
Saiba tudo sobre o Programa CONFIA
Instrução Normativa RFB Nº 2.295/2025
1 – O que é o CONFIA?
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia estabelece um modelo cooperativo, voluntário e estruturado de relacionamento entre a Receita Federal e grandes contribuintes, baseado em:
- transparência,
- governança tributária,
- gestão de riscos,
- prevenção de litígios,
- previsibilidade e segurança jurídica.
📌 Base legal: Lei nº 14.689/2023 + Lei nº 9.784/1999 + art. 61 §3º da Lei nº 9.430/1996.
2 – Objetivos centrais (art. 4º)
| Objetivo | Impacto prático |
| Previsibilidade interpretativa | Menos autuações surpresa |
| Prevenção de litígios | Menor contencioso |
| Estímulo às boas práticas | Compliance estrutural |
| Gestão de riscos | Redução de exposição fiscal |
| Elevação da confiança | Relação institucional madura |
3 – Pontos Críticos da Instrução Normativa RFB Nº 2.295/2025
Não é mero “selo reputacional”
✅ Exige governança real, SGCT implementado e evidências documentais.
❌ Discurso sem lastro documental leva à invalidação ou exclusão.
QAA não é formulário simples
O Questionário de Autoavaliação (Anexo I):
- é pontuado,
- fundamenta a validação,
- define ações requeridas,
- influencia Plano de Trabalho,
- impacta permanência no Confia.
Pós‑certificação é tão relevante quanto a entrada
- Verificações anuais (art. 22)
- Risco real de exclusão (arts. 45 a 47)
- Manutenção depende de execução efetiva do Plano de Trabalho
4 – Check list Essencial – CONFIA – IN RFB Nº 2.295/2025
4.1 Elegibilidade e entrada
☐ Atende critérios quantitativos (art. 8º)
☐ Atende critérios qualitativos (art. 9º)
☐ Autoavaliação (QAA) preenchida com evidências
☐ Governança tributária estruturada
☐ SGCT existente ou plano formal de implementação
4.2 Governança e SGCT
☐ Política de compliance tributário aprovada pela Alta Administração
☐ Estrutura de governança documentada
☐ Instância responsável pelo SGCT definida
☐ Gestão de riscos tributários formal
☐ Treinamentos realizados e planejados
4.3 Operação e relacionamento
☐ Pontos focais designados
☐ Plano de Trabalho Confia elaborado e executável
☐ Processo de revelação estruturado
☐ Monitoramento contínuo
☐ Registros e atas das interações
5 – Portaria Conjunta COANA/COMAC Nº 186/2026
5.1 – Integração Confia ➜ OEA‑C Qualificado
A Portaria operacionaliza a ponte entre Confia e OEA‑C Qualificado.
5.2 – O que ela cria
✅ Fluxo coordenado e cooperativo
✅ Equipe ad hoc OEA
✅ Prioridade formal na análise do OEA
✅ Integração do Plano de Trabalho Confia com requisitos OEA‑C
5.3 – Pontos críticos da Portaria 186/2026
| Tema | Atenção |
| Adesão | Requerimento OEA em até 10 dias |
| Modalidade | Somente OEA‑C Qualificado |
| Ações requeridas | Implementação em até 90 dias |
| Descumprimento | Exclusão do OEA (art. 36 da IN 2318) |
5.4 – Instrução Normativa RFB Nº 2.318/2026 – OEA‑C QUALIFICADO
O OEA‑C Qualificado é focado em:
- conformidade aduaneira,
- controles internos,
- gestão de riscos,
- histórico e comportamento do operador.
Não inclui segurança da cadeia logística (diferente do OEA‑S).
5.5 – Requisitos centrais (art. 7º)
| Pilar | Conteúdo |
| Governança | Comprometimento da Administração |
| Controles | Classificação, valoração, origem |
| Riscos | Identificação, avaliação, mitigação |
| Sistemas | Integridade e rastreabilidade |
| Histórico | Conduta e reincidência |
5.6 – Tabela Comparativa – CONFIA × PORTARIA COANA Nº 186 × OEA‑C
| Dimensão | Confia (IN 2.295) | Portaria 186 | OEA‑C Qualificado |
| Natureza | Cooperativa fiscal | Integração Procedimental | Certificação Aduaneira |
| Foco | Tributário + Aduaneiro | Coordenação | Aduaneiro |
| Instrumento central | Plano de Trabalho Confia | Equipe ad hoc OEA | Requerimento OEA |
| Avaliação | QAA + Validação | Análise integrada | Validação técnica |
| Ações corretivas | Ações requeridas | Integradas ao Plano | Requisito obrigatório |
| Consequência | Exclusão do Confia | Perda do fluxo | Exclusão do OEA |
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5.7 – Vínculo Operacional Entre As Três Obrigações
5.7.1 Confia → Estrutura
- Cria governança
- Implementa SGCT
- Formaliza Plano de Trabalho
- Estabelece cultura cooperativa
5.7.2 Portaria 186 → Integração
- Usa o Plano Confia como base
- Insere análise aduaneira cooperativa
- Prioriza e orienta o OEA‑C
5.7.3 OEA‑C Qualificado → Certificação
- Exige controles efetivos
- Aceita ações pós‑certificação
- Reconhece maturidade aduaneira
5.7.4 – Resultado final esperado
➡️ Confia fortalece governança
➡️ Portaria 186 elimina retrabalho
➡️ OEA‑C certifica a conformidade
6 – Conclusão
A IN RFB nº 2.295/2025 não é apenas um regulamento de adesão a um programa: ela é o alicerce normativo da estratégia cooperativa da Receita Federal, agora diretamente conectada ao OEA‑C Qualificado pela Portaria Conjunta nº 186/2026.
✅ Empresas maduras em governança podem:
- reduzir litígios,
- ganhar previsibilidade,
- acelerar certificações,
- fortalecer reputação institucional.
⚠️ Empresas imaturas:
- correm risco de indeferimento,
- exposição excessiva,
- exclusões formais.
7 – Questionário de Autoavaliação (QQA) do CONFIA
Este Questionário de Autoavaliação – QAA do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Confia é parte integrante da Instrução Normativa RFB 2.295, de 3 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa.
O QAA do Confia visa, por meio de avaliação objetiva, verificar a existência, a eficácia maturidade da governança corporativa tributária, da estrutura de controle e gestão de riscos e do SGCT contribuinte, bem como estabelecer parâmetros para um Marco de Controle Fiscal – MCF que sirva referência para todos os contribuintes que participam ou que desejem participar do Confia, considerando seu porte.
7.1 – Critério 1 – LIDERANÇA E COMPROMETIMENTO – (QAA – Perguntas 1 a 13 | arts. 3º, 4º, 9º, IV e V)
✅ O que a norma exige
- Comprometimento formal e material da Alta Administração
- Existência de governança tributária
- Política de compliance tributário aprovada
- SGCT instituído e sustentado pela liderança
- Cultura de conformidade disseminada
📌 Não basta declarar: é necessário evidenciar.
7.1.1 – Como implementar na prática
7.1.1.1 Governança tributária
- Criar ou formalizar Comitê Tributário/Compliance
- Definir mandato, competências e periodicidade
- Registrar atas com decisões tributárias relevantes
7.1.1.2 Política de Compliance Tributário
Documento formal, aprovado pela Diretoria/Conselho, contendo:
- princípios,
- postura frente a riscos,
- compromisso com transparência,
- relacionamento com a RFB,
- integração tributário‑aduaneira.
7.1.1.3 SGCT
- Manual do SGCT (políticas + processos + controles)
- Evidência de supervisão da Alta Administração
- Relatórios periódicos de acompanhamento
7.1.1.4 Capacitação
- Plano anual de treinamentos tributários
- Registros de presença e conteúdos
- Critérios mínimos de capacitação por função
7.2 – Critério 2 – RESPONSABILIDADE E AUTORIDADES – QAA – Perguntas 14 a 16 | arts. 9º, IV; 22, II
✅ O que a norma exige
- Código de ética com diretrizes tributárias
- Definição do apetite a risco tributário
- Norma específica de gestão de riscos tributários
7.2.1 – Como implementar na prática
7.2.1.1 – Código de Ética
- Inserir capítulo sobre:
- conduta tributária,
- proibição de simulações,
- responsabilidade individual.
7.2.1.2 Apetite a risco
Documento aprovado pela Alta Administração:
- riscos aceitáveis / não aceitáveis,
- limites monetários,
- critérios de escalonamento de decisões.
7.2.1.3 Norma de gestão de riscos
- Política corporativa de riscos tributários
- Integração com riscos de negócio
- Alinhamento com controles internos
7.3 – Critério 3 – GESTÃO DE RISCOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS – QAA – Perguntas 17 a 28 | arts. 2º, VIII a X; arts. 8º, 9º e 25
✅ O que a norma exige
- Identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos
- Abrangência sobre tributos e aduana
- Integração com processos de negócio
- Revisão periódica e melhoria contínua
7.3.1 Como implementar
7.3.1.1 Mapeamento de processos
- Mapear processos fiscais e aduaneiros críticos
- Identificar pontos de decisão e vulnerabilidades
7.3.1.2 Matriz de riscos
Para cada risco:
- descrição,
- tributo/aduana impactada,
- probabilidade × impacto,
- responsável,
- controles existentes,
- riscos residuais.
7.3.1.3 Planos de ação
- Ações corretivas e preventivas documentadas
- Prazos, responsáveis e indicadores
7.3.1.4 Revisão
- Revisão anual formal pela Alta Administração
- Registro em ata ou relatório gerencial
7.4 – Critério 4 – SUPORTE ORGANIZACIONAL – QAA – Perguntas 29 e 30 | art. 22, II e III
✅ O que a norma exige
- Canal de denúncias funcional
- Alocação de recursos adequados ao SGCT
7.4.1 Como implementar
- Canal de denúncias aplicável a temas tributários
- Garantia de anonimato e não retaliação
- Orçamento específico para compliance tributário
- Ferramentas tecnológicas adequadas
7.5 – Critério 5 – PROCEDIMENTOS DE CONTROLE – QAA – Perguntas 31 a 34 | arts. 9º, V; 22
✅ O que a norma exige
- Procedimentos documentados e acessíveis
- Segregação de funções
- Política fiscal formal
7.5.1 Como implementar
- Manuais operacionais para:
- apuração,
- obrigações acessórias,
- classificação, valoração, origem (aduana).
- Matriz RACI fiscal
- Revisões independentes
- Trilhas de auditoria
7.6 – Critério 6 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – QAA – Perguntas 35 e 36 | arts. 22 e 23
✅ O que a norma exige
- Monitoramento contínuo
- Indicadores quantitativos e qualitativos
7.6.1 Como implementar
- KPIs de conformidade:
- autuações,
- inconsistências,
- regularizações,
- treinamentos.
- Relatórios periódicos à Alta Administração
7.7 – Critério 7 – AUDITORIA INTERNA – QAA – Perguntas 37 a 39 | art. 9º, V
✅ O que a norma exige
- Auditoria sobre o SGCT
- Relatórios formais
- Auditoria independente quando aplicável
7.7.1 Como implementar
- Plano anual de auditoria tributária
- Relatórios com achados e recomendações
- Acompanhamento das correções
7.8 – Critério 8 – NÃO CONFORMIDADES E AÇÕES CORRETIVAS – QAA – Perguntas 40 e 41 | arts. 17, 22, 23
✅ O que a norma exige
- Correção tempestiva
- Prevenção de recorrência
7.8.1 Como implementar
- Registro formal de não conformidades
- Plano de ação aprovado
- Evidências de correção
- Comunicação estruturada com a RFB quando necessário
7.9 – Critério 9 – ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO – QAA – Pergunta 42 | arts. 3º, 45
✅ O que a norma exige
7.9.1 Como implementar
- Declaração formal da Administração
- Revisão anual da postura tributária
- Avaliação de alinhamento ético
8 – Integração Com OEA‑C Qualificado (IN 2.318/2026)
O SGCT e os controles do Confia são base direta para o OEA‑C Qualificado, especialmente em:
- governança,
- controles internos,
- gestão de riscos,
- abordagem cooperativa.
A Portaria COANA/COMAC nº 186/2026 formaliza essa integração.
9 – Conclusão
A IN RFB nº 2.295/2025 exige maturidade real, não formalismo.
Implementar corretamente significa:
- estruturar governança,
- institucionalizar compliance,
- tratar riscos com método,
- manter diálogo cooperativo com a RFB.
Quem implementa bem o Confia, praticamente constrói o OEA‑C Qualificado.
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