrução Normativa RFB Nº 2.295/2025

 

1 –  O que é o CONFIA?

 

Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia estabelece um modelo cooperativo, voluntário e estruturado de relacionamento entre a Receita Federal e grandes contribuintes, baseado em:

  • transparência,
  • governança tributária,
  • gestão de riscos,
  • prevenção de litígios,
  • previsibilidade e segurança jurídica.

 

📌 Base legal: Lei nº 14.689/2023 + Lei nº 9.784/1999 + art. 61 §3º da Lei nº 9.430/1996.

 


2 – Objetivos centrais (art. 4º)

 

Objetivo Impacto prático
Previsibilidade interpretativa Menos autuações surpresa
Prevenção de litígios Menor contencioso
Estímulo às boas práticas Compliance estrutural
Gestão de riscos Redução de exposição fiscal
Elevação da confiança Relação institucional madura

 

 


 

3 – Pontos Críticos da Instrução Normativa RFB Nº 2.295/2025

 

Não é mero “selo reputacional”

✅ Exige governança realSGCT implementado e evidências documentais.
❌ Discurso sem lastro documental leva à invalidação ou exclusão.

 

QAA não é formulário simples

Questionário de Autoavaliação (Anexo I):

  • é pontuado,
  • fundamenta a validação,
  • define ações requeridas,
  • influencia Plano de Trabalho,
  • impacta permanência no Confia.

 

Pós‑certificação é tão relevante quanto a entrada

  • Verificações anuais (art. 22)
  • Risco real de exclusão (arts. 45 a 47)
  • Manutenção depende de execução efetiva do Plano de Trabalho

 


 

4 – Check list Essencial – CONFIA – IN RFB Nº 2.295/2025

 

4.1 Elegibilidade e entrada

☐ Atende critérios quantitativos (art. 8º)
☐ Atende critérios qualitativos (art. 9º)
☐ Autoavaliação (QAA) preenchida com evidências
☐ Governança tributária estruturada
☐ SGCT existente ou plano formal de implementação

4.2 Governança e SGCT

☐ Política de compliance tributário aprovada pela Alta Administração
☐ Estrutura de governança documentada
☐ Instância responsável pelo SGCT definida
☐ Gestão de riscos tributários formal
☐ Treinamentos realizados e planejados

4.3 Operação e relacionamento

☐ Pontos focais designados
☐ Plano de Trabalho Confia elaborado e executável
☐ Processo de revelação estruturado
☐ Monitoramento contínuo
☐ Registros e atas das interações

 


 

5 – Portaria Conjunta COANA/COMAC Nº 186/2026

 

5.1 – Integração Confia ➜ OEA‑C Qualificado

A Portaria operacionaliza a ponte entre Confia e OEA‑C Qualificado.

 

5.2 – O que ela cria

✅ Fluxo coordenado e cooperativo
✅ Equipe ad hoc OEA
✅ Prioridade formal na análise do OEA
✅ Integração do Plano de Trabalho Confia com requisitos OEA‑C

 

5.3 – Pontos críticos da Portaria 186/2026

Tema Atenção
Adesão Requerimento OEA em até 10 dias
Modalidade Somente OEA‑C Qualificado
Ações requeridas Implementação em até 90 dias
Descumprimento Exclusão do OEA (art. 36 da IN 2318)

5.4 – Instrução Normativa RFB Nº 2.318/2026 – OEA‑C QUALIFICADO

 

OEA‑C Qualificado é focado em:

  • conformidade aduaneira,
  • controles internos,
  • gestão de riscos,
  • histórico e comportamento do operador.

Não inclui segurança da cadeia logística (diferente do OEA‑S).

 

5.5  – Requisitos centrais (art. 7º)

Pilar Conteúdo
Governança Comprometimento da Administração
Controles Classificação, valoração, origem
Riscos Identificação, avaliação, mitigação
Sistemas Integridade e rastreabilidade
Histórico Conduta e reincidência

 

5.6 – Tabela Comparativa – CONFIA × PORTARIA  COANA Nº 186 × OEA‑C

 

Dimensão Confia (IN 2.295) Portaria 186 OEA‑C Qualificado
Natureza Cooperativa fiscal Integração Procedimental Certificação Aduaneira
Foco Tributário + Aduaneiro Coordenação Aduaneiro
Instrumento central Plano de Trabalho Confia Equipe ad hoc OEA Requerimento OEA
Avaliação QAA + Validação Análise integrada Validação técnica
Ações corretivas Ações requeridas Integradas ao Plano Requisito obrigatório
Consequência Exclusão do Confia Perda do fluxo Exclusão do OEA

CLIQUE AQUI e leia tudo sobre a Portaria COANA/COMAC Nº 186/2026

 

5.7 – Vínculo Operacional Entre As Três Obrigações

 

5.7.1 Confia → Estrutura

  • Cria governança
  • Implementa SGCT
  • Formaliza Plano de Trabalho
  • Estabelece cultura cooperativa

5.7.2 Portaria 186 → Integração

  • Usa o Plano Confia como base
  • Insere análise aduaneira cooperativa
  • Prioriza e orienta o OEA‑C

5.7.3 OEA‑C Qualificado → Certificação

  • Exige controles efetivos
  • Aceita ações pós‑certificação
  • Reconhece maturidade aduaneira

 

5.7.4 – Resultado final esperado

➡️ Confia fortalece governança
➡️ Portaria 186 elimina retrabalho
➡️ OEA‑C certifica a conformidade



6 – Conclusão 

 

IN RFB nº 2.295/2025 não é apenas um regulamento de adesão a um programa: ela é o alicerce normativo da estratégia cooperativa da Receita Federal, agora diretamente conectada ao OEA‑C Qualificado pela Portaria Conjunta nº 186/2026.

✅ Empresas maduras em governança podem:

  • reduzir litígios,
  • ganhar previsibilidade,
  • acelerar certificações,
  • fortalecer reputação institucional.

 

⚠️ Empresas imaturas:

  • correm risco de indeferimento,
  • exposição excessiva,
  • exclusões formais.

 


 

7 – Questionário de Autoavaliação (QQA) do CONFIA 

 

Este Questionário de Autoavaliação – QAA do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal Secretaria Especial da Receita Federal do BrasilConfia é parte integrante da Instrução Normativa RFB 2.295, de 3 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa.

O QAA do Confia visa, por meio de avaliação objetiva, verificar a existência, a eficácia maturidade da governança corporativa tributária, da estrutura de controle e gestão de riscos e do SGCT contribuinte, bem como estabelecer parâmetros para um Marco de Controle Fiscal – MCF que sirva referência para todos os contribuintes que participam ou que desejem participar do Confia, considerando seu porte.

 

 7.1 – Critério 1 – LIDERANÇA E COMPROMETIMENTO – (QAA – Perguntas 1 a 13 | arts. 3º, 4º, 9º, IV e V)

 

✅ O que a norma exige

  • Comprometimento formal e material da Alta Administração
  • Existência de governança tributária
  • Política de compliance tributário aprovada
  • SGCT instituído e sustentado pela liderança
  • Cultura de conformidade disseminada

📌 Não basta declarar: é necessário evidenciar.

 

7.1.1 – Como implementar na prática

 

7.1.1.1 Governança tributária

  • Criar ou formalizar Comitê Tributário/Compliance
  • Definir mandato, competências e periodicidade
  • Registrar atas com decisões tributárias relevantes

 

7.1.1.2 Política de Compliance Tributário

Documento formal, aprovado pela Diretoria/Conselho, contendo:

  • princípios,
  • postura frente a riscos,
  • compromisso com transparência,
  • relacionamento com a RFB,
  • integração tributário‑aduaneira.

 

7.1.1.3 SGCT

  • Manual do SGCT (políticas + processos + controles)
  • Evidência de supervisão da Alta Administração
  • Relatórios periódicos de acompanhamento

 

7.1.1.4 Capacitação

  • Plano anual de treinamentos tributários
  • Registros de presença e conteúdos
  • Critérios mínimos de capacitação por função

 

 

7.2 – Critério 2 – RESPONSABILIDADE E AUTORIDADES – QAA – Perguntas 14 a 16 | arts. 9º, IV; 22, II

 

✅ O que a norma exige

  • Código de ética com diretrizes tributárias
  • Definição do apetite a risco tributário
  • Norma específica de gestão de riscos tributários

 

7.2.1 – Como implementar na prática

 

7.2.1.1 –  Código de Ética

  • Inserir capítulo sobre:
    • conduta tributária,
    • proibição de simulações,
    • responsabilidade individual.

 

7.2.1.2 Apetite a risco

Documento aprovado pela Alta Administração:

  • riscos aceitáveis / não aceitáveis,
  • limites monetários,
  • critérios de escalonamento de decisões.

 

7.2.1.3 Norma de gestão de riscos

  • Política corporativa de riscos tributários
  • Integração com riscos de negócio
  • Alinhamento com controles internos

 

 

7.3 – Critério 3 – GESTÃO DE RISCOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS – QAA – Perguntas 17 a 28 | arts. 2º, VIII a X; arts. 8º, 9º e 25 

 

✅ O que a norma exige

  • Identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos
  • Abrangência sobre tributos e aduana
  • Integração com processos de negócio
  • Revisão periódica e melhoria contínua

 

7.3.1 Como implementar

7.3.1.1 Mapeamento de processos

  • Mapear processos fiscais e aduaneiros críticos
  • Identificar pontos de decisão e vulnerabilidades

7.3.1.2 Matriz de riscos

Para cada risco:

  • descrição,
  • tributo/aduana impactada,
  • probabilidade × impacto,
  • responsável,
  • controles existentes,
  • riscos residuais.

7.3.1.3 Planos de ação

  • Ações corretivas e preventivas documentadas
  • Prazos, responsáveis e indicadores

7.3.1.4 Revisão

  • Revisão anual formal pela Alta Administração
  • Registro em ata ou relatório gerencial

 

7.4 – Critério 4 – SUPORTE ORGANIZACIONAL – QAA – Perguntas 29 e 30 | art. 22, II e III

 

✅ O que a norma exige

  • Canal de denúncias funcional
  • Alocação de recursos adequados ao SGCT

 

7.4.1 Como implementar

  • Canal de denúncias aplicável a temas tributários
  • Garantia de anonimato e não retaliação
  • Orçamento específico para compliance tributário
  • Ferramentas tecnológicas adequadas

 

 

7.5 – Critério 5 – PROCEDIMENTOS DE CONTROLE – QAA – Perguntas 31 a 34 | arts. 9º, V; 22

 

✅ O que a norma exige

  • Procedimentos documentados e acessíveis
  • Segregação de funções
  • Política fiscal formal

 

7.5.1 Como implementar

  • Manuais operacionais para:
    • apuração,
    • obrigações acessórias,
    • classificação, valoração, origem (aduana).
  • Matriz RACI fiscal
  • Revisões independentes
  • Trilhas de auditoria

 

7.6 – Critério 6 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – QAA – Perguntas 35 e 36 | arts. 22 e 23

 

✅ O que a norma exige

  • Monitoramento contínuo
  • Indicadores quantitativos e qualitativos

 

7.6.1 Como implementar

  • KPIs de conformidade:
    • autuações,
    • inconsistências,
    • regularizações,
    • treinamentos.
  • Relatórios periódicos à Alta Administração

 

7.7 – Critério 7 – AUDITORIA INTERNA – QAA – Perguntas 37 a 39 | art. 9º, V

 

✅ O que a norma exige

  • Auditoria sobre o SGCT
  • Relatórios formais
  • Auditoria independente quando aplicável

 

7.7.1 Como implementar

  • Plano anual de auditoria tributária
  • Relatórios com achados e recomendações
  • Acompanhamento das correções

 

7.8 – Critério 8 – NÃO CONFORMIDADES E AÇÕES CORRETIVAS – QAA – Perguntas 40 e 41 | arts. 17, 22, 23

 

✅ O que a norma exige

  • Correção tempestiva
  • Prevenção de recorrência

 

7.8.1 Como implementar

  • Registro formal de não conformidades
  • Plano de ação aprovado
  • Evidências de correção
  • Comunicação estruturada com a RFB quando necessário

 

7.9 – Critério 9 – ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO – QAA – Pergunta 42 | arts. 3º, 45

 

✅ O que a norma exige

 

7.9.1 Como implementar

  • Declaração formal da Administração
  • Revisão anual da postura tributária
  • Avaliação de alinhamento ético

 


 

8 – Integração Com OEA‑C Qualificado (IN 2.318/2026)

 

O SGCT e os controles do Confia são base direta para o OEA‑C Qualificado, especialmente em:

  • governança,
  • controles internos,
  • gestão de riscos,
  • abordagem cooperativa.

Portaria COANA/COMAC nº 186/2026 formaliza essa integração.

 


9 – Conclusão 

 

A IN RFB nº 2.295/2025 exige maturidade real, não formalismo.

Implementar corretamente significa:

  • estruturar governança,
  • institucionalizar compliance,
  • tratar riscos com método,
  • manter diálogo cooperativo com a RFB.

Quem implementa bem o Confia, praticamente constrói o OEA‑C Qualificado.

 


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