Sintonia A+, CONFIA e OEA:
como a Receita Federal está integrando os programas de conformidade no Brasil
A Receita Federal vem promovendo uma das maiores transformações dos últimos anos na forma de relacionamento com as empresas brasileiras. Mais do que fiscalizar, o órgão passa a estruturar um modelo integrado de conformidade baseado em risco, confiança, governança e maturidade empresarial.
Nesse cenário, programas como o Receita Sintonia, o CONFIA e o OEA começam a atuar de forma conectada, criando um ecossistema de conformidade tributária e aduaneira no Brasil.
As mudanças foram fortalecidas principalmente pelas novas regulamentações publicadas em 2026, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026 e a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026.
O que é o Programa Receita Sintonia?
O Programa Receita Sintonia foi criado pela Receita Federal com o objetivo de incentivar boas práticas tributárias e estimular a conformidade fiscal das empresas.
O Programa de Estímulo à conformidade Tributária – Sintonia tem como finalidade incentivar as empresas a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias, prevendo a concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que alcançarem boa classificação nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.No Receita Sintonia, a classificação é efetuada por meio de indicadores relacionados à regularidade de cada empresa. Para tanto, são consideradas, entre outros aspectos, a regularidade cadastral, a pontualidade no cumprimento das obrigações tributárias, a consistência das informações prestadas e a adimplência dos tributos devidos. (RFB)
O programa classifica os contribuintes conforme critérios relacionados à:
- regularidade cadastral
- cumprimento das obrigações tributárias
- consistência das informações prestadas
- adimplência fiscal
- comportamento tributário da empresa
As empresas passam a receber classificações que variam entre:
- A+
- A
- B
- C
- D
Empresas classificadas como Sintonia A+ demonstram elevado nível de conformidade tributária, governança e relacionamento cooperativo com a Receita Federal.
O Selo Sintonia A+ é concedido aos contribuintes classificados no grau de conformidade “A+” no Programa Receita Sintonia e terá validade de 12 (doze) meses.
O que é o Programa CONFIA?
O Programa CONFIA foi desenvolvido pela Receita Federal com foco em conformidade cooperativa, transparência fiscal e gestão contínua de riscos tributários.
O programa busca criar uma relação mais próxima entre Fisco e empresas, baseada em:
- cooperação
- prevenção
- transparência
- governança tributária
- monitoramento contínuo
Na prática, o CONFIA fortalece um modelo em que empresas com maior maturidade em compliance passam a ter relacionamento mais estratégico com a Receita Federal.
O que é o Programa OEA?
O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) é voltado às empresas que atuam no comércio exterior e possuem elevado nível de conformidade aduaneira e segurança operacional.
A certificação reconhece operadores considerados de baixo risco pela Aduana brasileira e oferece benefícios como:
- redução de intervenções aduaneiras
- maior previsibilidade operacional
- prioridade em procedimentos
- mais agilidade nas operações internacionais
Com a publicação da IN RFB nº 2.318/2026, o OEA passou a operar em novos níveis de maturidade:
- OEA-C Essencial
- OEA-C Qualificado
- OEA-C Referência
Como Sintonia A+, CONFIA e OEA passaram a se conectar?
A conexão entre os programas foi fortalecida pelas novas regulamentações da Receita Federal publicadas em 2026.
A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 reestruturou o Programa OEA e criou o nível OEA-C Referência, voltado a empresas com elevado grau de maturidade em conformidade.
Segundo a proposta apresentada pela Receita Federal, esse novo nível poderá ser destinado a operadores que:
- já sejam certificados no OEA-C
- sejam participantes do CONFIA
- possuam classificação Sintonia A+
Na prática, isso cria uma integração direta entre conformidade tributária, governança corporativa e conformidade aduaneira.
Portaria COANA/COMAC nº 186/2026: integração entre CONFIA e OEA-C Qualificado
Outro avanço importante ocorreu com a publicação da Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026.
A norma estabelece fluxo coordenado entre o Programa CONFIA e o OEA-C Qualificado, promovendo integração operacional entre as equipes responsáveis pelos programas.
Entre os principais objetivos da Portaria estão:
- integração entre conformidade tributária e aduaneira
- fortalecimento da gestão de riscos
- acompanhamento contínuo das empresas
- coordenação das análises de certificação
- ampliação do relacionamento cooperativo
O modelo demonstra uma mudança importante na atuação da Receita Federal, que passa a integrar programas antes tratados de forma separada.
Lei Complementar nº 225/2026 e o novo modelo de conformidade
A Lei Complementar nº 225/2026 também se tornou um dos pilares do novo modelo de conformidade da Receita Federal.
A legislação fortalece conceitos relacionados à:
- classificação de contribuintes
- conformidade cooperativa
- gestão de risco
- relacionamento baseado em confiança
- integração entre programas de conformidade
Esse movimento cria um ambiente em que empresas com maior maturidade em compliance passam a ter papel estratégico dentro dos programas da Receita Federal.
O que muda na prática para as empresas?
As novas regulamentações demonstram uma mudança clara na lógica de atuação da Receita Federal.
O foco deixa de ser apenas fiscalização isolada e passa a incluir:
- monitoramento contínuo
- gestão integrada de riscos
- conformidade preventiva
- relacionamento cooperativo
- avaliação de maturidade empresarial
Na prática, empresas com melhor estrutura de compliance, governança tributária e conformidade aduaneira tendem a ter acesso a níveis mais estratégicos dentro dos programas da Receita.
Conclusão
A integração entre Sintonia A+, CONFIA e OEA demonstra que a Receita Federal está construindo um novo ecossistema de conformidade no Brasil.
Mais do que programas isolados, os modelos passam a atuar de forma conectada, valorizando empresas com maturidade em governança, transparência, gestão de riscos e conformidade contínua.
As novas normas publicadas em 2026 mostram uma tendência clara: empresas consideradas de baixo risco e com elevado nível de compliance passam a ganhar posição estratégica dentro da relação com a Receita Federal e com a Aduana brasileira.
Fontes: RFB e OEA Consultoria
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- Portaria COANA Nº 187/2026 – Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
- O que mudou da Portaria COANA Nº 164/2024 para Portaria COANA Nº 187/2026 – Análise comparativa
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- Instrução Normativa RFB Nº 2.318/2026 – OEA 2026 – Guia Completo
- Lei Complementar Nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte
- Manual Institucional Integrado De Conformidade Cooperativa – Lei Complementar nº 225/2026 – IN RFB nº 2.295/2025 (Confia) Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 (OEA‑C Qualificado) e Portaria COANA/COMAC nº 186/2026
