Sintonia A+, CONFIA e OEA:
como a Receita Federal está integrando os programas de conformidade no Brasil

A Receita Federal vem promovendo uma das maiores transformações dos últimos anos na forma de relacionamento com as empresas brasileiras. Mais do que fiscalizar, o órgão passa a estruturar um modelo integrado de conformidade baseado em risco, confiança, governança e maturidade empresarial.

Nesse cenário, programas como o Receita Sintonia, o CONFIA e o OEA começam a atuar de forma conectada, criando um ecossistema de conformidade tributária e aduaneira no Brasil.

As mudanças foram fortalecidas principalmente pelas novas regulamentações publicadas em 2026, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.317/2026 e a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026.


O que é o Programa Receita Sintonia?

 

O Programa Receita Sintonia foi criado pela Receita Federal com o objetivo de incentivar boas práticas tributárias e estimular a conformidade fiscal das empresas.

O Programa de Estímulo à conformidade Tributária – Sintonia tem como finalidade incentivar as empresas a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias, prevendo a concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que alcançarem boa classificação nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.No Receita Sintonia, a classificação é efetuada por meio de indicadores relacionados à regularidade de cada empresa. Para tanto, são consideradas, entre outros aspectos, a regularidade cadastral, a pontualidade no cumprimento das obrigações tributárias, a consistência das informações prestadas e a adimplência dos tributos devidos. (RFB)

O programa classifica os contribuintes conforme critérios relacionados à:

  • regularidade cadastral
  • cumprimento das obrigações tributárias
  • consistência das informações prestadas
  • adimplência fiscal
  • comportamento tributário da empresa

 

As empresas passam a receber classificações que variam entre:

  • A+
  • A
  • B
  • C
  • D

Empresas classificadas como Sintonia A+ demonstram elevado nível de conformidade tributária, governança e relacionamento cooperativo com a Receita Federal.

O Selo Sintonia A+ é concedido aos contribuintes classificados no grau de conformidade “A+” no Programa Receita Sintonia e terá validade de 12 (doze) meses.


O que é o Programa CONFIA?

 

O Programa CONFIA foi desenvolvido pela Receita Federal com foco em conformidade cooperativa, transparência fiscal e gestão contínua de riscos tributários.

O programa busca criar uma relação mais próxima entre Fisco e empresas, baseada em:

  • cooperação
  • prevenção
  • transparência
  • governança tributária
  • monitoramento contínuo

Na prática, o CONFIA fortalece um modelo em que empresas com maior maturidade em compliance passam a ter relacionamento mais estratégico com a Receita Federal.


O que é o Programa OEA?

 

O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) é voltado às empresas que atuam no comércio exterior e possuem elevado nível de conformidade aduaneira e segurança operacional.

A certificação reconhece operadores considerados de baixo risco pela Aduana brasileira e oferece benefícios como:

  • redução de intervenções aduaneiras
  • maior previsibilidade operacional
  • prioridade em procedimentos
  • mais agilidade nas operações internacionais

 

Com a publicação da IN RFB nº 2.318/2026, o OEA passou a operar em novos níveis de maturidade:

 


Como Sintonia A+, CONFIA e OEA passaram a se conectar?

A conexão entre os programas foi fortalecida pelas novas regulamentações da Receita Federal publicadas em 2026.

A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 reestruturou o Programa OEA e criou o nível OEA-C Referência, voltado a empresas com elevado grau de maturidade em conformidade.

Segundo a proposta apresentada pela Receita Federal, esse novo nível poderá ser destinado a operadores que:

Na prática, isso cria uma integração direta entre conformidade tributária, governança corporativa e conformidade aduaneira.


Portaria COANA/COMAC nº 186/2026: integração entre CONFIA e OEA-C Qualificado

Outro avanço importante ocorreu com a publicação da Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186/2026.

A norma estabelece fluxo coordenado entre o Programa CONFIA e o OEA-C Qualificado, promovendo integração operacional entre as equipes responsáveis pelos programas.

Entre os principais objetivos da Portaria estão:

  • integração entre conformidade tributária e aduaneira
  • fortalecimento da gestão de riscos
  • acompanhamento contínuo das empresas
  • coordenação das análises de certificação
  • ampliação do relacionamento cooperativo

O modelo demonstra uma mudança importante na atuação da Receita Federal, que passa a integrar programas antes tratados de forma separada.


Lei Complementar nº 225/2026 e o novo modelo de conformidade

 

A Lei Complementar nº 225/2026 também se tornou um dos pilares do novo modelo de conformidade da Receita Federal.

A legislação fortalece conceitos relacionados à:

  • classificação de contribuintes
  • conformidade cooperativa
  • gestão de risco
  • relacionamento baseado em confiança
  • integração entre programas de conformidade

Esse movimento cria um ambiente em que empresas com maior maturidade em compliance passam a ter papel estratégico dentro dos programas da Receita Federal.


O que muda na prática para as empresas?

As novas regulamentações demonstram uma mudança clara na lógica de atuação da Receita Federal.

O foco deixa de ser apenas fiscalização isolada e passa a incluir:

  • monitoramento contínuo
  • gestão integrada de riscos
  • conformidade preventiva
  • relacionamento cooperativo
  • avaliação de maturidade empresarial

Na prática, empresas com melhor estrutura de compliance, governança tributária e conformidade aduaneira tendem a ter acesso a níveis mais estratégicos dentro dos programas da Receita.


Conclusão

 

A integração entre Sintonia A+, CONFIA e OEA demonstra que a Receita Federal está construindo um novo ecossistema de conformidade no Brasil.

Mais do que programas isolados, os modelos passam a atuar de forma conectada, valorizando empresas com maturidade em governança, transparência, gestão de riscos e conformidade contínua.

As novas normas publicadas em 2026 mostram uma tendência clara: empresas consideradas de baixo risco e com elevado nível de compliance passam a ganhar posição estratégica dentro da relação com a Receita Federal e com a Aduana brasileira.

Fontes: RFB e OEA Consultoria


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